Poluição visual invade as ruas de BH durante período eleitoral


O Direito Ambiental e o Direito Eleitoral precisam caminhar juntos para que a cidade e os cidadãos não sejam prejudicados. As condutas praticadas pelos candidatos ao longo do período eleitoral não podem colocar em risco o direito ao meio ambiente.

 

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O problema é que na maioria das vezes isso não acontece e o que predomina é apenas a ótica da legislação eleitoral. Todo ano eleitoral o cenário se repete, basta iniciar as campanhas, a distribuição de publicidade eleitoral para que a cidade seja tomada por santinhos, cartazes, faixas, carros de som e cavaletes.

 

De acordo com a Lei Eleitoral, é permitido colocar propaganda em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário, e que o tamanho não ultrapasse quatro metros quadrados. Nas ruas, entre as 6 e 22 horas, também é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras – sem impedir a travessia de pedestres.

 

Os valores para quem desrespeita a lei variam entre 2.000 reais e 15.961,50 reais, dentro do período permitido de veiculação da propaganda – de 6 de julho a 6 de outubro.

 

Após identificada a irregularidade, o TRE dá prazo de 48 horas para a retirada do anúncio. Caso a regra seja descumprida, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público que leva o caso para a Justiça Eleitoral.

Fonte: Redação DomTotal