Planejamento é essencial para prevenir risco de catástrofe


Por Daniela Galvão
 

Uma palestra sobre como prevenir os riscos de catástrofes naturais, tema que está na ordem do dia em todo o mundo, abriu, na manhã de hoje, o terceiro dia do  Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, promovido pela Escola Superior Dom Helder Câmara. A vice-presidente do Instituto da Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal), mestre e doutora em Direito pela Universidade de Lisboa e professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Carla Amado Gomes, diz que trata-se de uma discussão atual, porque não há uma semana em que não há notícias sobre um deslizamento, furacão, terremoto ou inundação, com péssimas repercussões sociais e ambientais.

Após explicar o conceito de desastre natural, a evolução da abordagem internacional da temática e princípios de prevenção do risco de catástrofe natural, a especialista portuguesa falou sobre a Lei 12.608/12, que trata da prevenção do risco de catástrofe natural. Ela pontua que instâncias internacionais recomendam investimento na prevenção e monitoramento. “O monitoramento e o sistema de alerta fazem parte da lógica de prevenção. Mas entre as etapas mais importantes nessa tarefa evitar o risco de catástrofe natural estão o planejamento, a realocação e a delimitação de zonas de risco. O planejamento, previsto nesta legislação, é talvez a técnica mais esquecida no Brasil”.

Na opinião de Carla Amado Gomes, essa lei brasileira é uma excelente promessa, mas será de difícil concretização. Isso porque, segundo ela, muitos municípios brasileiros têm dívida com a União e os planos de amortização são muito pesados. “Essa lei implica em gastos, porque os municípios terão que elaborar as cartas de risco para identificar os locais mais vulneráveis. Só depois de proceder a essa verificação é que eles podem pedir à União apoio para implementar as políticas. Só essa elaboração implica formação, contratação de pessoas qualificadas e visitas ao terreno. Gastos que não sei se alguns municípios estariam aptos a suportar”, explica.

Por outro lado, ela ressalta que existem no Brasil ocupações ilegais em massa, sendo que, algumas delas, estão em áreas de alagamento. Na opinião dela, haverá tumulto social quando as medidas previstas pela lei forem implementadas. “Como retirar todas as pessoas dessas áreas? Onde elas serão realojadas? Muitas delas vivem mal, mas gostam de viver ali. Haverá resistência. Não será fácil, mas é o caminho”.

Conforme Carla Amado Gomes, a Lei 12.608 conta com vários artigos voltados para a educação e sensibilização a população, bem como para a formação de pessoas para treinarem a comunidade. Há ainda a proposta de alterar os currículos escolares de forma a incluir disciplinas que mostrem desde logo como se portar diante de uma situação de desastre natural. “Os planos de emergência, as ações de formação e as simulações são essenciais para que não haja pânico quando a catástrofe ocorrer”.

Estado de Direito Ambiental

Para repensar o Estado de Direito Ambiental, o professor dos cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pós-doutor pelo Centre of Environmental Law, Macquarie University em Sydney (Austrália) e doutor em Direito Ambiental pela UFSC, José Rubens Morato Leite, evidenciou as dificuldades existentes na construção de um Estado que pense em uma proteção ambiental um pouco mais efetiva. Para isso, ele abordou os problemas que ocorrem atualmente, principalmente a partir da Lei Florestal.

O diálogo de fontes também ganhou espaço na discussão. “Existe o direito interno e o direito internacional. Precisamos muito desse diálogo. O Brasil subscreveu tratados internacionais na área ambiental e temos que ter certeza de que esses tratados valem para o direito brasileiro”. José Rubens frisa que as questões ambientais são difusas, planetárias e transtemporais. Assim, é preciso que a sociedade repense como quer agir. De acordo com ele, o Direito Ambiental é pensar no futuro, planejar, prevenir e remediar. “A Constituição Federal de 1988 é de vanguarda no que se refere à proteção ambiental. Se ela for seguida, já está muito bom. Mas, no mundo real, não conseguimos aplicá-la. É salutar esse repensar”.

Só retrocessos

Concluindo os debates pela manhã, o procurador regional da República e diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União, professor Nicolao Dino, enfatiza que o novo Código Florestal é o exemplo mais marcante de retrocesso ambiental e garante que, no momento, não consegue destacar nenhum ponto de avanço na proteção ambiental. “O poder público tem procurado se empenhar no fortalecimento das medidas de controle e fiscalização, mas sabemos que existem muitas dificuldades”.

Para ele, a discussão do novo Código Florestal separa os grupos dos ruralistas e dos ambientalistas. Nicolao Dino entende que se de um lado é legítimo que sejam ampliadas as fronteiras destinadas à produção de alimentos no Brasil, por outro é importante preservar os recursos naturais, que também são fontes de vida. “Nesse embate houve uma preocupação muito grande com a expansão das fronteiras agrícolas em detrimento das áreas de proteção ambiental. E é isso que precisamos buscar corrigir agora e nos próximos anos, para que amanhã não nos arrependamos desse processo histórico”.

Ao longo da palestra, o procurador regional da República procurou contextualizar os recuos que estão ocorrendo na legislação ambiental brasileira, com as propostas de crescimento econômico. Ele argumenta que o grande problema é verificar em que medida poderá haver zonas de transação de conveniência entre o ideal de crescimento econômico e a necessidade de manter, reforçar e aprimorar os mecanismos de proteção ao meio ambiente.

