No caminho certo


 

Em tempos de cólera, temos pouco o que comemorar. Porém, o dia 27 de maio de 2014 deve ser lembrado e comemorado por todos os brasileiros e brasileiras. Por unanimidade, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 57A/1999, conhecida também como a PEC do Trabalho Escravo. Em suma, a PEC 57A/1999 prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos, quando detectado a exploração de trabalho escravo sob a forma da lei, os quais serão destinados tanto para a reforma agrária quanto para programas de habitação popular. Os proprietários dessas terras não receberão indenizações e estarão sujeitos a sanções previstas no Código Penal.

O trabalho escravo ou trabalho forçado pode assumir distintas conjunturas. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), de forma resumida, consiste na coerção de um indivíduo para realizar determinados tipos de trabalho e, a imposição de uma penalidade caso esse trabalho não seja realizado. O trabalho escravo pode estar atrelado ao tráfico humano, que cresce rapidamente em todo o mundo, as práticas abusivas de recrutamento que levam pessoas à escravidão por dívidas, imposições militares e civis, práticas tradicionais, ou seja, é uma das principais formas de violação aos direitos humanos.

No Brasil, cujo regime de escravidão findou-se apenas em 1888, com a Lei Áurea, algumas políticas públicas, juntamente a mobilização da sociedade civil vem demonstrando resultados no combate a erradicação do trabalho escravo, do trabalho forçado. A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE), a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o Ministério Público Federal, os grupos de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a Secretaria de Inspeção do Trabalho através do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e ONG´s, como a Repórter Brasil vem desempenhando excelentes trabalhos.

O trabalho escravo contemporâneo no Brasil tem por principais vítimas, homens, provenientes de regiões diferentes daquelas que são escravizados, conforme afirma o Atlas do Trabalho Escravo no Brasil. Os trabalhadores, na maioria das vezes, são aliciados e saem de seus locais de origem por desconhecerem as reais condições de trabalho que lhes são ofertadas. As principais atividades econômicas que concentram esse tipo degradante de trabalho são as carvoarias, as atividades ligadas ao setor rural, confecções de roupas, construção civil e exploração sexual. De acordo com o Ministério Público Federal, em todo o Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo, isto é, aqueles previstos pelo Código Penal (artigos: 149, 203 e 207) estão em curso. Os estados que mais concentram focos de trabalho escravo ou análogo a ele são: Pará, com 295 investigações em andamento, Minas Gerais, com 174 casos, Mato Grosso, com 135 e São Paulo, com 125.

De forma especial, deve-se salientar ainda que o combate a erradicação do trabalho escravo deve concentrar forças principalmente aos novos fluxos migratórios encontrados no Brasil. A imigração ilegal de latino-americanos (bolivianos, peruanos, paraguaios e, atualmente, haitianos), de asiáticos e africanos são uma excelente oportunidade para o crescimento econômico ilícito, através do interesse de empresários nessa força de trabalho disponível em nossas terras. Cabe ao Poder Público, juntamente a Sociedade Civil coibir e trabalhar cada vez mais para o fim do trabalho escravo, das sevícias praticadas por ele e lutar, por mais dignidade e justiça pelas minorias.

Para consultar a lista suja do Ministério do Trabalho (MTE), ou seja, o Cadastro de Empregadores que relaciona pessoas físicas e jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, acesse o link: http://portal.mte.gov.br/trab_escravo/portaria-do-mte-cria-cadastro-de-empresas-e-pessoas-autuadas-por-exploracao-do-trabalho-escravo.htm

O Atlas do Trabalho Escravo no Brasil, que apresenta mapas, gráficos e uma excelente regionalização e contextos sobre esse regime no Brasil, pode ser acessado neste link: http://amazonia.org.br/wp-content/uploads/2012/05/Atlas-do-Trabalho-Escravo.pdf

Já o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo pode ser acessado nesse link: http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/brasil/iniciativas/plano_nacional.pdf

 

 

Artigo escrito por Luís Henrique Silva Ferreira, Bacharel Licenciado em Geografia, Mestre em Ciências Sociais e atualmente professor da rede privada de Ensino.

