Quando um grupo de pessoas chega ao ponto de privar-se da comida por mais de três semanas, o risco de perderem a vida em defesa dos direitos pelos quais jejuam, torna-se iminente. Esse risco foi assumido por 5 brasileiros e duas brasileiras que se mantiveram em greve de fome.
Frei Sergio Goergen e Rafaela Alves, do Movimento dos Pequenos Agricultores(MPA); Luiz Gonzaga, o Gegê, da Central dos Movimentos Populares (CMP); Jaime Amorim, Zonália Santos e Vilmar Pacífico, todos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); e Leonardo Soares, militante doLevante Popular da Juventude, alguns chegaram a perder mais de 10 nos dias da greve sem se alimentar, conforme algumas notícias circulando pela internet. E por mais estranho que pareça, o seu protesto pleiteava fosse respeitado o mais elementar direito de as/os eleitoras/es de todo o país saberem se, afinal de contas, o Supremo Tribunal Federal vai, ou não, julgar o que tiver de julgar, das ações que ali tramitam, sobre se Lula deve ou não ser posto em liberdade antes das eleições de outubro.
Nada fora, portanto, do tão lembrado devido processo legal. Com o agravante de que o candidato com chance de vencer as eleições até em primeiro turno, como já apontam pesquisas eleitorais, sofrer um dano irreparável – ele e as/os milhões que nele votariam – nos direitos próprios dessa possibilidade, invocados naquelas ações.
O Supremo (STF) já julgou constitucional a prisão de uma pessoa condenada em segunda instância (tribunal), ainda no caso de ela ter arrazoado recurso legalmente cabível e contrário a tal decisão. Em linguagem jurídica ainda não ter ocorrido, portanto, a chamada “coisa julgada”, como a própria Constituição Federal (artigo 5º, LVII)) e o Código de Processo Penal (artigo 283) preveem. Uma das ações diretas de constitucionalidade (ADC), por exemplo, contraria este precedente, foi ajuizada no STF pelo Partido comunista do Brasil. Tramita sob nº 54 e pode ser acessado o seu andamento no site deste Tribunal. Ela pleiteia a mudança do entendimento anterior do Tribunal, fazendo valer a Constituição vigente, ou seja, reconhecido como de direito Lula poder responder em liberdade o julgamento do recurso que sua defesa interpôs contrário à condenação a ele imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região da qual decorreu a sua prisão.
Colocar na pauta de julgamento este processo ADC 54, então, só depende de um despacho da presidenta do STF, ministra Carmen Lucia. Se isso pudesse parecer inútil para ela ou para todo o Tribunal, diante do que o mesmo já decidiu anteriormente, nem os grevistas nem ela imaginariam que um fato novo apareceria suficiente para mudar todos os efeitos já considerados irreversíveis, aparentemente, para essa prisão e até para a candidatura do ex-presidente.
No dia 17 deste agosto o site 247 publicou: “O Comitê de Direitos Humanos daONU acaba de se pronunciar oficialmente e afirma que Lula tem direito de ser candidato a presidente. A ONU determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
Esse julgamento tem uma força jurídico-política extraordinária para aumentar a pressão sobre o Supremo no sentido de a última instância judicial do país não privar o seu eleitorado todo, sequer, de saber em quem mesmo deverá votar, com a certeza e a segurança indispensáveis para isso. Uma vitória espetacular de 7 brasileiras/os em greve de fome por justiça.
O Ministro Alexandre de Moraes, todavia, segundo noticiou o Globo dia 21 deste agosto, ouvido sobre o que, em linguagem técnico-jurídica é conhecido como “efeito vinculante” do julgado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU implicando a obrigação jurídica de o Brasil respeitar a candidatura do ex-presidente Lula, deixou clara sua opinião contrária, até em tom de deboche: “Como diria a minha avó – cada macaco no seu galho” – {…} “não tem efetividade jurídica alguma.”
A resposta veio dura no dia seguinte, de acordo com a Rede Brasil Atual (RBA). O embaixador e ex-secretário geral do Itamaraty Samuel Pinheiro Guimarães disparou: “O ministro Alexandre de Moraes não é pessoa qualificada para integrar o STF. Inclusive, por dar declarações fora dos autos. Aliás, não está ele sozinho nessa atitude.” “Há um protocolo, um convênio sobre direitos civis e políticos que foi aprovado pelo Congresso Nacional, com relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), muito elogioso, inclusive criticando o governo à época em que foi aprovado por não ter tomado as providências antes. E foi aprovado por congressistas de todos os partidos.” “Guimarães faz referência à aprovação, em 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que tramitou pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Hauly foi relator na Comissão de Relações Exteriores.”
Não se trata de uma simples recomendação do Comitê da ONU, como algumas vozes inclusive do primeiro escalão do (des)governo do Brasil alardeiam, abrindo espaço para ser aceita ou não e o perigo agora está em que a ignorância do Ministro Alexandre de Moraes sobre o efeito vinculante da determinação do Conselho de direitos humanos da ONU possa ser partilhada pelas/os demais ministras/os do STF. Ao repetir o ditado da sua avó, porém, mandando cada macaco para o seu galho, o ministro não se deu conta que acabou colocando a ele e a todas/as ministras dependuradas/os nesse galho como se todas/os fossem macacos.
Uma imagem tão infeliz como essa é lícito esperar-se que a impropriedade do seu juízo morra por aí, sem influir em mais ninguém. De quebra, o julgado pelo Conselho da ONU serviu para confirmar a legalidade e a constitucionalidade do despacho dado pelo juiz gaúcho Rogerio Favretto, que já tinha concedido habeas corpus ao Lula, sob razões similares ao da organização internacional. Sua coragem, diante do poder da onda habilmente criada pelo poderoso vozerio midiático e até de parte do Judiciário, sustentando inexistir mais qualquer possibilidade de reconhecimento de presunção de inocência de condenadas/os em segunda instância que tenham ajuizado recurso, recebeu apoio de, nada menos, que uma Organização internacional para exigir o contrário. Deixa mudos os despachos judiciais posteriores que o desautorizaram, os do presidente do TRF4, Thompson Flores e do juiz Sergio Moro, bem como a avalanche de críticas que ele recebeu posteriormente de toda aquela fração do poder público e privadoservil à tese de se impedir a qualquer custo a candidatura do ex-presidente.
Num ambiente política e juridicamente viciado como o Brasil está presenciando, a legitimidade dessa greve de fome já provou, por tudo isso, a sua oportuna razão de ser. É uma bem aventurada fome de justiça, que serve também para denunciar de forma heroica a outra, material, a de pão, que a partir de 2016 (!) voltou a roer o corpo de milhões de brasileiras/os pobres num Brasil que já tinha saído do mapa da fome. Uma e outra só podem ser saciadas se todas as garantias devidas aos direitos civis, garantes de voto, e sociais, como o da alimentação, que lhes servem de efetivo conteúdo se traduzirem efetivamente na vida das atuais vítimas do desrespeito crescente desses direitos por aqui. Isso poderia começar com o Supremo ouvindo e atendendo o mandado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, e a justa e legal exigência dos grevistas.
IHU