 

Veja também:

 

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Fonte: Da Redação

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Por Daniela Galvão
 

Uma palestra sobre como prevenir os riscos de catástrofes naturais, tema que está na ordem do dia em todo o mundo, abriu, na manhã de hoje, o terceiro dia do  Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, promovido pela Escola Superior Dom Helder Câmara. A vice-presidente do Instituto da Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal), mestre e doutora em Direito pela Universidade de Lisboa e professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Carla Amado Gomes, diz que trata-se de uma discussão atual, porque não há uma semana em que não há notícias sobre um deslizamento, furacão, terremoto ou inundação, com péssimas repercussões sociais e ambientais.

Após explicar o conceito de desastre natural, a evolução da abordagem internacional da temática e princípios de prevenção do risco de catástrofe natural, a especialista portuguesa falou sobre a Lei 12.608/12, que trata da prevenção do risco de catástrofe natural. Ela pontua que instâncias internacionais recomendam investimento na prevenção e monitoramento. “O monitoramento e o sistema de alerta fazem parte da lógica de prevenção. Mas entre as etapas mais importantes nessa tarefa evitar o risco de catástrofe natural estão o planejamento, a realocação e a delimitação de zonas de risco. O planejamento, previsto nesta legislação, é talvez a técnica mais esquecida no Brasil”.

Na opinião de Carla Amado Gomes, essa lei brasileira é uma excelente promessa, mas será de difícil concretização. Isso porque, segundo ela, muitos municípios brasileiros têm dívida com a União e os planos de amortização são muito pesados. “Essa lei implica em gastos, porque os municípios terão que elaborar as cartas de risco para identificar os locais mais vulneráveis. Só depois de proceder a essa verificação é que eles podem pedir à União apoio para implementar as políticas. Só essa elaboração implica formação, contratação de pessoas qualificadas e visitas ao terreno. Gastos que não sei se alguns municípios estariam aptos a suportar”, explica.

Por outro lado, ela ressalta que existem no Brasil ocupações ilegais em massa, sendo que, algumas delas, estão em áreas de alagamento. Na opinião dela, haverá tumulto social quando as medidas previstas pela lei forem implementadas. “Como retirar todas as pessoas dessas áreas? Onde elas serão realojadas? Muitas delas vivem mal, mas gostam de viver ali. Haverá resistência. Não será fácil, mas é o caminho”.

Conforme Carla Amado Gomes, a Lei 12.608 conta com vários artigos voltados para a educação e sensibilização a população, bem como para a formação de pessoas para treinarem a comunidade. Há ainda a proposta de alterar os currículos escolares de forma a incluir disciplinas que mostrem desde logo como se portar diante de uma situação de desastre natural. “Os planos de emergência, as ações de formação e as simulações são essenciais para que não haja pânico quando a catástrofe ocorrer”.

Estado de Direito Ambiental

Para repensar o Estado de Direito Ambiental, o professor dos cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pós-doutor pelo Centre of Environmental Law, Macquarie University em Sydney (Austrália) e doutor em Direito Ambiental pela UFSC, José Rubens Morato Leite, evidenciou as dificuldades existentes na construção de um Estado que pense em uma proteção ambiental um pouco mais efetiva. Para isso, ele abordou os problemas que ocorrem atualmente, principalmente a partir da Lei Florestal.

O diálogo de fontes também ganhou espaço na discussão. “Existe o direito interno e o direito internacional. Precisamos muito desse diálogo. O Brasil subscreveu tratados internacionais na área ambiental e temos que ter certeza de que esses tratados valem para o direito brasileiro”. José Rubens frisa que as questões ambientais são difusas, planetárias e transtemporais. Assim, é preciso que a sociedade repense como quer agir. De acordo com ele, o Direito Ambiental é pensar no futuro, planejar, prevenir e remediar. “A Constituição Federal de 1988 é de vanguarda no que se refere à proteção ambiental. Se ela for seguida, já está muito bom. Mas, no mundo real, não conseguimos aplicá-la. É salutar esse repensar”.

Só retrocessos

Concluindo os debates pela manhã, o procurador regional da República e diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União, professor Nicolao Dino, enfatiza que o novo Código Florestal é o exemplo mais marcante de retrocesso ambiental e garante que, no momento, não consegue destacar nenhum ponto de avanço na proteção ambiental. “O poder público tem procurado se empenhar no fortalecimento das medidas de controle e fiscalização, mas sabemos que existem muitas dificuldades”.

Para ele, a discussão do novo Código Florestal separa os grupos dos ruralistas e dos ambientalistas. Nicolao Dino entende que se de um lado é legítimo que sejam ampliadas as fronteiras destinadas à produção de alimentos no Brasil, por outro é importante preservar os recursos naturais, que também são fontes de vida. “Nesse embate houve uma preocupação muito grande com a expansão das fronteiras agrícolas em detrimento das áreas de proteção ambiental. E é isso que precisamos buscar corrigir agora e nos próximos anos, para que amanhã não nos arrependamos desse processo histórico”.

Ao longo da palestra, o procurador regional da República procurou contextualizar os recuos que estão ocorrendo na legislação ambiental brasileira, com as propostas de crescimento econômico. Ele argumenta que o grande problema é verificar em que medida poderá haver zonas de transação de conveniência entre o ideal de crescimento econômico e a necessidade de manter, reforçar e aprimorar os mecanismos de proteção ao meio ambiente.

 

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Fonte: Da Redação