 

Ganância, impunidade e pobreza: tripé que sustenta o trabalho escravo.


Entrevista com Leonardo Sakamoto

“A manutenção do trabalho escravo é consequência de um tripé: ganância, impunidade e pobreza”, diz o jornalista e cientista político.

Foto: http://bit.ly/18mtvxA

A possível aprovação do Projeto de Lei 432/2013, que regulará a PEC57A, conhecida como a PEC do trabalho escravo, prevista para quarta-feira, tem gerado polêmica entre as entidades que defendem a Proposta de Emenda à Constituição. De acordo com o jornalista Leonardo Sakamoto, há um equívoco noPL 432/2013, de autoria do senador Romero Jucá(PMDB-RR).

“Segundo tal proposta, o confisco de terras se daria simplesmente por conta de parte dos elementos que constituem o trabalho escravo, ou seja, cerceamento de liberdade e trabalho forçado. Mas a proposta ignoraria outros elementos que estão previstos na definição de trabalho escravo no Brasil: a dignidade do trabalhador, as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva”, explica, em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone.

Sakamoto esclarece que “a bancada ruralista nunca gostou do conceito de trabalho escravo, especialmente no que se refere à questão da dignidade do trabalhador. Uma vez mudando a regulamentação para este PL, a bancada irá utilizar esse conceito aprovado para a regulamentação como justificativa para mudar o conceito geral do trabalho escravo no Brasil. Por isso ela é preocupante: pelo que causa num primeiro momento e pelo que pode vir a causar em um segundo momento”. E acrescenta: “A grande discussão é como fazer a aprovação da regulamentação sem voltar atrás nesse conceito, utilizando um conceito que já está previsto na legislação”.

Foto: http://bit.ly/1i20TB6

Leonardo Sakamoto é jornalista graduado pelaUniversidade de São Paulo – USP, onde também realizou mestrado e doutorado em Ciência Política. É coordenador da ONG Repórter Brasil e representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae. Também escreveu Trabalho escravo no Brasil do Século XXI (Brasília: Organização Internacional do Trabalho, 2006).

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Em que medida a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 432/2013) regularia a PEC57A?

Leonardo Sakamoto – A ideia do projeto é regulamentar a PEC57A/99. A maioria das emendas constitucionais precisa de um projeto e de um regulamento que digam como ela vai funcionar. Então, um projeto de lei já era previsto, porque sem PL a PEC não funciona. O problema não é a regulamentação existir, o problema é o jeito como ela foi estruturada. Tal estruturação pode gerar um retrocesso no combate ao trabalho escravo.

A discussão é referente ao jeito como o senador Romero Jucá – que ficou como relator da comissão mista formada para discutir a regulamentação da proposta da emenda constitucional 57A/99 – colocou a discussão. Segundo tal proposta, o confisco de terras se daria simplesmente por conta de parte dos elementos que constituem o trabalho escravo, ou seja, cerceamento de liberdade e trabalho forçado. Mas a proposta ignora outros elementos que estão previstos na definição de trabalho escravo no Brasil: a dignidade do trabalhador, as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva. Então, não só a Comissão Pastoral da Terra – CPT, mas a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG e outras dezenas de Instituições e entidades da sociedade civil estão apontando que, do jeito que a proposta de regulamentação está, considera apenas os elementos ligados à liberdade do trabalhador e ignora os elementos relacionados à dignidade. Portanto, a PEC pela qual se lutou tanto desde 1995 poderá ser um grande retrocesso.

IHU On-Line – Como o PL redefine o conceito de trabalho escravo previsto no Código Penal?

Leonardo Sakamoto – A regulamentação, para efeito dessa lei, considera metade do artigo 149 do Código Penal, que define o que é trabalho escravo. O artigo 149 do Código Penaldefine trabalho escravo a partir de quatro elementos definidores. A regulamentação proposta pelo senador Romero Jucá considera apenas os dois primeiros elementos e ignora os outros dois. Isso muda a concepção para trabalho escravo no Brasil? Não, não muda. O que muda é o preceito da PEC.

