Acordo com Samarco não limita gasto de empresas na recuperação do Rio Doce, diz AGU
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o procurador-geral federal Renato Vieira defenderam ontem (8) o acordo de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Doce, assinado na semana passada entre os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e as mineradorasSamarco, Vale e BHP Billiton.
Após o teor do acordo ter se tornado público, o Ministério Público Federal (MPF) criticou seus termos, por entender que o documento não oferece uma garantia mínima, e sim máxima, aos afetados pela tragédia da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrida em novembro do ano passado.
O MPF chegou a participar das negociações, mas se retirou da mesa por considerar que a solução extrajudicial buscava preservar o patrimônio das empresas.
“Entendo o oposto, proteger o patrimônio das empresas seria insistir nas disputas judiciais”, disse Vieira, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro. Vieira é integrante da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi o representante do governo federal nas negociações.
“O que interessa a nós é a recuperação [ambiental e social], não é um saco de dinheiro”, afirmou Izabella.
Uma das principais críticas do MPF ao acordo refere-se ao que seriam limites de gastos para as medidas de recuperação ambiental e sócioeconômica, o que foi rebatido por Vieira. “Não há qualquer limite ou teto nos gastos das empresas”, disse ele.
A AGU argumenta que a solução por meio do acordo acelera o desembolso de recursos pelas mineradoras, uma vez que extingue a fase de conhecimento da ação judicial, em que ocorre o debate entre acusação e defesa, etapa mais demorada do processo, que, no entendimento do órgão, poderia levar décadas para ser concluída, protelando o início efetivo das medidas de recuperação.
Para se tornar efetivo, o acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais, onde tramita a ação civil pública aberta pela AGU e as procuradorias de Minas Gerais e do Espírito Santo contra as empresas. Antes da homologação, o juiz responsável pelo processo deve considerar as observações do MPF e dos ministérios públicos estaduais, que não assinaram o documento.
ONGs: poder de fiscalização diminui
Organizações não governamentais (ONGs) que assessoram os afetados pela tragédia, por sua vez, afirmam que o acordo enfraquece o poder de fiscalização e coerção das empresas por via judicial, por não deixar margem para novos recursos na ação civil pública. “O acordo não isenta nenhum ente de responsabilidade civil, criminal e administrativa”, respondeu a ministra Izabella Teixeira, ao ser questionada por uma rádio local de Minas Gerais.
Ainda antes de ser firmado o acordo, na semana passada, a ONG Justiça Global prometeu enviar denúncia sobre o acordo à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA), com as críticas de organizações e movimentos da sociedade civil ao fato de representantes dos afetados pela tragédia terem sido ouvidos sobre os termos do documento somente um dia antes da assinatura do documento.
Por Felipe Pontes, da Agência Brasil, in EcoDebate, 09/03/2016