Meio Ambiente aprova alterações para endurecer Lei dos Crimes Ambientais


                                      

          A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para dar maior proteção ao meio ambiente. O texto aprovado em 28 de agosto é um substitutivo do deputado Sarney Filho (PV-MA) ao Projeto de Lei 4899/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto original é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.

         A comissão retomou o texto da lei para suspender atividades de quem praticar crimes ambientais. O projeto original tinha retirado essa possibilidade de pena. Segundo Sarney Filho, a medida é eficaz para conter infrações. “A suspensão de atividades deve ocorrer tão logo constatada a infração e autuado o infrator”, disse.

          O projeto aprovado também retomou as penas previstas na lei de interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público e de obter subsídios ou doações. Essas penalidades tinham sido retiradas no projeto original. A reincidência do crime ambiental, de acordo com o texto aprovado na comissão, volta a agravar a pena.

Indenização
          A indenização de pessoas lesadas por crimes ambientais deverá ser feita com pagamento em dinheiro, de acordo com a proposta aprovada na comissão, no valor de 1 a 360 salários mínimos (atualmente, de R$ 678 a R$ 244.080). Em indenizações para entidades públicas, o valor da multa será vinculado a fundos ou programas específicos voltados à proteção ambiental.

          O texto original previa que a indenização de vítimas também seria vinculada a fundos ou programas. Segundo Sarney Filho, essa redação poderia fazer com que o valor pago fosse usado para recuperar recursos naturais perdidos e não para ressarcir as vítimas.

Aumento de multas
          O relator manteve o acréscimo da multa por crimes ambientais, que poderá ser aumentada até 30 vezes, levando-se em consideração a reprovabilidade da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e a extensão do dano ambiental. A lei prevê crescimento de até três vezes do teto da multa. As multas são hoje aplicadas com base no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que limita o valor do dia-multa a cinco salários mínimos, fixado pelo juiz.
A multa poderá ser aumentada em até 200 vezes, chegando a R$ 4,8 milhões, para empresas de grande porte que cometerem crimes ambientais.

Patrimônio criminoso
          O patrimônio da empresa que cometer crime ambiental será, pela proposta, destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. A lei atualmente destina esses bens ao Fundo Penitenciário Nacional e o projeto original não previa essa mudança.
O texto aprovado estabelece o confisco de produtos ilegais utilizados na prática de crimes ambientais. Esses itens serão vendidos e, se possível, descaracterizados a partir de reciclagem. Quando o objeto confiscado for um veículo, ele deverá ser destinado à fiscalização ambiental. O texto original não tratava do confisco.

Extração irregular
          O projeto também aumenta a pena – de seis meses a um ano de reclusão e multa para um a quatro anos e multa – para quem extrair recursos minerais de florestas de domínio público ou áreas de preservação permanente, sem licença ou autorização ambiental.
O relator decidiu retomar a pena, prevista na lei, de seis meses a um ano para quem impedir ou dificultar a regeneração de florestas, retirada pelo projeto original.

           As penas de crimes contra a fauna serão aumentadas de 33% a 50% se forem cometidos em unidades de conservação, corredores ecológicos e zonas de amortecimento (áreas ligadas às unidades de conservação). O texto original previa apenas o aumento de pena em 50% para crimes nas unidades de conservação.

Licenciamento
            O relator manteve a pena para a construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais será aumentada de detenção de um a seis meses ou multa para detenção de seis meses a um ano ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Quem deixar de adotar as medidas mitigadoras, compensatórias, de controle e monitoramento estipuladas na licença ou autorização dos órgãos ambientais terá a mesma pena.

Tramitação
            A proposta tramita em regime de prioridade e, como ela é de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será analisada diretamente pelo Plenário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

Crimes sem castigo


Delegacia especializada recebe seis denúncias por dia, mas pouco consegue fazer pelos bichos que são vítimas de maus-tratos

                

Criada há um ano, a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Fauna recebe, em média, seis denúncias por dia. Mas pouco consegue fazer pelos animais vítimas de maus-tratos. Com apenas três investigadores, uma escrivã e sem delegado titular – a encarregada entrou em licença médica cinco meses depois da inauguração e não há prazo para que volte ao trabalho –, o órgão tem dificuldade em dar andamento à maioria dos inquéritos abertos.

Nos casos em que constata algum abuso, a equipe acaba deixando o bicho com o dono, pois falta um lugar para onde levá-lo. “A prefeitura não assumiu sua responsabilidade de construir um abrigo”, critica a promotora do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, Lilian Marotta.

Protetores e ambientalistas que elogiaram a iniciativa em 2013 agora se dizem frustrados com os resultados. “Do jeito que está, ela é inócua”, afirma Franklin Oliveira, que mantém um abrigo com noventa cães.

Foi o que também concluiu o comerciante Rafael Santana. Em janeiro, ele procurou a delegacia para informar o abandono de gatos em via pública. O rapaz, que é voluntário em entidades de defesa de animais, anotou a placa do carro usado pelos criminosos. Também registrou boletim de ocorrência, mas o caso ficou parado. “Vou pensar duas vezes antes de perder meu tempo novamente”, diz.

Segundo o vice-prefeito e secretário municipal do Meio Ambiente, Délio Malheiros, a prefeitura lançará, até o fim do mês de fevereiro, um edital para firmar uma parceria público-privada com ONGs. O plano é dar recursos para que elas assumam a responsabilidade pelos bichos resgatados. “Não temos local nem pessoal qualificado para fazer isso”, admite Malheiros.

Fonte: Planeta Sustentável