Educação ambiental para uma cidadania terrestre


                             

O que fazer para conter a crise do abastecimento hídrico, para diminuir as queimadas, para melhorar o trânsito e para salvar os casarões históricos que estão se deteriorando? O que fazer para manter um Meio Ambiente melhor? Uma alternativa aparece como um bom caminho a ser seguido: educação ambiental.

 

O Diário Oficial da União, publicou no dia 15 de junho de 2012, em meio a realização da Rio +20, a resolução n° 02 que estabelece as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental”. De acordo com a referida resolução, o “atributo ambiental na tradição da Educação Ambiental brasileira e latino-americana não é empregado para especificar um tipo de educação, mas se constitui em elemento estruturante que demarca um campo político de valores e práticas, mobilizando atores sociais comprometidos com a prática político-pedagógica transformadora e emancipatória capaz de promover a ética e a cidadania ambiental”.

 

O art. 2° da resolução n° 02/12, estabelece que a “Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental”.

 

As especificidades da Educação Ambiental acumulam numerosas experiências e estão amparadas por marcos legais como a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.795/99, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), e os compromissos internacionalmente assumidos.

 

A Constituição Federal, em seu art.225, estabelece a obrigação do Estado em promover a educação ambiental visando à preservação ambiental: ‘‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’’. O §1º assegura a efetividade desse direito, incumbindo ao Poder Público: ‘‘VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente’’.

 

Do mesmo modo, entende-se por educação ambiental, de acordo com o art. 1° da Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9795/1999, ‘‘os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade’’. 

 

Veja-se, que o conceito de educação ambiental contido na Lei 9.795/99, expressa a ideia de que o meio ambiente deve fazer parte de uma educação continuamente construída em prol de uma cidadania terrestre.

 

O reconhecimento do papel transformador da Educação Ambiental torna-se cada vez mais visível diante do atual contexto nacional e mundial em que ‘‘a preocupação com as mudanças climáticas, a degradação da natureza, a redução da biodiversidade, os riscos socioambientais locais e globais, as necessidades planetárias evidencia-se na prática social’’.

 

Com o advento de fenômenos naturais adversos como o efeito estufa, a poluição, a degradação da camada de ozônio, os indivíduos ao redor do globo terrestre passaram a compreender suas posições não só como criadores, mas, também, como criaturas perante o meio ambiente. Nesse passo, há uma grande necessidade da transversalidade como forma de valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos indivíduos, em especial os estudantes, desde os primeiros anos escolares, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.

 

Trata-se de uma educação ambiental para a cidadania, engajada em um projeto político-pedagógico, estimulada pela mudança de valores individuais e coletivos, conectada às diferentes dimensões humanas e entrelaçada aos múltiplos saberes.

 

Infelizmente, os termos “educação” e “ambiental”, ainda estão sem interação e não podem ser sustentados somente por discursos e retóricas.

 

Numa política que estimula o consumo desenfreado, levando o endividamento de milhares de indivíduos, o governo tem demonstrado sua incoerência ao tratar da questão ambiental. Veja-se que há uma grande preocupação, onde o foco é a produtividade e o consumismo. Assim, quanto maior o consumo pela população, maior o uso de recursos naturais não renováveis e de energia, e consequentemente, mais poluição e degradação ambiental.

 

Para isso, há a necessidade de a escola e toda sociedade refletir e atuar conscientemente na educação de valores e atitudes em todas as áreas, garantindo que a perspectiva político social se expresse no trabalho pedagógico: um trabalho contínuo e sistemático, desde o início da escolaridade e no decorrer de toda a vida.

 

Com isso, para a consecução de uma verdadeira cidadania ambiental, em que o indivíduo se desassocia da ideia inalcançável de cuidar da Terra, mas se descobre sujeito integrante dela, em relação de interdependência, a educação ambiental figura como um importante instrumento capaz de potencializar as presentes e futuras gerações, na busca de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial para a sadia qualidade de vida da coletividade.

