Pichação e grafitagem são constantemente confundidas e interpretadas unicamente como forma de poluição visual das cidades, em que pese serem coisas distintas. A própria legislação brasileira, na lei de crimes ambientais, até no ano de 2011 tratava pichação e grafitagem como sinônimos, considerados, inclusive, crimes ambientais.
A pichação consiste em uma forma de “guerra” entre grupos, ou “gangues”, diferentes. Trata-se de uma disputa de quem picha no local mais alto, ou no local mais inacessível, ou ainda, no local mais vigiado. Cada pichador ou “gangue” possui a sua “marca registrada”, um símbolo reconhecido entre os pichadores.
A grafitagem, por sua vez, é uma forma de expressão da arte. A lei 12.408 de 2011 retirou do artigo 65 da lei 9.605/98 a grafitagem, deixando, portanto, de ser considerada crime. A lei 12.408/11 ainda estabeleceu que
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Assim, a grande diferença entre pichação e grafitagem está no consentimento. A grafitagem só é forma de expressão artística se realizada mediante autorização, caso contrário, será considerada como forma de pichação.
Outra grande diferença entre as duas modalidades está nas suas formas de expressão. Enquanto os grafiteiros buscam o espaço urbano para trabalharem a sua arte, criando painéis harmônicos e coloridos, os pichadores transgridem o espaço urbano usando símbolos agressivos e linguagem hostil para se manifestarem.
Por isso, uma possível solução para melhorar a poluição visual e diminuir a pichação nos centros urbanos, é o incentivo aos pichadores para que eles passem a aderir a arte da grafitagem. Dessa forma, os pichadores poderão se manifestar e, ao mesmo tempo, agregar beleza aos centros urbanos, tornando o dia-a-dia de cada cidadão um pouco mais colorido.
Betânia Dorna de Oliveira Ferreira – graduanda na Escola Superior Dom Helder Câmara