Crises ambientais brasileiras se aprofundam, artigo de Luiz Marques
[EcoDebate] Em setembro de 2015, o governo brasileiro anunciou ao mundo sua contribuição pretendida nos esforços globais de atenuar a progressão do aquecimento global e das perturbações do sistema climático[1]. O Brasil pretende “reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025”. Como “contribuição indicativa subsequente”, o país pretende ainda “reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030”. Essa dupla pretensão está consignada no documento comunicado ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), em cujo âmbito ocorrerá a decisiva Conferência do Clima em dezembro próximo em Paris (COP 21).
Para atingir essas metas, o Brasil se compromete a “alcançar, na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030”. O ceticismo em relação a esse engajamento é inevitável. Márcio Astrini, do Greenpeace, sublinha a incompatibilidade entre essas metas e o novo Código Florestal, aprovado em 2012: “Este plano é baseado em uma lei que sabemos que não funciona. Dilma não propõe nada para mudar essa política. Seu plano é irrealista”. Antes ainda de irrealista, o documento apresentado à ONU é uma aberração jurídico-política, pois quando o Estado brasileiro promete orgulhosamente que o desmatamento ilegal será zerado em… 2030, ele confessa sua incapacidade de fazer cumprir sua própria lei aqui e agora. O Estado é, por definição, a autoridade dotada dos instrumentos policiais e jurídicos que o capacitam a garantir a observância de sua legislação. Prometer que as leis vigentes serão respeitadas em 2030 é uma afirmação absurda, auto desqualificante, cômica (se não fosse trágica) e que cobre de vergonha os cidadãos deste país.
Além disso, se o governo quisesse mesmo que sua lei fosse cumprida no futuro remoto, deveria começar por tomar providências nesse sentido no presente. Ora, o que se constata é uma aceleração da destruição e da degradação do patrimônio natural do país, tal como discutido em detalhe em meu livro, Capitalismo e Colapso Ambiental, recentemente lançado pela editora da Unicamp. O governo apoiou uma legislação que anistia os criminosos e permite mais áreas desmatadas sob o abrigo da lei, reduziu o Ministério do Meio Ambiente à míngua e coroou sua aliança com os protagonistas do desmatamento ao nomear para o seu primeiro escalão Kátia Abreu, presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Eleita em 2009 e em 2010 pelo Greenpeace “Miss Desmatamento” e “Motosserra de ouro”, Kátia Abreu defende abertamente o desmatamento, a ponto de escrever: “Há um sentido pejorativo que foi atrelado à palavra desmatamento, como se ela significasse um ato voluntário e arbitrário de destruição da natureza”[2].
O resultado objetivo dessas políticas é o aprofundamento das crises ambientais brasileiras. Em apenas três anos, entre agosto de 2011 e julho de 2014, o agronegócio arrasou 15.559 km2 da floresta amazônica, uma área mais de dez vezes maior que o município de São Paulo. E os alertas de desmatamento identificados pelo sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (DETER/INPE) de agosto de 2014 a julho de 2015 apontam para “os maiores índices de desmatamento e degradação da floresta amazônica dos últimos seis anos”[3]. Quanto aos incêndios, a floresta amazônica no Maranhão está em chamas e o INPE detectou no estado do Amazonas, apenas em setembro de 2015, 5.882 focos de incêndio, o maior número de incêndios em 17 anos de monitoramento nesse estado.
Legal ou ilegal, o desmatamento é um só. Ele causa aquecimento global, desequilíbrios climáticos, secas, colapso dos habitats florestais e da biodiversidade, degradação dos solos e insegurança energética, hídrica e alimentar. Mas ainda que o governo conseguisse convencer seus aliados a não desmatar além do permitido pela lei, o que o novo Código Florestal permite desmatar já é suficiente para amputar mais do que já destruímos da manta vegetal nativa brasileira desde 1970! Como sabemos, o novo Código Florestal permite o desmatamento de 20% da área de uma propriedade na Amazônia Legal, de 65% no Cerrado e de 80% em outros biomas[4]. Ora, segundo estimativas de Gerd Sparovek (Esalq/USP), a área brasileira de vegetação nativa que o Código deixou desprotegida, podendo ser desmatada dentro dos limites da lei, soma 957 mil km², uma área maior que o estado do Mato Grosso, sendo mais de 400 mil km2 no Cerrado, 280 mil km2 na Caatinga e 78 mil km2 na Amazônia.
Como pode o governo brasileiro prometer uma participação expressiva no combate ao aquecimento global, quando permite ao agronegócio trocar florestas por pastagens, como se ignorasse que as florestas sequestram carbono, ao passo que sua queima libera quantidades gigantescas de gases de efeito estufa na atmosfera do planeta? Após a catástrofe militar, que desencadeou na Amazônia o maior ecocídio da história humana, nada há na política dos governos civis sucessivos que lhes empreste credibilidade no que se refere ao combate ao aquecimento global e à proteção de nosso patrimônio natural. Enquanto continuarmos a eleger governos que não apenas não reprimem, mas financiam e são financiados pelos desmatadores, não poderemos nos queixar da conta que já estamos pagando pela morte de nossas florestas e de nosso futuro.
Luiz Marques é professor do Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), da Unicamp e lançou o livro “Capitalismo e colapso ambiental”, pela Editora Unicamp.
[1] Por gases de efeito estufa (GEE), o documento explicita os dois gases de maior impacto – o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4) –, mas também os demais gases que compõem, secundariamente, os GEE: o óxido nitroso (N2O), os perfluorcarbonos, os hidrofluorcarbonos e o Hexafluoreto de Enxofre (SF6). Veja-se: <http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/BRASIL-iNDC-portugues.pdf>.
[2] Cf. “Desmatamento eleitoreiro”. Folha de São Paulo, 27/IX/2014.
[3] “Agora é oficial, alertas do Deter disparam 68%”. Amazônia, 1º de setembro de 2015
<http://amazonia.org.br/2015/09/agora-e-oficial-alertas-do-deter-disparam-68/>.
[4] Cf. Soares-Filho, Britaldo, et alia, “Cracking Brazil’s Forest Code”. Science, 25/IV/2014, 6182, pp. 363-364.
[5] Cf. Observatório do Código Florestal <http://www.observatorioflorestal.org.br/noticia/passivo-florestal-e-de-quase-um-parana>.
in EcoDebate, 13/11/2015