Legislações sobre o clima: os progressos são encontrados ao Sul


Um estudo internacional comentou os progressos das legislações climáticas em 33 países. Se nos países do Sul bons resultados são demonstrados, os desenvolvimentos recentes dos países industrializados suscitam preocupações!

             

"Apenas” 18 países, dos 33 pesquisados, realizaram progressos em matéria de legislação climática em 2012. E “os progressos são particularmente fortes dentro dos países emergentes e em desenvolvimento”, ou seja, os países não participantes do protocolo de Kyoto, mas que devem ser inclusos no acordo que a comunidade internacional espera assinar no final de 2015 em Bourget, na França.
Estas são as principais evoluções das legislações sobre o clima nacional, segundo o terceiro estudo realizado pela GLOBE INTERNATIONAL, um fórum parlamentar para troca de informações, medidas, valores progressistas nacionais e de partilha de boas práticas para controle legislativo. Apresentada aos membros da comissão de desenvolvimento sustentável da Assembleia Nacional, no dia 03 de dezembro de 2013, a pesquisa conduzida por Grantham Instituto de Pesquisa sobre mudanças climáticas e meio ambiente e parceria com a Escola de Economia de Londres, analisaram as legislações dos países industrializados, emergentes e em desenvolvimento.
A legislação sobre o clima nacional compreende conjuntamente os textos legislativos e as regulamentações em torno do assunto, tais como a eficácia energética, fontes de energia com baixa utilização de carbono, desmatamento, uso do solo, transporte e ainda adaptações aos impactos de mudanças climáticas. Sobre isso, ChristianaFigueres, Secretária Executiva do Quadro de Convenções das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (Ccnucc), classificou como “absolutamente essencial e indispensável entre as ações nacionais e os tratados internacionais”. 

México, Coreia Do Sul e China seguindo de perto.
No total, o largo perímetro legislativo estudado fora originado em 285 textos de 33 países. “Mas os números somente não são um indicador confiável da eficácia da legislação a cerca do tema”, alerta o fórum parlamentar queprefere o título de “leis emblemáticas” adotado por 31 dos 33 países. No que diz respeito à França, as leis Grenelle I e II adotadas em 2009 servirão como um farol para o Direito.

Quanto aos progressos registrados em 2012, eles são antes de tudo o resultado dos países emergentes e em desenvolvimento. Dos 18 Estados que têm progredido, 14 são do Sul. Uma nota da pesquisa qualificou este progresso como “particularmente forte”. Dentre esses 14 países, o GLOBE INTERNATONAL enaltece três como exemplares da classificação anterior. O primeiro é o México queaprovouno ano passado uma lei geral sobre as mudanças climáticas, “a lei climática mais completa dos países em desenvolvimento”. O texto valida o objetivo de reduzir 30% das emissões mexicanas até 2020 de acordo com o cenário sobre água, lançou as bases de instituições, enquadramento jurídico e recursos necessários para implementação de uma economia com baixa utilização de carbono.

A Coréia do Sul, por sua vez, adotou em 2012 uma lei sobre a atribuição de licenças de emissão de gases de efeito estufa que entrará em vigor em 2015, pois parte do seu mercado de carbono será inaugurado em 2015. No entanto, é principalmente a lei aprovada em 2009 em resposta à crise financeira que chama a atenção do GLOBE INTERNATIONAL. Chamado de "lei de gestão verde do baixo crescimento de emissões de carbono", o texto prevê uma série de medidas (mercado de CO2, impostos sobre o carbono, metas de médio e curto prazo, apoio às energias renováveis ​​, dentre outras).  A "legislação sobre economia verde mais abrangente do mundo" é a aspiração do governo para reposicionar a economia nacional.

Finalmente, a China tem um duplo interesse aos olhos dos autores. Por um lado, a legislação foi significativamente reforçada com a adoção em 2011 do 12 º Plano Quinquenal , que confirma , entre outras coisas , o objetivo de redução de 17 % na intensidade de carbono da economia. Da mesma forma, o Império do Meio em 2012 registrou progressos na aplicação da legislação sobre a mudança climática. Por outro lado, as futuras leis chinesas a serem adotadas ao longo dos próximos doze meses serão cruciaispara a visão globalizada do futuro acordo climático internacional, dada a importância dos países nas negociações.

