No caminho certo


 

Em tempos de cólera, temos pouco o que comemorar. Porém, o dia 27 de maio de 2014 deve ser lembrado e comemorado por todos os brasileiros e brasileiras. Por unanimidade, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 57A/1999, conhecida também como a PEC do Trabalho Escravo. Em suma, a PEC 57A/1999 prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos, quando detectado a exploração de trabalho escravo sob a forma da lei, os quais serão destinados tanto para a reforma agrária quanto para programas de habitação popular. Os proprietários dessas terras não receberão indenizações e estarão sujeitos a sanções previstas no Código Penal.

O trabalho escravo ou trabalho forçado pode assumir distintas conjunturas. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), de forma resumida, consiste na coerção de um indivíduo para realizar determinados tipos de trabalho e, a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja realizado. O trabalho escravo pode estar atrelado ao tráfico humano, que cresce rapidamente em todo o mundo, as práticas abusivas de recrutamento que levam pessoas à escravidão por dívidas, imposições militares e civis, práticas tradicionais, ou seja, é uma das principais formas de violação aos direitos humanos.

No Brasil, cujo regime de escravidão findou-se apenas em 1888, com a Lei Áurea, algumas políticas públicas, juntamente a mobilização da sociedade civil vem demonstrando resultados no combate a erradicação do trabalho escravo, do trabalho forçado. A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Ministério Público Federal, os grupos de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a Secretaria de Inspeção do Trabalho através do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e ONG´s, como a Repórter Brasil vem desempenhando excelentes trabalhos.

O trabalho escravo contemporâneo no Brasil tem por principais vítimas, homens, provenientes de regiões diferentes daquelas que são escravizados, conforme afirma o Atlas do Trabalho Escravo no Brasil. Os trabalhadores, na maioria das vezes, são aliciados e saem de seus locais de origem por desconhecerem as reais condições de trabalho que lhes são ofertadas. As principais atividades econômicas que concentram esse tipo degradante de trabalho são as carvoarias, as atividades ligadas ao setor rural, confecções de roupas, construção civil e exploração sexual. De acordo com o Ministério Público Federal, em todo o Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo, isto é, aqueles previstos pelo Código Penal (artigos: 149, 203 e 207) estão em curso. Os estados que mais concentram focos de trabalho escravo ou análogo a ele são: Pará, com 295 investigações em andamento, Minas Gerais, com 174 casos, Mato Grosso, com 135 e São Paulo, com 125.

De forma especial, deve-se salientar ainda que o combate a erradicação do trabalho escravo deve concentrar forças principalmente aos novos fluxos migratórios encontrados no Brasil. A imigração ilegal de latino-americanos (bolivianos, peruanos, paraguaios e, atualmente, haitianos), de asiáticos e africanos são uma excelente oportunidade para o crescimento econômico ilícito, através do interesse de empresários nessa força de trabalho disponível em nossas terras. Cabe ao Poder Público, juntamente a Sociedade Civil coibir e trabalhar cada vez mais para o fim do trabalho escravo, das sevícias praticadas por ele e lutar, por mais dignidade e justiça pelas minorias.

Para consultar a lista suja do Ministério do Trabalho (MTE), ou seja, o Cadastro de Empregadores que relaciona pessoas físicas e jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, acesse o link: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-trabalho-escravo.htm

O Atlas do Trabalho Escravo no Brasil, que apresenta mapas, gráficos e uma excelente regionalização e contextos sobre esse regime no Brasil, pode ser acessado neste link: http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2012/05/Atlas-do-Trabalho-Escravo.pdf

Já o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo pode ser acessado nesse link: http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/brasil/iniciativas/plano_nacional.pdf

 

 

Artigo escrito por Luís Henrique Silva Ferreira, Bacharel Licenciado em Geografia, Mestre em Ciências Sociais e atualmente professor da rede privada de Ensino.