Resíduos sólidos: impactos ambientais e logística reversa


O estilo de vida da atual sociedade de consumo vem demandando cada vez mais os descartáveis, não apenas para embalagens de bebidas e alimentos, mas também para outras utilidades do dia-a-dia. (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Por José Claudio Junqueira Ribeiro*

A disposição inadequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), conhecidos popularmente como lixo, é atualmente um dos maiores problemas ambientais no Brasil porque poluem o ar, as águas e o solo.

O lixo quando se decompõe por meio de reações bioquímicas libera gases como o metano (CH4), que contribui para o aquecimento global. Se queimado, o que ocorre frequentemente, libera dióxido de Carbono (CO2), outro Gás de Efeito Estufa (GEE), além de material particulado, um dos principais poluentes que causam danos ao nosso aparelho respiratório.

Na decomposição do lixo, além dos gases há também a formação de um líquido espesso e escuro denominado percolado ou chorume, que penetra no solo atingindo o lençol freático, contaminando-os. As chuvas lavam as áreas onde os resíduos estão lançados sem nenhum cuidado, os chamados lixões, e escoam toda essa sujeira para os córregos, ribeirões e rios até atingirem os oceanos.

Nos anos 1970, no país, cada habitante gerava, em média, 500 gramas de lixo por dia, com predominância de matéria orgânica resultante dos restos de preparo de alimentação e de sobras de comida. Todavia, com as mudanças de hábitos e costumes da população, principalmente em função de uma sociedade cada vez mais consumista, nosso lixo também mudou.

Atualmente, a média no país é o dobro, cerca de 1,0 quilo de lixo por dia por habitante, isso somente do lixo que geramos nas nossas casas, sem contar o que é gerado nas vias públicas, praças e jardins. Além disso, a composição também mudou com a pluralidade de substâncias químicas que estão cada vez mais presentes nas nossas casas, como os produtos de limpeza e higiene, medicamentos, pilhas e baterias, etc.

Para chegar a uma solução, o Congresso Nacional ficou 20 anos discutindo vários projetos de lei não apenas sobre o lixo domiciliar (RSU), mas também para outros tipos de resíduos como pneus, medicamentos, pilhas e baterias, embalagens, lâmpadas, eletroeletrônicos, etc.

Finalmente em agosto de, 2010 foi sancionada a Lei 12.305 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tendo como um dos objetivos a hierarquia a ser considerada por todos os geradores de resíduos, inclusive nós cidadãos: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A legislação fez a distinção entre rejeitos e resíduos, estabelecendo que o primeiro são resíduos que não têm viabilidade tecnológica ou econômica para seu reaproveitamento ou reciclagem e, nesse caso, devem ser aterrados de forma ambientalmente adequada. Vale dizer em aterros sanitários licenciados pelo órgão ambiental competente.

Os resíduos, com viabilidade técnica e econômica não devem ser mais descartados como lixo, mas sim em locais apropriados para coleta e enviados para reaproveitamento ou reciclagem.

Um exemplo de reaproveitamento são as embalagens de vidro de bebidas. Os procedimentos para retornar essas embalagens são conhecidos há muito tempo, tendo sido praticados largamente no Brasil para as garrafas de leite, cerveja e refrigerantes. Com o advento de embalagens descartáveis, como plásticos, latinhas de alumínio, cartonados, etc. a prática do retorno de embalagens caiu no desuso.

O estilo de vida da atual sociedade de consumo vem demandando cada vez mais os descartáveis, não apenas para embalagens de bebidas e alimentos, mas também para outras utilidades do dia-a-dia como embalagens de higiene e limpeza, fraldas descartáveis, pilhas e baterias necessárias ao funcionamento da multiplicidade de artefatos eletroeletrônicos, indispensáveis à vida moderna, etc.

Esses descartáveis viram lixo, aumentando a quantidade e toxicidade de resíduos que lançamos no meio ambiente. Hoje, um dos grandes problemas ambientais são também as ilhas de plásticos nos oceanos, que causam grande danos à fauna marinha por ingestão ou por se prenderem nesses resíduos.

Outro impacto digno de nota é o aumento de veículos que levam a descartes numerosos de pneus inservíveis e de óleos lubrificantes no meio ambiente, além dos próprios veículos em milhares de depósitos de sucatas espalhados pelo país.

Como solução para muitos desses resíduos, seguindo a tendência internacional, foi sancionada a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010. Um dos grandes avanços desta lei foi a previsão obrigatória da logística reversa para vários resíduos pós consumo: agrotóxicos e suas embalagens; óleos lubrificantes e suas embalagens; pneus; pilhas e baterias; lâmpadas; e eletroeletrônicos. Mais tarde foram carecidas as embalagens de uso doméstico.

Assim, esses resíduos devem ser descartados em locais apropriados para serem coletados, reaproveitados ou reciclados em um sistema a ser implantado e operado pelos fabricantes, importadores e rede varejista, resultando na redução significativa dos impactos ambientais gerados pela disposição inadequada dos resíduos sólidos.

*Doutor em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela UFMG e Professor do Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da ESDHC. Grupo de Pesquisa: Avaliação de Impacto Ambiental.