A evolução negativa do Norte

Em contraste, os resultados dos países desenvolvidos são escassos e em alguns aspectos perturbadores. Em primeiro lugar, apenas a Austrália, o Japão, a União Europeia (UE) e os Estados Unidos fizeram progressos. O fórum parlamentar traz créditos para a adoção da diretiva da UE sobre a eficiência energética. E dá créditos aos Estados Unidos pela evolução da regulação de carbono no contexto da legislação sobre ar limpo (Clean Air Act).

Quanto à Austrália e o Japão, os progressos de 2012, a adoção de um mercado de carbono e a introdução de uma taca de emissão de carbono por segundo, são os “desenvolvimentos principais” amplamente contrabalanceados pelos “desenvolvimentos negativos registrados depois de janeiro de 2013”. Na verdade, o novo governo australiano anulou atualmente o texto adotado em 2012 e o Japão anunciou no ultimo mês um novo objetivo sobre o clima correspondente a uma alta de 3% das emissões japonesas no período entre o ano de 1990 a 2020, opostamente a previsão que fazia de reduções em 25% pelo mesmo período. Enfim, resta o caso do Canadá que revogou em 2012 sua lei de implementação do protocolo de Kyoto.

Um membro perguntou: a Austrália, o Canadá e o Japão são representantes de uma tendência geral na categoria dos países desenvolvidos? “Eu espero que não”, respondeu Adam C. T. Matthews, o Secretário Geral da GLOBE INTERNATIONAL. E explicou que caso contrário representaria “um verdadeiro problema alcançar o objetivo de limitar á 2 graus o aquecimento global”.

Fonte: http://www.actu-environnement.com/ae/news/globe-international-comparaison-lois-nationales-climat-20147.php4

Publicado em: 06 de dezembro de 2013.

Autor: Philippe Collet.

Tradução: Matheus Lima.

 

 

Amazônia colombiana não tem leis específicas


A Colômbia, nesse aspecto, foi um dos primeiros países da América Latina a apresentar normas específicas sobre a proteção dos recursos naturais e do meio ambiente (Reprodução)

Ana Virgínia Gabrich*

A região amazônica possui importância determinante em matéria ambiental, sendo tema de constantes debates. Devido à riqueza de seus recursos naturais, é alvo de exploração desenfreada, o que ameaça sua preservação.

A Pan-Amazônia, como é chamada a região, abrange oito países e um Departamento: Brasil, Colômbia, Peru, Bolívia, Equador, Venezuela, Guiana, Suriname e a Guiana Francesa (que é um Departamento francês). Com o intuito de preservar a área, esses países firmaram, em 1978, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica. O que se percebe, no entanto, é que a ausência de uma legislação comum que abranja todos os países acaba por dificultar o estabelecimento de uma preservação mais efetiva da Amazônia.

A Colômbia, nesse aspecto, foi um dos primeiros países da América Latina a apresentar normas específicas sobre a proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. Entretanto, apesar desse pioneirismo, não se encontram muitas referências que abordem exclusivamente a proteção amazônica.

Sobre a proteção dos recursos hídricos, a bacia amazônica colombiana compreende 16,14% do território do país e é composta por seis principais rios: Rio Amazonas, Rio Japurá, Rio Putumayo, Rio Guaviare, Rio Apaporis e Rio Uapés. Apesar dessa extensão, não há na Colômbia uma legislação específica sobre a gestão das águas, estando o tema abarcado pela legislação ambiental geral do país.

Já no tocante aos recursos minerais, a região da Amazônia colombiana possuía, até 2016, cerca de 140 títulos de mineração vigentes, o que corresponde a uma área de aproximadamente 100 mil hectares, em sua grande parte dedicada à exploração de ouro. Em termos legais, o país possui o Código de Minas (Ley nº 685/01) que, dentre outros aspectos, aborda em seu artigo 35 as chamadas zonas de mineração restrita, que abrangem áreas indígenas, áreas de especial interesse arqueológico, histórico ou cultural. Não há, todavia, nenhuma menção expressa à região amazônica.