A bancada ruralista nunca gostou do conceito de trabalho escravo, especialmente no que se refere à questão da dignidade do trabalhador. Então, uma vez mudando a regulamentação para este PL, a bancada irá utilizar esse conceito aprovado para a regulamentação como justificativa para mudar o conceito geral do trabalho escravo no Brasil. Por isso ela é preocupante: pelo que causa num primeiro momento, e pelo que pode vir a causar em um segundo momento.

IHU On-Line – Esta PEC57A está tramitando no Congresso há quase 15 anos. Que mudanças foram feitas na proposta desde então?

Leonardo Sakamoto – Em 1995, a PEC foi apresentada no Senado pelo Deputado Paulo Rocha. Aí o projeto tramitou na Câmara, mas sem muito sucesso, até que foi proposto um projeto muito semelhante no Senado. Esse projeto tramitou e foi aprovado em dois turnos no Senado na década passada, então voltou para a Câmera dos Deputados para que fosse votado em dois turnos e aprovado. Contudo, o texto ficou parado.

Em 28 de janeiro de 2004 ocorreu o que ficou conhecido como a chacina de Unaí, quando quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego foram mortos em uma fiscalização de rotina no Noroeste de Minas Gerais. O caso de Unaí, que teve repercussão nacional e internacional, serviu para forçar o trâmite da PEC. Então, ela foi aprovada, na Câmera, em primeiro turno, e sofreu uma modificação. Antes, era previsto apenas o confisco dos imóveis rurais e sua destinação para reforma agrária, entretanto, foi acrescentada a destinação de imóveis urbanos para programas de moradia popular. De agosto de 2004, quando foi aprovada, até maio de 2012, a PEC ficou transitando na Câmara. Em 2012 finalmente foi aprovada em segundo turno na Câmara e voltou para o Senado. Nesse retorno ao Senado, ficou combinado que seria criada uma comissão mista para discutir um projeto de regulamentação da PEC para que, no momento em que ela fosse aprovada, tivesse um projeto para regulamentá-la.

Os ruralistas começaram a fazer jogo de palavras, começaram a falar que tinha sido combinado discutir o conceito de trabalho escravo, o que não é verdade. Também queriam aprovar a regulamentação antes de aprovar a PEC, o que tecnicamente é impossível, porque não se pode regulamentar algo que não existe. Então, foi criado o PL da regulamentação, o qual está previsto para ser votado no Senado Federal juntamente com a PEC do trabalho escravo, na próxima quarta-feira.

Tentou-se, na semana passada, no Senado, colocar a votação da regulamentação antes daPEC. Muitos senadores se insurgiram, acharam isso um absurdo e, portanto, a regulamentação será votada depois da PEC. O ponto é que muitos senadores já propuseram emendas à proposta de regulamentação; tem mais de 50 emendas à proposta de regulamentação. Inclusive o governo federal, junto com sua base, já tem uma proposta de emenda substitutiva total, que substituiria a sugestão do Romero Jucá por outra regulamentação que inclua todos os elementos caracterizadores de trabalho escravo. A grande discussão é como fazer a aprovação da regulamentação sem voltar atrás nesse conceito, utilizando um conceito que já está previsto na legislação.

IHU On-Line – Que razões favorecem a continuidade do trabalho escravo no país? O que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo? Quem são os atores envolvidos nesta prática?

Leonardo Sakamoto – A manutenção do trabalho escravo é consequência de um tripé: ganância, impunidade e pobreza. O trabalho escravo não é decorrência da maldade do coração humano, mas é decorrência de um cálculo econômico de cortar custos visando ao aumento da competitividade. A impunidade é outro fator que contribui, uma vez que há certeza de que as pessoas podem usar trabalho escravo e raramente irão para a cadeia. A pobreza, a falta de oportunidades, a má qualidade de vida faz com que as pessoas acabem caindo na rede de gatos, fazendeiros, empresários, que, no intuito de cortar custos, acabam utilizando essa forma de exploração.