 

Artigo escrito por Eriton Geraldo Vieira, mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Bolsista pela FAPEMIG. Pesquisador.

 

 

A obsolescência dos CD’s e DVD’s e o contratempo para reciclagem


Eriton Geraldo Vieira¹

 

O disco compacto (compact disc), conhecido pela abreviação CD foi criado no final da década de 70 do século XX e se popularizou definitivamente no início dos anos 90.

O CD foi criado com o intuito de substituir o antigo long play (LP) e revolucionar não só o modo de reproduzir músicas, mas também de armazenar dados digitais, ultrapassando dispositivos utilizados até então, como exemplo, os disquetes.

Em virtude dos avanços tecnológicos e a necessidade de se armazenar uma quantidade maior de dados, foi criado o DVD que entrou com força no mercado nacional com o intuito oferecer maior espaço de armazenamento em termos audiovisuais e suplantar as fitas cassetes.

Não obstante, o CD e o DVD deixaram de ser o formato comumente utilizado devido ao surgimento de novos suportes que cumprem a mesma função e são, na maioria das vezes, fisicamente bem menores com maiores capacidades, como os pen drives, havendo ainda, outro meio, que é a possibilidade de armazenamento de dados em nuvem, em que não é necessário portar uma mídia física. Assim, os CDs e DVDs estão sendo rapidamente trocados pela praticidade das "locadoras virtuais" e provavelmente, o que ainda sustenta o mercado de CDs e DVDs é a pirataria.

Em virtude disso, milhares de CDs e DVDs são jogados diariamente no lixo, e isso representa um perigo ao meio ambiente, uma vez que além do longo tempo necessário para sua degradação completa, os mesmos possuem componentes químicos que podem representar riscos ambientais, uma vez que sua decomposição em locais como lixões e aterros pode liberar metais no solo e no lençol freático.

CDs e DVDs são compostos de metais e plástico, portanto recicláveis, mas o custo X benefício desse processo, falta de legislação e educação estão fazendo com que os mesmos sejam descartados sem nenhum controle.

Os CDs e DVDs são compostos basicamente por uma base plástica de Policarbonato e uma camada reflexiva feita de liga metálica de ouro, prata ou alumínio. Além disso, existe uma camada de gravação, de laqueamento e uma superfície de proteção.

Por ter tantas camadas, a reciclagem torna-se de difícil efetivação, consistindo em várias etapas. Primeiramente, passa-se pela desmagnetização (separação do metal e do plástico), e posteriormente há a separação dos resíduos para a reciclagem do plástico, no caso, o policarbonato.

Para ser reciclado, faz-se necessário ainda, que a parte espelhada do item seja removida por meio de um processo químico ou mecânico, para não se misturar com a parte plástica na hora da reciclagem.

Neste contexto, a reciclagem de CDs e DVDs é um processo que demanda uma onerosidade maior, o que faz com que às vezes seja difícil encontrar um local que recicle esse material.

Veja-se que apesar da reciclabilidade do material, a “Software Manufacturer’s Association” (USA) estima-se que menos de 30% das mídias são recicladas, o que significa que milhões de CDs e DVDs vão para o lixo. São materiais que levam mais de 400 anos para se decompor.

O policarbonato e os metais reciclados podem ser usados em diversas aplicações, mas o custo X benefício da operação não tem se mostrado vantajoso. Nesse passo, são necessários incentivos para que o material seja efetivamente transformado em nova matéria-prima.

Nesse sentido, são necessárias alternativas para a reutilização adequada dos CDs e DVDs bem como uma política de educação ambiental de incentivo a redução do consumo e de uma melhor maneira de descarte destes produtos, fazendo com que seja assegurada uma boa qualidade de vida a sociedade com uma preservação ambiental ecologicamente equilibrada.

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¹ Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Bolsista pela FAPEMIG. Especialista em Direito Público pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Integrante do Grupo de Pesquisa “Poluição e seus reflexos no impedimento da efetivação da sadia qualidade de vida estabelecida na Constituição Brasileira de 1988”. E-mail: eritonbh@yahoo.com.br.