Além da Vale, Estado pode ser responsabilizado por tragédia de Brumadinho


Para que o Estado possa dar uma resposta rápida é necessário maior efetividade da norma jurídica. (Vinicius Mendonça/Ibama)

Por Patrícia Almada
Repórter DomTotal

O rompimento da barragem do Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho no dia 25 de janeiro deixou dezenas de mortos e desparecidos. As pessoas que foram e estão sendo prejudicadas direta e indiretamente em virtude da tragédia, que sofreram algum dano, seja material ou moral, psíquico ou emocional, que demonstra haver causalidade, tem direito de requerer e demandar uma indenização da Vale e do Estado. A afirmação é do professor da Dom Helder Escola de Direito André de Paiva Toledo.

Para o professor há a possibilidade também de responsabilização do próprio Estado mesmo sendo a Vale uma empresa privatizada, que deixou de ser patrimônio público. “Mas o Estado brasileiro permanece com o comprometimento e obrigação de auxiliar. O Estado apesar de privatizar às empresas, continua sendo soberano sobre o território e tem uma série de competências para autorizar e fiscalizar a prática de determinados atos, como a exploração de mineração, e uma vez que ocorra algum dano em virtude disso, pode ser chamado para responder e compensar as pessoas que tenham sofrido algum dano”.

Demora em obter repostas

Para André Toledo, para que o Estado possa dar uma resposta rápida, efetiva e eficiente para responsabilizar essas empresas e compensar as partes envolvidas é necessário maior efetividade da norma jurídica, o que muitas vezes não acontece em virtude de alguns interesses.

“Há um problema de efetividade da norma jurídica. Fortalecer os mecanismos jurídicos de proteção, autorização e fiscalização desse tipo de obra de intervenção da natureza é fundamental. Mas, mais do que uma questão de criação de normas, o que é importante, é a efetividade dela, pois não basta ter normas interessantes se não são cumpridas ou são cumpridas parcialmente”, explica.

“Além disso, há uma estrutura jurídica, política e econômica que incentiva esse tipo de comportamento tão inconsequente e irresponsável por parte das empresas. Temos uma certa morosidade por parte do judiciário, uma certa conivência em relação ao poder legislativo e executivo que são diretamente influenciados por esses setores, especialmente por esses setores de exploração de recursos minerais. Então há uma demora e falta de vontade realmente de implementar normas que já existem”, diz.

Reclamação internacional contra o Estado Brasileiro

André explica também que a demora do Estado para agir e compensar as partes envolvidas pode, futuramente, gerar uma reclamação no âmbito internacional contra o Estado Brasileiro por violação dos direitos humanos, o que se dá propriamente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e mais especificamente, na Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Para que isso aconteça é necessário que haja o esgotamento de recursos internos e, além disso, as pessoas podem alegar que não apenas o direito patrimonial, a questão interna foi violada, mas também a questão internacional, especialmente no âmbito dos direitos humanos”, finaliza.

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