Em matéria de proteção à diversidade biológica, a Colômbia possui alguns órgãos importantes. Além do Ministerio de Ambiente y Dessarollo Sostenible (MADS), consta com o Sistema Ambiental (Sima) e o Sistema Nacional de Información sobre Biodiversidad (SIB Colômbia). Destacando-se, também, o trabalho realizado pelo Instituto de Investigación de Recursos Biológicos Alexander Von Humboldt, uma organização civil sem fins lucrativos, responsável pela pesquisa sobre a biodiversidade, incluindo os recursos hidrobiológicos e genéticos.

Com relação às áreas protegidas – aquelas áreas geograficamente definidas, designadas, reguladas e administradas, com a finalidade de alcançar os objetivos específicos de conservação –, destaca-se a Ley 388/97, que reconhece que o ordenamento do território deve considerar as áreas protegidas, declaras pelas “Corporaciones Autónomas Regionales”, as áreas integrantes do “Sistema de Parques Nacionales Naturales y las Reservas Forestales Nacionales”.

Sobre a questão cultural, a diversidade cultural da Amazônia colombiana se destaca em termos de gastronomia, folclore, artesanato e presença de grupos indígenas. A legislação colombiana que trata das questões de cultura é a Ley nº 397/97 (modificada pela Ley 1.185/08). Para a proteção do patrimônio cultural colombiano, a lei traça diversas diretrizes, entretanto, não traz artigos específicos sobre a proteção da Amazônia, que é protegida pelas diretrizes gerais da lei.

É expressiva, também, na legislação colombiana, a atenção conferida às populações indígenas e quilombolas, como atesta a Ley 70/93, que reconhece as comunidades negras que ocupam terras nas zonas rurais ribeirinhas dos rios da Bacia do Pacífico, e o Decreto 1088/93, que cria os conselhos e autoridades indígenas.

Ainda sobre os povos indígenas, a Amazônia Colombiana possui uma população indígena de mais de 100 mil habitantes, que representam 0,22% da população total do país. Os indígenas estão localizados nos departamentos de Putumayo, Caquetá, Guaviare, Guaianía, Vaupés e Amazonas, agrupando-se em 52 grupos étnicos distintos, o que enfatiza a pluriculturalidade da região. Além disso, dados do Instituto Sinchi informam que os grupos estão distribuídos em 192 reservas indígenas, ocupando cerca de 51% do território da Amazônia Colombiana.

Diante do apresentado, pode-se concluir que a Colômbia foi um dos primeiros países da América Latina a apresentar normas específicas sobre a proteção ambiental, criando diversos dispositivos legais sobre o assunto.

Apesar de todo o pioneirismo da legislação ambiental colombiana, percebe-se que, em matéria de proteção da região amazônica, faltam leis específicas sobre o tema. Em que pese a importância que a região possui para o país, são raros os dispositivos que mencionam a Amazônia, ficando sua proteção a cargo de leis genéricas. Assim, preza-se por uma maior atenção, em termos legais, à proteção da Amazônia, não apenas pela sua importância para a Colômbia, como também pela importância da região para os países que integram a Pan-Amazônia.

* Este texto é o terceiro da série de nove artigos sobre jurisdição ambiental dos países que compõem a Pan-Amazônia. A versão integral do livro Pan-Amazônia: O ordenamento jurídico na perspectiva das questões socioambientais e da proteção ambiental está disponível gratuitamente no site da Editora Dom Helder. Leia amanhã texto de Sébastien Kiwonghi Bizawu e Lorena Belo sobre o Equador.

Leia também:

* Ana Virgínia Gabrich é ministra a disciplina Teoria Geral do Estado e Ciência Política. Mestre em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada. Doutoranda em Direito na Escola Superior Dom Helder Câmara. Integra o Corpo Docente desde agosto de 2014, de forma contínua.