Bolsonaro ignora lei e impede ação contra exploração ilegal de madeira


Determinação do presidente foi feita via vídeo postado na internet (Alan Santos/PR)

Em vídeo divulgado na internet, o presidente Jair Bolsonaro admitiu ter proibido que veículos usados na exploração ilegal de madeira fossem destruídos, procedimento previsto na legislação ambiental. Em viagem a Macapá na sexta-feira, ele atendeu pedido do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para desautorizar o trabalho de fiscais que destruíram caminhões e tratores apreendidos em operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos municípios de Cujubim e Espigão D’Oeste, em Rondônia.

A gravação de 41 segundos começa com Rogério pedindo ao presidente uma mensagem sobre a operação do “pessoal do meio ambiente” que destruiu caminhões e tratores na área da Floresta Nacional do Jamari, no Estado. “Ontem, o ministro Ricardo Salles do Meio Ambiente, veio falar comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para apurar o responsável disso aí. Não é pra queimar ninguém, nada né, ninguém não, nada, maquinário, trator, caminhão, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação”, disse o presidente.

Na sequência do vídeo, Rogério disse que a nova ordem “não significa apoiar ilegalidades, descumprir a lei”. “Significa cumprir a lei, quem cometeu erro, que responda na forma da lei, sem destruir o patrimônio”, emendou.

Procurado pela reportagem neste domingo, 14, para comentar o vídeo, o ministro Salles se limitou a dizer que o governo vai editar uma instrução normativa para alterar as regras que permitem queimar equipamentos nas operações. “Vamos publicar uma instrução normativa para estabelecer os novos procedimentos nas operações do Ibama.”

Na semana passada, o governo mudou o Decreto 6.514, de 2008, que trata de infrações ao meio ambiente. O artigo 111, que permite destruir e inutilizar instrumentos usados em infrações ambientais, no entanto, foi preservado. A norma diz que a destruição é permitida quando “a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias” ou “possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização”.

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