Acidentes e desastres na indústria extrativa minerária


Por Adriana Freitas Antunes Camatta*

A indústria extrativa minerária, na exploração dos recursos minerais economicamente viáveis, provoca danos significativos e até mesmo irreversíveis ao meio ambiente (água, ar, solo), bem como a perda de vidas humanas.

A mineração é o processo de extração dos minerais em seu estado bruto, sendo estes concentrados em rochas metálicas como ferro, ouro, chumbo, cobre e alumínio; ou em rochas não metálicas como areia, granito e calcário. Também se apresentam em estado sólido como se percebe na exploração do carvão; ou em estado líquido em situações de exploração de petróleo; ou gasoso na exploração do gás natural.

Tais minerais localizam-se no subsolo e são de fundamentais substratos para as indústrias, uma vez que fornecem matéria prima para a elaboração de bens consumíveis utilizados nas ações cotidianas humanas. Variada é a gama de produtos oriundos da mineração que vão desde equipamentos eletrônicos e utensílios domésticos até o sal utilizado no tempero da culinária básica.

Contudo, o aumento da produção industrial e de atividades relacionadas à indústria minerária, aliados às constantes demandas do setor extrativista, ocasionam uma geração progressiva de rejeitos que acarretam, consequentemente, um aumento considerável do porte de barragens.

Recentes acidentes envolvendo a mineração alertam para os riscos dessa atividade no mundo. Além de condições insalubres de trabalho, riscos de explosões e acidentes que acarretam o soterramento de mineiros, o rompimento de barragens tem se tornado uma modalidade de desastre recorrente.

O rompimento de barragens pode ser ocasionado por fenômenos naturais intensos que comprometem as estruturas basilares do empreendimento, como as adversidades climáticas, bem como ser provocado por erro humano oriundos de falhas tecnológicas ou no mal dimensionamento das barragens, provocando colapsos de grande proporção.

No Brasil, especificamente em relação aos rompimentos de barragens, as causas mais recorrentes são de rejeitos minerários, enquanto na Europa, Ásia e América do Norte, os desastres se concentram nas barragens de água, voltadas a melhorar o abastecimento humano.

Ademais, acresce-se ainda os acidentes provocados por explosões (principalmente em minas subterrâneas), vazamentos de substâncias tóxicas gerando contaminação e, em algumas situações, o envolvimento de trabalho humano em condições precárias.

Por essa razão, a Conferência Geral da Organização Mundial do Trabalho elaborou em Genebra a Convenção 176 (C176), que dispõe sobre a regulamentação internacional de segurança e saúde nas minas. Essa convenção destaca a importância de informar os trabalhadores mineiros sobre os perigos e riscos a que estão expostos nesse tipo de atividade, assim como a insalubridade do ambiente que expõe o empregado ao desenvolvimento de doenças sérias por exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, como a intoxicação, contaminação por mercúrio e câncer.

Ademais, a Convenção estipula que normas nacionais deverão assegurar que as minas sejam projetadas e construídas com equipamentos elétricos, mecânicos e outros de outra ordem, incluindo sistema eficiente de comunicação, de modo a garantir a explotação segura e salutar do meio ambiente de trabalho.

Essa orientação também cria para o empregador uma série de exigências a serem observadas no ambiente da mina, como a garantia de que adequados planos de trabalho precedam o início das operações; a preparação de, sempre que possível, duas saídas de qualquer local subterrâneo de trabalho comunicando-se cada uma delas com diferentes meios de acesso à superfície; bem como cada empregador deverá preparar um plano de emergência específico para cada mina já prevendo desastres naturais e industriais razoavelmente previsíveis.

Além disso, a legislação exige em matéria de salvamento, a instrumentalização dos primeiros socorros e adequados serviços médicos e imputa ao empregador a obrigação de nomear uma autoridade competente a ser responsável pela vigilância e regulamentação dos diversos aspectos da segurança e da saúde nas minas.

Fato é que centenas de acidentes tem ocorrido no mundo por empreendimentos minerários, colocando a mineração como uma das atividades laborais que mais matam pessoas.

Para os desastres com barragens de rejeitos, percebe-se a grande importância das medidas preventivas e sistemas de alerta precoce, que são aptos a proporcionar uma rápida evacuação dos locais atingidos e minorar o dano ambiental reflexo sobre as vidas humanas atingidas.

Muitos são os fatores que vulnerabilizam responsabilizações, seja por envolver leis que negligenciam esses atos (multas irrisórias, regulamentação ausente ou precária), corrupção dos agentes envolvidos, intempéries naturais como a instabilidade do solo, falta de planejamento, gestão e tecnologias apropriadas para essas construções.

Alguns acidentes relatam números importantes e alarmantes tanto da atividade mineira como os desastres envolvendo o rompimento de barragens.

Em 1942 na China, em uma mina de carvão em Benxi , província de Liaoning, 1.549 mineiros morreram em virtude de uma explosão; em 1975 em Chasnala, na Índia, outra explosão em mina de carvão provoca a inundação de sete milhões de litros de água que inundam a caverna deixando 372 mortos; em 2014 em Istambul, um incêndio em mineradora de carvão mata 245 trabalhadores e deixa escapar alta concentração de monóxido de carbono no ar. A China tem sido considerada a maior responsável por acidentes em minas de carvão no mundo (2010, 2013 e 2014).

Quanto aos desastres envolvendo o rompimento das barragens de rejeitos destaca-se o ocorrido em El Cobre Dam, no Chile (1965), ocasionando mais de 200 óbitos; Mir Mine na Bulgária (1966) com 488 óbitos; Stava na Itália (1985) com 269 mortes; Guangxi na China (2000), com 15 mortes e mais de 100 desaparecidos; Taoshi na China (2008) com 254 óbitos e Fundão no Brasil em torno de 18 a 22 mortes.

Uma investigação em relação aos empreendimentos minerários, apontam para a importância crescente do papel dos fatores organizacionais como sendo determinantes para o acometimento de desastres e acidentes de trabalho.

Os fatores organizacionais estão presentes na gênese da estruturação de ocorrências acidentais, identificando os procedimentos de risco, a pressão nas tarefas de produção e o déficit de comunicação como sendo os maiores determinantes na ocorrência desses acidentes, salvo os fenômenos naturais que são muitas vezes imprevisíveis.

O que se percebe, em algumas situações, é uma negligência no controle de toda uma cadeia produtiva que requer baixíssimos gastos com mão de obra e planejamento estrutural para se manter lucrativa, sem contar as dificuldades na apuração dos danos e pouco interesse por parte dos envolvidos na promoção de mudanças.

Nesse sentido urge a importância de Convenções que normatizem e estruturem previamente os empreendimentos para que estes antecipem e trabalhem a possibilidade de, ocorrendo danos, estabelecer planos de ação para minimizar os possíveis desastres e as perdas humanas.

Sabe-se que a ampla gama de produtos beneficiados pela indústria extrativa demonstra sua importância para o funcionamento do mercado e assim, este continua sendo o fator determinante em detrimento dos desastres e das perdas humanas que acabam por se tornar apenas números contabilizados.

*Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC – Belo Horizonte). Leciona Introdução à Ciência Jurídica, Direito Administrativo e Direito Ambiental na Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC – Belo Horizonte). Advogada. Email: afacamatta@yahoo.com.br