Teste em animais deve constar no rótulo dos produtos, obriga PL


O Projeto de Lei defende que as técnicas de avaliação de produtos com animais são ultrapassadas.

Uma lei que “regulamenta o direito à informação quanto ao uso de animais vivos na obtenção de produtos e substâncias”, é assim que se intitula o projeto 2470/2011 do deputado Ricardo Izar, que tramita na Câmara dos Deputados.

O texto defende que o consumidor de ser informado se o produto que pretende comprar foi antes submetido a testes com animais vivos pelas indústrias químicas, farmacêuticas, cosméticas e de alimentos, seja de fabricantes de produtos agrícolas, pesticidas, herbicidas, produtos de higiene, limpeza e similares.

Qualquer produto, comercializado a granel ou in natura, que contenha subprodutos, matérias-primas ou ingredientes testados em animais deverá constar, no rótulo da embalagem: “obtido a partir de testes com animais vivos”.

“Espécies como cães, gatos, cavalos, coelhos, camundongos, são submetidas à cirurgias e testes, na maioria das vezes dolorosos, sob o pretexto de ‘ensino didático’, ‘pesquisa científica’ ou para ‘obtenção de novos produtos’”, afirma Izar.

O Projeto de Lei defende que as técnicas de avaliação de produtos com animais são ultrapassadas e podem ser substituídas por modelos computadorizados – o que já é feito em parte dos Estados Unidos e Europa.

Tornar claro quais empresas utilizam animais como cobaia é uma forma de pressioná-las e engajar mais pessoas na causa. O projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e agora é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Acompanhe o desenrolar deste projeto aqui.

Fonte: CicloVivo

Laísa Mangelli