Logística reversa de óleos lubrificantes e suas embalagens


Esses resíduos pós consumo merecem destaque, considerando que a utilização de óleos lubrificantes está também presente nas principais atividades econômicas, tais como na agropecuária, indústria em geral e no setor de transportes. (Unsplash/Tim Mossholder)

Por Reinaldo Machado e Caroline Magalhães*

Nos dias atuais em que a questão da preservação ambiental vem sendo objeto de maior atenção pela opinião pública, é necessário pensar em possíveis soluções para os impactos ambientais causados pela falta de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, principalmente os classificados como perigosos. Os Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados também conhecidos como OLUC, e suas embalagens, são um exemplo desses resíduos perigosos que estão presentes no nosso dia-a-dia.

Esses resíduos pós consumo merecem destaque, considerando que a utilização de óleos lubrificantes está também presente nas principais atividades econômicas, tais como na agropecuária, indústria em geral e no setor de transportes. Por isso, o seu controle é de grande importância para reduzir os potenciais impactos negativos advindos da periculosidade desses resíduos, se descartados inadequadamente no meio ambiente.

Nesse sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída por meio da Lei nº 12.305/2010, nos termos do inciso IV, do artigo 33, estabeleceu a obrigatoriedade da logística reversa para os óleos lubrificantes usados e suas embalagens, que devem ser coletados e transportados para destinação ambientalmente adequada, priorizando o reaproveitamento e a reciclagem, sob a responsabilidade dos fabricantes, importadores, transportadores e distribuidores.

Isso significa que os óleos lubrificantes usados devem ser recolhidos em postos de troca e estocados adequadamente, porque se derramados nos pisos poderiam ser levados pela rede de drenagem, contaminado as águas com grandes danos à fauna aquática e aos demais usos dos recursos hídricos.

As embalagens são consideradas também resíduos perigosos e obrigadas à logística reversa, devendo, portanto, serem descartadas em pontos previstos de coleta para serem transportadas para reaproveitamento ou reciclagem.

No caso dos óleos lubrificantes usados, a solução para a sua destinação final que vem sendo mais utilizada através do processo industrial de rerrefino, procedimento no qual esses resíduos são processados para se tornarem novamente óleo mineral básico, o que proporciona benefícios tanto do ponto de vista econômico como ambiental, uma vez que retorna os resíduos como matéria prima para a cadeia produtiva desse setor e evita o descarte de poluentes no meio ambiente, fechando um ciclo virtuoso.

Desde 1993, o Conselho Nacional de meio Ambiente – CONAMA havia determinado por meio da Resolução 09/93 a obrigatoriedade de recolhimento dos óleos lubrificantes usados ou contaminados e sua destinação adequada de forma a não afetar negativamente o meio ambiente. Em 2005, o CONAMA editou nova resolução (362/2005) tornando obrigatória a reciclagem dos OLUC por meio do processo de rerrefino no país, designando o IBAMA como órgão responsável para verificação do cumprimento das metas estabelecidas, em termos de percentuais de coleta, fixadas pelos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia.

De acordo com as informações apresentadas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o percentual de alcance das metas estabelecidas para coleta e destinação de OLUC no Brasil não somente foi atingida entre o período de 2009 a 2016, como foi superada. No entanto, o mesmo não se observa se a análise é feita em termos regionais, dado que os municípios desprovidos de coleta estão concentrados nas regiões Norte e Nordeste do país, localidades onde não houve investimentos na logística reversa de forma satisfatória.

Todavia, o processo de rerrefino ainda carece de melhorias para atingir metas mais audaciosas no Brasil, devendo haver um maior envolvimento de todos os atores responsáveis, inclusive do Ministério do Meio Ambiente, afinal é graças à logística reversa que milhões de litros de OLUC deixam de ser descartados incorretamente.

Para a logística reversa das embalagens dos óleos lubrificantes, em 19 de dezembro de 2012, foi assinado o primeiro acordo setorial desde a sanção da Lei 12.305 em 2010, no qual os fabricantes, importadores e distribuidores de óleos lubrificantes embalados se comprometeram a implantar sistema para a coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada, principalmente reciclagem dessas embalagens, segundo as metas acordadas.

A implementação desse processo para as embalagens de óleo lubrificante também não se deu por completo em todos os estados brasileiros. Apesar dos resultados positivos que o sistema vem apresentando desde a assinatura do acordo setorial, os dados do Instituto Jogue Limpo, responsável pela execução da logística reversa desses resíduos no país, apontam uma notória desigualdade do sistema dentre as regiões, visto que 82% de toda a frota do programa está disposta no Sul e Sudeste, refletindo por conseguinte num quantitativo significativamente maior de material coletado.

Os maiores problemas identificados na logística reversa das embalagens de OLUC consistem, principalmente, na falta de empresas de reciclagem aptas a operar com resíduos perigosos (classe 1), baixo incentivo do governo, utilização de embalagens não viáveis à reciclagem e precária atuação dos órgãos fiscalizadores. Outra dificuldade para a coleta é a comercialização de óleos lubrificantes em supermercados, além das trocas de óleos em locais inapropriados. Para a logística reversa dos OLUC, ainda persistem as reclamações relativas à incidência de elevados impostos para o processo de rerrefino e a ausência de incentivos fiscais para esse processo produtivo de reciclagem tão complexo.

Finalmente, ressalta-se a importância da educação ambiental e o maior envolvimento por parte da sociedade civil para a conscientização da importância da logística reversas desses resíduos, promovendo a troca de óleo e o descarte de suas embalagens nos locais adequados.

*Advogado e Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor de Direito Ambiental, Urbanístico e Agrário do UNICERP – Centro Universitário do Cerrado. Grupo de Pesquisa: Avaliação de Impacto Ambiental. **Graduada em Ciências Biológicas e Mestranda no Programa de Pós-graduação da ESDHC – Mestrado em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Grupo de Pesquisa: Avaliação de Impacto Ambiental.