Após 20 anos em debate no Congresso Nacional, em agosto de 2010 foi sancionada pelo então presidente Lula, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Lei 12.305/10, considerada uma revolução no que se diz respeito ás políticas ambientais no Brasil.
Com a PNRS, o país passa a ter um regulatório na área de resíduos sólidos. Propõe a prevenção e a redução na geração desses resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Estabelece, assim, uma diretriz para que ocorra o manejo sustentável, visando uma gestão integrada entre todas as partes envolvidas, desde o produtor até o consumidor.
Entre os instrumentos criados pela PNRS, merecem destaque os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, o monitoramento e a fiscalização ambiental, a educação ambiental, os incentivos fiscais e financeiros.
Outro ponto importante da PNRS é a extinção dos lixões até 2014. Causadores de um enorme impacto ambiental, por ser um espaço destinado a receber o lixo sem nenhum tipo de tratamento e manejo sustentável. Mas, com a PNRS, os lixões devem ser substituídos por alternativas menos impactantes como os aterros sanitários, onde os resíduos não são depositados a céu aberto e recebem o tratamento adequado, será proibido catar lixo, morar ou criar animais. A lei estabelece ainda que os municípios que não cumprirem com a determinação até agosto do próximo ano pague multa de até R$ 50 milhões.
O tratamento dado aos resíduos sólidos é um dos maiores desafios enfrentados pelas administrações públicas no Brasil e no mundo. Não há mais dúvida de que a sua gestão afeta diretamente as condições de saúde, sociais, ambientais, econômicas e até culturais de uma comunidade. O investimento na maneira adequada de se lidar com cada tipo de resíduo sólido transforma-se em um grande aliado do desenvolvimento sustentável, com benefícios de curto, médio e longos prazos, para todos.
E o caminho para se atingir esse objetivo é o da construção de sistema integrado, participativo, com responsabilidade compartilhada, definição de metas e indicadores para permitir acompanhamento e revisão periódica, buscando formas de incentivo a não geração, à redução e à requalificação dos resíduos como materiais para reutilização e reciclagem, restando apenas como rejeito aquilo que realmente não puder ser reaproveitado.
Embora a PNRS seja considerada por especialista como uma boa lei, existe a preocupação se a lei vai de fato funcionar, já que envolve uma participação ampla da sociedade. A lei traz obrigações para ministros, governadores, prefeitos e também para empresários e consumidores. A diretora do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, acredita que, para a lei pegar, será necessária uma mudança cultural: “Ela é uma lei de mudança de postura. Nós estamos rompendo com uma cultura milenar de enterramento de resíduo no solo. Tratar o lixo era enterrá-lo. A lei diz: só o que pode ser enterrado é rejeito. Então, nós temos aí um ciclo para romper”. Após tantas décadas de discussão, a PNRS enfrenta agora outro desafio: sair do papel.
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Laísa Mangelli