Conama: ambientalistas deixam grupo que discute mudanças no licenciamento ambiental


Obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio no rio Madeira,em Rondônia. Arquivo: maio de 2013. Foto: PAC/Flickr.

Proposta de mudanças em resolução do Conama facilita o licenciamento de grandes obras de infraestrutura. Acima, imagem da obra da usina hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, Rondônia, tirada em maio de 2013. Foto: PAC/Flickr.

O Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) formado para modificar as atuais regras de licenciamento do país sofreu uma baixa: os ambientalistas abandonaram os trabalhos em protesto à forma com que está sendo conduzido o processo dentro do órgão consultivo. Se as novas regras entrarem em vigor, afirmam, não será com a anuência da sociedade civil organizada.

A retirada foi motivada pelo atropelamento do processo de modificação do licenciamento. Na semana passada (05), o grupo publicou um manifesto contra o que chamam de retrocesso.

"Nós decidimos pela retirada da bancada no grupo de trabalho. É inaceitável continuar convalidando o que eles estão propondo”, diz Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e representante da Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (Sodemap) no colegiado. Também saíram do grupo os conselheiros Tadeu Santos, representante da Sócios da Natureza; Fidelis Paixão, do Argonautas; Marcos Polignano, do Instituto Guaicuy e Bruno Manzolillo, da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza.

A pressão para modificar o licenciamento ambiental ocorre atualmente tanto no Congresso Nacional — através um de projeto de lei na Câmara e outro no Senado — quanto no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Todas as propostas visam flexibilizar as regras atuais de licenciamento: criam excepcionalidades que dispensam estudos de impacto ambiental em obras de grande impacto e permitem que estados legislem sobre quando será exigida a apresentação destes estudos.

No âmbito do Conama, por exemplo, a proposta caminha para a criação de um prazo de 60 dias para a análise dos estudos de impacto ambiental para obras de infraestrutura consideradas de interesse nacional. O órgão licenciador (Ibama ou órgãos estaduais) terá esse tempo para analisar o caso. Atualmente, o processo de análise dos estudos demora, em média, mais de um ano para ser concluído.

“Não tem cabimento reduzir o prazo numa avaliação de impacto ambiental porque se tem interesse social no processo. O estudo de impacto ambiental tem como objetivo avaliar, de maneira prévia, os impactos ambientais para que eles não venham a ocorrer. Não importa se é de interesse público ou não é”, explica Bocuhy.

Ainda segundo Bocuhy, se aprovada a minuta da maneira como está sendo feita, esse licenciamento rápido será exigido em grandes obras, principalmente na região Amazônica.

“E onde isso vai incidir? Em projetos de ligação de Manaus ao Suriname por estradas, pela floresta. Em um sistema aquaviário ligando o sul à Amazônia, interligado por uma estrada de ferro transcontinental que serviria para levar commodities ao Peru. E tudo isso representa o seguinte: além da devastação da floresta, existe o fator da indução ocupacional da região. Reduzir o prazo [do licenciamento] em função das grandes obras é um erro”, afirma Bocuhy.

Histórico

O processo para a modificação das regras do licenciamento começou em 2013, quando a ministra Izabella Teixeira, que preside o Conama, convocou cada segmento que faz parte do colegiado para apresentar sua visão de como deveria ser o licenciamento ambiental. A sociedade civil organizada, representada pelas ONGs ambientalistas, o setor empresarial e governos estaduais apresentaram cada um suas propostas.

No final de 2015, a ministra incumbiu a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que reúne as secretarias estaduais de meio ambiente, a liderar esse processo e apresentar uma minuta com a proposta de modificação. A partir daí, o processo foi feito a jato.

O Grupo de Trabalho teve a primeira reunião marcada para o começo de janeiro, em pleno período de férias. Às pressas, o grupo aprovou uma consulta pública eletrônica onde a sociedade poderia apresentar contribuições ao debate. Mesmo sendo feita durante o período de Carnaval, a consulta reuniu cerca de 800 propostas. Os ambientalistas denunciam que todas estas propostas foram “analisadas” em uma reunião de apenas duas horas.

Licenciamento Ambiental

licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado.

As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Fonte: (o)eco 

Propostas para alterações no licenciamento ambiental


                                                          

Nesta sexta-feira (6) a Escola Superior Dom Helder Câmara sediará o seminário “Propostas para Alterações no Licenciamento Ambiental: da Retórica à Prática”, com o objetivo de discutir, sistematicamente, as oportunidades e desafios da implementação das principais propostas para alteração no licenciamento ambiental brasileiro.

