Por Camilla de Freitas Pereira*
Os últimos acontecimentos a respeito da floresta amazônica têm levantado debates entre líderes internacionais. Muito tem se questionado sobre a soberania do estado brasileiro em razão das declarações dos chefes de governos internacionais.
A questão se tornou notícia mundial com as declarações do presidente da França, Emmanuel Macron, que, para muitos teria sugerido a internacionalização da área ao declarar que “a Amazônia seria um bem comum”.
Inicialmente, tem-se que a floresta amazônica é a maior floresta tropical do mundo e também detentora da maior bacia hidrográfica envolve, além do Brasil, que é possuidor da maior parte do território, os países Colômbia, Peru, Venezuela, Equador, Bolívia, a Guiana, Guiana Francesa e o Suriname, ocupando 7,8 milhões de quilômetros quadrados. Partindo-se do conceito de que a soberania significa o poder de um Estado de impor dentro do seu território suas decisões, executar e exigir de todos o cumprimento de suas leis, e que a floresta amazônica ocupa parte do território de todos esses países, essa submete-se à soberania dos mesmos, na medida do espaço em que ocupam, o que impede que outros países interfiram, de qualquer forma, nas decisões dos governantes locais.
A área é detentora de inúmeras riquezas naturais e as discussões dizem respeito à falta ou até precária fiscalização de seu território na exploração desses recursos. A questão se torna mais grave a partir do momento em que as discussões internacionais se utilizam do referido discurso visando interesses políticos e econômicos que colocariam em xeque a própria soberania dos países integrantes da Pan-amazônia, contrariando os interesses dos países integrantes.
Apesar dos esforços dos países integrantes da Pan-Amazônia para encontrar soluções para os problemas em comum, como por exemplo com a criação de uma Organização Internacional – Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), as medidas protetivas ainda são insuficientes para a proteção do território, representando um grande desafio para os governantes.
Os programas de cooperação entre os países envolvidos necessita de maior empenho visando à efetiva fiscalização nas áreas exploradas, implementação de programas de exploração sustentáveis, proteção das áreas indígenas e de significativa riqueza ambiental, mantendo todos os recursos para as presentes e futuras gerações.
*Graduada em Direito pela PUC Minas. Especialista em Direito Público Global em Castilla- La Mancha/ Espanha. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Docência com Ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo. Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogada.