Existe seguro para floresta? Como funciona?


Como proteger florestas é um tema que causa dúvida para muitos produtores rurais

 

Além de marcar o início do outono, o dia 21 de março também é lembrado por ser o Dia Internacional das Florestas. A data existe para ressaltar a importância de se preservar os recursos florestais existentes no planeta, fomentando a conscientização da sociedade.

Um dos assuntos mais discutidos nessa data e também ao longo de todo o ano se dá em relação aos processos produtivos e os danos que os mesmos podem gerar na natureza. Apesar de diversas medidas de prevenção, alguns riscos sempre existem. Dessa maneira, investir em uma atividade direta ou indiretamente relacionada ao meio ambiente requer conhecimento técnico e um planejamento rigoroso.

Em função disso, o mercado segurador disponibiliza diferentes tipos de seguros ambientais, dentre eles o Seguro Floresta, que é indicado, exclusivamente, a empresários e empresas que atuam na exploração comercial madeireira. Como é um tipo de apólice bem específica, muitos produtores rurais a desconhecem ou possuem dúvidas a respeito. Por isso, entrevistamos Willians Ferraz, Gerente Técnico de Demais Ramos da AD Corretora de Seguros, que apresenta as principais características do Seguro Floresta e destaca sua importância. Confira:

 

– O Seguro Floresta é uma modalidade de seguro rural? Para quem esse tipo de seguro se destina?

Sim, o seguro floresta é um tipo de seguro rural, que visa amparar culturas que tenham fins comerciais e prazos para corte e/ou comercialização. É destinado a produtores rurais, proprietários de terras de reflorestamento e indústrias de papel e celulose.

 

– O que é o Seguro Floresta?  Como funciona?

É um tipo de seguro devidamente regulamentado pela SUSEP e que garante a cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou do valor comercial de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.

 

– Como o termo ‘floresta’ é definido por esse tipo de seguro?

Para essa modalidade de seguro, pode ser considerada como floresta qualquer formação florestal de culturas, desde que mantida com fins comerciais.

 

– Qual a importância desse tipo de seguro? Quando sua contratação é necessária?

O produtor rural sabe que trabalhar com a terra envolve riscos. Adversidades climáticas e outras ameaças podem comprometer a colheita. Para não ficar à mercê da sorte e garantir o rendimento, destaca-se a importância do seguro floresta garantindo o retorno do investimento próprio e financiamento. O investimento na floresta é alto e o retorno é de longo prazo, assim o seguro floresta se torna a melhor alternativa para mitigação de riscos. Para maior tranquilidade, sua contratação deve ser feita desde o início do cultivo.

 

– Quais tipos de espécie de florestas podem ser seguradas? Quais critérios são utilizados?

Pode ser segurada por esse tipo de apólice qualquer cultura que seja cultivada com fins comerciais e que tenha finalidade de destino tais como eucalipto, pinos, araucária, seringueira, teça e diversas outras. Os critérios de aceitação do seguro para florestas geralmente variam de acordo com a cultura, área (ha), finalidade, região, estado, município, idade da cultura, frequência de limpeza e manutenção.

 

– Todos os riscos da atividade de reflorestamento podem ser segurados?

Sim, desde que tenham fins comerciais e previsão de corte.

 

– É possível escolher quais riscos se quer segurar?

Sim, a floresta é dividida em talhões, áreas, aceiros, etc.

 

– Quais riscos são cobertos?

O seguro floresta garante o valor das despesas de custeio (implantação e manutenção) ou no caso de florestas formadas ou naturais, a fixação do limite máximo de indenização e seu valor em risco.

 

– Quais riscos são excluídos?

Não são cobertos pelo seguro florestas os seguintes riscos:

– Danos causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças;

– Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida;

– Extravio, furto, roubo e/ou corte das árvores ou parte delas, com consequente diminuição da quantidade de madeira;

– Lucros cessantes ou danos emergentes quando consequentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em consequência de qualquer evento coberto.

 

– Quais são as coberturas básicas?

Incêndio e Raio – garante indenização por incêndio e raio na floresta segurada até o limite máximo de indenização da apólice.

 

– Quais coberturas adicionais são possíveis?

Chuva excessiva – garante indenização pelos efeitos ocasionados por chuva excessiva a floresta segurada até o limite máximo de indenização;

Ventos fortes – garante indenização pelos efeitos ocasionados por ventos fortes a floresta segurada até o limite máximo de indenização;

Granizo – garante indenização pelos efeitos ocasionados por granizo a floresta segurada até o limite máximo de indenização

Geada – garante indenização pelos efeitos ocasionados por geada a floresta segurada até o limite máximo de indenização;

Seca – garante indenização pelos efeitos ocasionados por seca a floresta segurada até o limite máximo de indenização;

Inundação – garante indenização pelos efeitos ocasionados por inundação a floresta segurada até o limite máximo de indenização.

 

– Quais as vantagens do Seguro Floresta?

O segurado tem garantida a recuperação de parte do valor investido na lavoura, em caso de sinistro indenizável. Com isso, também contribui para a redução da possibilidade de inadimplência em caso de financiamentos.

 

– Existe algum tipo de subvenção do governo para a contratação do Seguro Floresta?

Sim, existe subvenção federal e subvenção estadual para alguns estados.

 

– Como podem ser identificadas as florestas que estão cobertas pela apólice?

De acordo com análise de croqui e pontos de GPS identificados no momento da contratação do seguro.

 

– A partir de quando e até quando a floresta estará coberta?

A partir do início de vigência da apólice. Essa data é decidida pelo segurado (podendo ser no início do cultivo ou já com a Floresta em andamento). A floresta estará coberta até o seu corte, devendo a apólice ser renovada anualmente.

 

– O que fazer na ocasião de um sinistro?

Comunicar imediatamente o corretor de seguros responsável pela condução e contratação da apólice com a seguradora, tomando todas as medidas necessárias para prevenção das perdas.

 

– Como se dá o processo de indenização?

O processo de indenização é conduzido com a vistoria prévia da seguradora que identificará os danos e analisará os documentos que serão solicitados, entre eles: boletim de ocorrência, carta relatando a ocorrência do sinistro e matrícula da propriedade rural. Oportunamente outros documentos também poderão ser solicitados.

 

– Quem fiscaliza e faz as perícias nos seguros?

Não existe a obrigatoriedade de fiscalização. No momento da contratação, o segurado preenche um questionário com todas as informações da floresta e do programa de manutenção e conservação. Esse documento será parte da apólice. Na ocasião de um sinistro, as perícias serão realizadas pela seguradora.

 

– Como é definido o preço do Seguro Floresta? Como é calculado o valor de cobertura?

Tanto o preço do seguro como o limite máximo de indenização variam de cultura para cultura, tendo como base de cálculo os critérios considerados no momento da elaboração da apólice: área (ha), finalidade, região, estado, município, idade da cultura, frequência de limpeza e manutenção.

 

– Quanto tempo se leva para receber a indenização?

Segundo regulamentação da SUSEP, o prazo para indenização é de 30 dias contados a partir do envio de toda a documentação solicitada.

 

– Qual será o prêmio a ser pago pelo segurado?

O valor do prêmio é atribuído de acordo com o valor em risco e o limite máximo de indenização definido para a Floresta após todas as análises técnicas.

 

– Qual o índice de sinistralidade?

Segundo dados da SUSEP, de janeiro a novembro de 2013, o mercado segurador arrecadou R$ 10.324.968,00 contra R$ 1.603.126,00 de sinistros indenizados. Assim, o índice de sinistro x prêmio de seguro tem girado em torno de 15,53%.

 

Foto: Reprodução

Por: 

Rodrigo Carvalho

rodrigocarvalho.assessoria@gmail.com

Jornalista e Especialista em Comunicação Mercadológica

Assessoria de Imprensa AD Corretora de Seguros – MTB 55734

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