Legislação brasileira é positiva mas pouco efetiva


É fundamental que se estude os recursos hídricos, minerais, biológicos, áreas ambientalmente protegidas, patrimônio cultural material, terras indígenas e aspectos da política e gestão (REUTERS/Bruno Kelly)

Élcio Nacur Rezende*

A Amazônia é a maior floresta tropical e bacia hidrográfica do mundo, com área aproximada de 8 milhões de quilômetros quadrados distribuídos entre nove países,  devendo-se ressaltar que tem área equivalente a 60% da superfície da América Latina.

O Brasil, sem dúvida, é a maior nação que faz parte desta importante região que possui riquezas enormes e, em pleno século 21, guarda segredos minerais, hídricos e biológicos de valor incalculável.

Não obstante, as indiscutíveis riquezas da região, a mesma é carecedora de toda sorte de recursos, possuindo baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e baixa ocupação demográfica, além de ser vítima de enorme degradação ambiental.

Outro sério problema que se apresenta atualmente é a baixa integração entre os nove países, o que dificulta, sobremaneira, o combate a todos os comportamentos prejudiciais à região, que vão desde o tráfico internacional de drogas até a devastação ambiental, tema este que nos interessa em particular.

Vale ressaltar, contudo, a existência da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), organismo internacional criado para a integração dos países e cujos resultados ainda não podem ser louvados. A OTCA, como organismo internacional, tem por objeto, dentre outros, estipular os procedimentos de concretização do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), e o faz por intermédio de sua Secretaria Permanente (SP). Ademais, a dinâmica da execução de suas decisões também está sob os cuidados da SP, o que possibilita uma sinergia capaz de auferir bons resultados na tutela ambiental.

A Constituição Federal do Brasil dispõe em seus artigos 5º, LXXIII; 20; 23, VI; 24, VI, VII, VIII; 129, III; 220 § 3º, II; 170, VI; 186, II e, sobretudo, no 225; uma enorme preocupação do legislador constituinte com o meio ambiente, sem, contudo, externar uma demonstração cabal que a Amazônia brasileira merece atenção especial.

O Brasil detém em seu território a maior parte da região amazônica e, portanto, tem a responsabilidade da preservação ambiental de uma das regiões mais ricas do mundo que, em verdade, ainda não se sabe mensurar o tamanho de tal riqueza.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro venha cada vez mais se preocupando em demonstrar interesse pela tutela ambiental amazônica, lamentavelmente, observa-se que a região continua a ser degradada.

É fundamental que se estude os recursos hídricos, os recursos minerais, os recursos biológicos, as áreas ambientalmente protegidas, o patrimônio cultural material, as terras indígenas e todos os aspectos da política e gestão ambiental da Amazônia para que se possa, atentos à soberania nacional, conhecermos a riqueza brasileira e, por consequência, possamos protegê-la no interesse dos que agora habitam o planeta, bem como para as futuras gerações.

Podemos destacar várias características da Amazônia brasileira, uma vez que possui 4.196.943 milhões de quilômetros quadrados, sendo o maior bioma brasileiro. Neste território constata-se, aproximadamente, 2,5 mil espécies de árvores e cerca de 30 mil espécies de plantas. O clima da Amazônia é equatorial, com médias anuais de temperatura entre 22 e 28 graus, umidade do ar que pode ultrapassar 80% e o índice pluviométrico varia entre 1.400mm a 3.500mm por ano.

O relevo amazônico é formado de planície de inundação (várzeas), planalto amazônico e escudos cristalinos. Na maioria dos casos, não apresenta altitudes acima de 200 metros. A floresta amazônica abriga inúmeras espécies de animais, dos quais destacamos: anta, preguiça, ariranha, suçuarana, arara-vermelha, tucano, morcego, tamanduá, cateto, cachorro-vinagre, gato-maracajá, macaco-aranha, macaco-barrigudo, irara, jaguatirica, jaguarundi, jacaré-açu, onça-pintada, peixe-boi, enguias, piranha, pirarucu, sucuri, bugio, boto cor-de-rosa, dentre outros.

Conclui-se, pois, que muito mais importante que a construção de normas jurídicas que tenham por objeto a tutela ambiental da Amazônia se faz necessário, inexoravelmente, que as normas jurídicas tenham efetividade no momento da aplicação das sanções civis, penais e administrativas aqueles que, inescrupulosamente, deterioram um patrimônio natural gigantesco.

* Este texto é o segundo da série de nove artigos sobre jurisdição ambiental dos países que compõem a Pan-Amazônia. A versão integral do livro Pan-Amazônia: O ordenamento jurídico na perspectiva das questões socioambientais e da proteção ambiental está disponível gratuitamente no site da Editora Dom Helder. Leia amanhã texto de Ana Virgínia Gabrich sobre a Colômbia.

Leia também:

*Elcio Nacur Rezende é pós-doutor, doutor e mestre em Direito, professor do Programa de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) da Dom Helder Escola de Direito.