A importância do saber ambiental para a proteção dos animais


Por Nathália Siqueira

O Movimento Ecos tem o objetivo de promover o ideário da sustentabilidade nas escolas públicas e privadas de Belo Horizonte e região metropolitana, além de proporcionar o desenvolvimento da Educação Ambiental, a liberdade do conhecimento e o respeito, indispensáveis à construção de novos valores que visam a reciprocidade com o meio ambiente e a proteção de todos os seres vivos em suas formas e qualidades.

Inicialmente, pode-se considerar que meio ambiente é tudo aquilo que nos envolve, sendo marcado por um conjunto de relações entre os seres. A Lei Federal 6.938 de 1981, em seu art. 3º, I, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (BRASIL, 1981). Logo, o meio ambiente é marcado pela diversidade dos seres, de forma que cada um deve ser valorizado em sua particularidade e estar inserido em um meio equilibrado e saudável para o seu pleno desenvolvimento.

Nesta perspectiva, a Constituição Federal de 1988 tutela em seu art. 225, como preceito fundamental, o direito à sustentabilidade, a proteção à fauna e à flora, a proteção dos animais contra atos de crueldade, dentre outros, assegurando que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 1988). Portanto, é dever do Poder Público efetivar as normas que visam a manutenção do ecossistema, a proibição de atividades causadoras da degradação ambiental, o controle de atividades que geram riscos à vida e à natureza, além de ser responsável por promover a Educação Ambiental em todos os níveis e classes sociais.

Dessa forma, toda a coletividade deve se organizar, com base nos princípios ambientais, para que ocorra a efetividade da proteção e da conservação do meio ambiente, ou seja, do meio no qual estamos inseridos e que define nossas relações.

Uma sociedade organizada, além de promover o bem-estar de seus membros por meio de políticas públicas, é aquela que também visa a inserção de políticas socioambientais responsáveis por reduzir as atividades humanas exploratórias e os impactos ambientais.

Neste sentido, o homem, em uma posição de igualdade, deve proteger os animais não humanos, devendo esses serem considerados como sujeitos de direitos e possuírem igual dignidade conferida aos seres humanos, sendo assegurados a eles cuidados e normas que visem também o seu bem-estar.

Sabendo da importância destes saberes, o Movimento Ecos convida você a fazer parte da Campanha Agir Socioambiental, que em 2021 promove um curso gratuito com seis módulos e um total de 15 horas de atividades.

Neste mês de outubro foi disponibilizado o V módulo do curso com a temática “Meio ambiente e direito dos animais”, explicando os princípios e os direitos que são conferidos no vínculo existente entre o homem e a natureza, bem como entre o homem e os animais não humanos.

A Campanha conta com a emissão de certificados de participação, que serão encaminhados após a conclusão do curso. Para aqueles que não realizaram a inscrição segue o link ao final da página.

Somente com Educação Socioambiental é que se chegará à conscientização das ações humanas para com o meio ambiente, mantendo-se uma relação de igualdade entre os seres vivos, o que é indispensável à sobrevivência das espécies.

Bibliografia

BRASIL. Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 18 outubro 2021.

BRASIL. Constituição (1988).  Constituição da República Federativa do Brasil.

Link para inscrição na Campanha Agir Socioambiental http://curso.ecossocioambiental.org.br/login/index.php