O trabalho escravo, gosto de fazer esta analogia, não é uma doença, mas é um sintoma, é um indicador de que algo não está bem, ou seja, de que há um modelo de desenvolvimento extremamente excludente, concentrador. Para combatê-lo é preciso fazer a reforma agrária, gerar empregos, melhorar a qualidade de vida das pessoas, atuar na melhoria da situação dos trabalhadores em geral, atuar na formação dos trabalhadores, no desenvolvimento social, punir efetivamente, aprovar leis que ajudem na punição das pessoas que utilizam o trabalho escravo. O Brasil é uma referência para o Conselho de Direitos Humanos da ONU, é uma referência para a Organização Internacional do Trabalho, para outros países no que tange ao combate ao trabalho escravo, mas ainda temos muito a avançar nesta questão.

IHU On-Line – Quais são as principais rotas de aliciamento de trabalhadores no Brasil? Há dados de em quais estados esta atividade é mais recorrente?

Leonardo Sakamoto – Existem rotas internas de Norte a Sul, de Leste a Oeste. O estado que tem o maior aliciamento de trabalhadores escravizados é o Maranhão, o segundo Estado com o pior Índice de Desenvolvimento Humano – IDH do Brasil, e com péssimos índices de renda. Em contrapartida, o principal estado que utiliza mão de obra escrava é o Pará, mas nos últimos tempos São Paulo também está despontando como grande mediador de trabalho escravo, justamente pelo aumento de fiscalizações urbanas no Pará e no Maranhão. Há muito trabalho escravo na pecuária, nas siderúrgicas, e em São Paulo tem trabalho escravo em oficinas de costura, que costuram para grandes marcas, e na construção civil. Tem uma série de rotas, mas o que importa é que as pessoas aliciadas saem de áreas pobres para áreas que estão entrando em expansão.

IHU On-Line – Qual a relevância da Lista Suja do trabalho escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República?

Leonardo Sakamoto – Hoje ela é um dos principais instrumentos brasileiros de combate ao trabalho escravo. Ela foi criada em 2003 e traz o nome dos empregadores flagrados como reutilizando mão de obra escrava, e que tiveram direito de se defender em primeira e em segunda instância administrativa. Então, a Lista Suja é um instrumento de transparência importantíssimo, que tem servido aos trabalhadores do Brasil, mas também ao sistema econômico empresarial, porque os empresários acabam utilizando a lista – apesar doMinistério do Trabalho não obrigar – no sentido de se precaver, de fazer gerenciamento de risco, de evitar parcerias com empresas que utilizam trabalho escravo.

Lista Suja é reconhecida internacionalmente como um grande instrumento de combate ao trabalho escravo, e no Brasil ela acabou ajudando muitos trabalhadores, porque ao cortar produtores que se utilizam desse tipo de exploração, você está forçando não apenas aquele produtor a se adequar, mas também todos os produtores que trabalham em volta a seguir a lei e a adotar critérios responsáveis, como o trato com seus funcionários.

Cosan, quando entrou na lista, caiu mais de 5% na Bolsa de Valores de São Paulo. A MRV, que é uma grande construtora, quando entrou na lista, também caiu na Bolsa de Valores, porque o mercado está se precavendo. Bancos públicos federais também não emprestam dinheiro para quem está na lista.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

Leonardo Sakamoto – É importante as pessoas acompanharem a atuação dos senadores. As pessoas esquecem em quem votam. É importante que os cidadãos enviem e-mails para os senadores cobrando que a PEC do trabalho escravo seja aprovada, que a regulamentação seja aprovada sem extorsão. Essas ações podem ter um retorno positivo e isso ajudará muito nesse processo de aprovação da PEC57A.

 

Fonte: IHU – Unisinos