Amazônia colombiana não tem leis específicas


A Colômbia, nesse aspecto, foi um dos primeiros países da América Latina a apresentar normas específicas sobre a proteção dos recursos naturais e do meio ambiente (Reprodução)

Ana Virgínia Gabrich*

A região amazônica possui importância determinante em matéria ambiental, sendo tema de constantes debates. Devido à riqueza de seus recursos naturais, é alvo de exploração desenfreada, o que ameaça sua preservação.

A Pan-Amazônia, como é chamada a região, abrange oito países e um Departamento: Brasil, Colômbia, Peru, Bolívia, Equador, Venezuela, Guiana, Suriname e a Guiana Francesa (que é um Departamento francês). Com o intuito de preservar a área, esses países firmaram, em 1978, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. O que se percebe, no entanto, é que a ausência de uma legislação comum que abranja todos os países acaba por dificultar o estabelecimento de uma preservação mais efetiva da Amazônia.

A Colômbia, nesse aspecto, foi um dos primeiros países da América Latina a apresentar normas específicas sobre a proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. Entretanto, apesar desse pioneirismo, não se encontram muitas referências que abordem exclusivamente a proteção amazônica.

Sobre a proteção dos recursos hídricos, a bacia amazônica colombiana compreende 16,14% do território do país e é composta por seis principais rios: Rio Amazonas, Rio Japurá, Rio Putumayo, Rio Guaviare, Rio Apaporis e Rio Uapés. Apesar dessa extensão, não há na Colômbia uma legislação específica sobre a gestão das águas, estando o tema abarcado pela legislação ambiental geral do país.

Já no tocante aos recursos minerais, a região da Amazônia colombiana possuía, até 2016, cerca de 140 títulos de mineração vigentes, o que corresponde a uma área de aproximadamente 100 mil hectares, em sua grande parte dedicada à exploração de ouro. Em termos legais, o país possui o Código de Minas (Ley nº 685/01) que, dentre outros aspectos, aborda em seu artigo 35 as chamadas zonas de mineração restrita, que abrangem áreas indígenas, áreas de especial interesse arqueológico, histórico ou cultural. Não há, todavia, nenhuma menção expressa à região amazônica.

Em matéria de proteção à diversidade biológica, a Colômbia possui alguns órgãos importantes. Além do Ministerio de Ambiente y Dessarollo Sostenible (MADS), consta com o Sistema Ambiental (Sima) e o Sistema Nacional de Información sobre Biodiversidad (SIB Colômbia). Destacando-se, também, o trabalho realizado pelo Instituto de Investigación de Recursos Biológicos Alexander Von Humboldt, uma organização civil sem fins lucrativos, responsável pela pesquisa sobre a biodiversidade, incluindo os recursos hidrobiológicos e genéticos.

Com relação às áreas protegidas – aquelas áreas geograficamente definidas, designadas, reguladas e administradas, com a finalidade de alcançar os objetivos específicos de conservação –, destaca-se a Ley 388/97, que reconhece que o ordenamento do território deve considerar as áreas protegidas, declaras pelas “Corporaciones Autónomas Regionales”, as áreas integrantes do “Sistema de Parques Nacionales Naturales y las Reservas Forestales Nacionales”.

Sobre a questão cultural, a diversidade cultural da Amazônia colombiana se destaca em termos de gastronomia, folclore, artesanato e presença de grupos indígenas. A legislação colombiana que trata das questões de cultura é a Ley nº 397/97 (modificada pela Ley 1.185/08). Para a proteção do patrimônio cultural colombiano, a lei traça diversas diretrizes, entretanto, não traz artigos específicos sobre a proteção da Amazônia, que é protegida pelas diretrizes gerais da lei.

É expressiva, também, na legislação colombiana, a atenção conferida às populações indígenas e quilombolas, como atesta a Ley 70/93, que reconhece as comunidades negras que ocupam terras nas zonas rurais ribeirinhas dos rios da Bacia do Pacífico, e o Decreto 1088/93, que cria os conselhos e autoridades indígenas.

Ainda sobre os povos indígenas, a Amazônia Colombiana possui uma população indígena de mais de 100 mil habitantes, que representam 0,22% da população total do país. Os indígenas estão localizados nos departamentos de Putumayo, Caquetá, Guaviare, Guaianía, Vaupés e Amazonas, agrupando-se em 52 grupos étnicos distintos, o que enfatiza a pluriculturalidade da região. Além disso, dados do Instituto Sinchi informam que os grupos estão distribuídos em 192 reservas indígenas, ocupando cerca de 51% do território da Amazônia Colombiana.

Diante do apresentado, pode-se concluir que a Colômbia foi um dos primeiros países da América Latina a apresentar normas específicas sobre a proteção ambiental, criando diversos dispositivos legais sobre o assunto.

Apesar de todo o pioneirismo da legislação ambiental colombiana, percebe-se que, em matéria de proteção da região amazônica, faltam leis específicas sobre o tema. Em que pese a importância que a região possui para o país, são raros os dispositivos que mencionam a Amazônia, ficando sua proteção a cargo de leis genéricas. Assim, preza-se por uma maior atenção, em termos legais, à proteção da Amazônia, não apenas pela sua importância para a Colômbia, como também pela importância da região para os países que integram a Pan-Amazônia.

* Este texto é o terceiro da série de nove artigos sobre jurisdição ambiental dos países que compõem a Pan-Amazônia. A versão integral do livro Pan-Amazônia: O ordenamento jurídico na perspectiva das questões socioambientais e da proteção ambiental está disponível gratuitamente no site da Editora Dom Helder. Leia amanhã texto de Sébastien Kiwonghi Bizawu e Lorena Belo sobre o Equador.

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* Ana Virgínia Gabrich é ministra a disciplina Teoria Geral do Estado e Ciência Política. Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada. Doutoranda em Direito na Escola Superior Dom Helder Câmara. Integra o Corpo Docente desde agosto de 2014, de forma contínua.