Por Renato Campos Andrade*
A atuação humana desenfreada no planeta permite afirmar que, ao se continuar a degradação e poluição atuais, serão necessárias várias Terras para suportar.
A resiliência planetária já passou seu limite. Alguns afirmam que a manutenção da atividade humana tal como a atual poderá demandar a existência de dois planetas dentro de um prazo de 50 anos.
Isso significa que em meio século o homem já utilizará 200% dos recursos naturais, ou seja, já terá esgotado o planeta… Um desses recursos, que cada vez mais é escasso, é a água.
É importante a conscientização de que todo ato de uma pessoa, ainda que isolado, gera impacto natural, social e econômico.
Para permitir que a atual geração e as futuras possam ter acesso a um meio ambiente equilibrado, de maneira a satisfazer as necessidades básicas é imperioso que todas exerçam um consumo consciente.
O senso comum aponta que a água é infinita, tendo em vista os oceanos. Todavia, água salgada não é própria para consumo e nem se presta para a utilização humana do dia a dia. Apenas 3% da água do planeta atende às necessidades humanas vitais.
Recentemente o Brasil enfrentou séria crise hídrica, que gerou desabastecimento, perda de plantações, morte de animais, dentre outros problemas. Neste sentido, é possível afirmar que os próximos conflitos mundiais poderão ter a água como objeto de desejo.
A legislação nacional possui um marco legal importante, qual seja, a Lei 9.433/1997, que especifica, logo em seu artigo primeiro:
I – a água é um bem de domínio público;
II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
A gestão hídrica é feita pelo Poder Público, por meio das leis e da Agência Nacional de Águas – ANA que regula o acesso aos recursos hídricos de domínio da União e coordena a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
De se destacar que a utilização da água requer outorga do Poder Público, sendo considerada infração: I – derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; II – iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes; IV – utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga; V – perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; […].
Para além da obrigação de não violar a legalidade, é preciso que as pessoas se conscientizem para uma utilização responsável dos recursos hídricos.
Em março deste ano foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado o Projeto de Lei 317/2018 que visa combater o grande desperdício de água que ocorre no caminho entre as distribuidoras e os consumidores. Estima-se que o Brasil desperdiça quase 40% da água nesse trajeto. E, por óbvio, não se deve desperdiçar um bem vital. E isso se estende a cada pessoa em seu dia a dia.
Algumas medidas básicas, como manter a torneira fechada enquanto escova os dentes, tomar banho mais curto, evitar regar o jardim em demasia, são fáceis de cumprir e geram um impacto na conta de água e no meio ambiente.
A lei assegura “o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível”, mas isso não pode implicar em esbanjamento e desperdício.
Até porque, tal desperdício poderá, em um futuro breve, inviabilizar a própria vida humana.
*Pós graduado, Especializado, Mestre e Doutorando em Direito. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogado
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