O evento contará com debatedores no período da manhã (de 8h30min às 11h), que vão discutir a ‘Agilização e simplicidade’, e , durante a tarde (13h às 16h), a temática é ‘Fortalecimento institucional e reforma legal’.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do link:https://pt.surveymonkey.com/s/seminariolicenciamento

O encontro é uma colaboração da Associação Brasileira de Avaliação de Impacto (ABAI) com o grupo de Pesquisa em Licenciamento Ambiental da Escola Superior Dom Helder Câmara e com o Laboratório Interdisciplinar de Gestão Ambiental da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

 

Fonte: Site da ESDHC

Recessão não pode justificar fim do licenciamento ambiental


Por Rafael M. Almeida, Thomas E. Lovejoy, Fábio Roland*

Belo Monte. Foto: Wikimedia Commons

PEC65 aceleraria construção de hidrelétricas e estradas na Amazônia. Na foto, a obra da usina de Belo Monte, no Pará. Foto: Wikimedia Commons

 

Em meio à turbulência política e recessão econômica, corre no Senado a polêmica emenda constitucional conhecida como PEC 65/2012. Ela abole o licenciamento ambiental no Brasil. Se sancionada, essa emenda pode causar uma destruição indiscriminada e de grande escala da Amazônia.

A PEC 65/2012 foi proposta em 2012 pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Em abril desse ano, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em maio, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com um requerimento solicitando que a PEC voltasse à CCJ, com o objetivo de aprofundar o debate técnico e legal em torno do texto e suas consequências. Seu requerimento foi aceito e Rodrigues é o atual relator da PEC. Em seu relatório, ele classificou a PEC 65 como inconstitucional, além de considerá-la o mais grave retrocesso ambiental das últimas décadas. Seu parecer aguarda votação. Se for aprovado por seus colegas na CCJ, a PEC 65 será arquivada.

Cerca de 334 hidrelétricas foram propostas em toda a bacia Amazônica, e mais da metade delas estão na Amazônia brasileira. Além disso, mais de 1 milhão de quilômetros quadrados da Amazônia brasileira já foram registrados como de potencial interesse para a mineração. Entretanto, a legislação ambiental vigente pode barrar o avanço de muitos destes projetos: 60% do potencial hidrelétrico da Amazônia e 20% de áreas amazônicas com interesse registrado para mineração estão dentro de áreas estritamente protegidas e terras indígenas. Se for ratificada, a nova emenda permitirá que os construtores usem essas áreas e ignorem restrições ambientais.

O Plano Decenal de Expansão de Energia mais recente prevê a construção de 12 megabarragens na Amazônia brasileira até 2024. Estas barragens representam 93% do aumento previsto na capacidade de geração de energia hidrelétrica do país. Se a emenda for sancionada, essas futuras barragens – juntamente com megaprojetos de infraestrutura associados, tais como rodovias e linhas de transmissão de energia elétrica – serão implementadas apesar de avaliações insuficientes sobre os impactos sociais e ambientais. Se a construção associada de rodovias também carecer de planejamento sustentável, os projetos poderão levar indiretamente a uma expansão indiscriminada das fronteiras agrícolas e um aumento nas taxas de desmatamento.

Para proteger a Amazônia, é preciso modernizar planos de exploração de energia, substituir a infraestrutura convencional com infraestrutura sustentável, e integrar o planejamento e gestão. Existe uma massa crítica de literatura científica que sugere o planejamento na escala da bacia hidrográfica antes da construção de novos projetos de infraestrutura. Esse é o caminho certo. Entretanto, a PEC 65 vai na direção oposta e colocará décadas de esforços em conservação e a própria Amazônia em perigo.

Fonte: (o)eco

Seminário Novas Perspectivas Para O Licenciamento Ambiental


 
Data: 09/12/2015 das 00:00:13 às 00:00:17
O  Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/CEAF do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, promove dia 09 de dezembro, às 13h30min o Seminário: Novas Perspectivas para o Licenciamento Ambiental. 

O palestrante convidado, Nilvo Silva, sócio da NORD, apresentará uma avaliação dos principais Projetos de Lei  com alterações no licenciamento ambiental, em análise na Câmara dos Deputados.O evento será realizado no Auditório do CEAF – Rua Coronel Fernando Machado, 832, em Porto Alegre/RS, e as vagas são limitadas.

Endereço:

Rua Coronel Fernando Machado,832 – Centro – Porto Alegre 
Rio Grande do Sul

Fonte: (o) eco 

Comissão do Senado aprova fim do licenciamento ambiental para obras


Comissão do Senado aprova fim do licenciamento ambiental para obras

PEC 65 foi aprovada sem alarde em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília

 

Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada em processos de licenciamento de obras públicas.
A PEC 65, proposta em 2012 pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada atualmente pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.
Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que "a proposta inova o ordenamento jurídico", por não permitir "a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes". A mudança, sustentam os parlamentares, "tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença".
O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental.
Ao obter a licença prévia, o empreendedor precisa ainda de uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz é ignorar essas três etapas.
"Estamos perplexos com a proposta. Isso acaba com legislação ambiental", disse a coordenadora da 4ª Câmara de Meio Ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público Federal, Sandra Cureau. A PEC 65/2012 precisa passar por votação no Plenário do Senado. Caso aprovada, a proposta seguirá para tramitação na Câmara e depois retornará ao Senado. Por fim, seguirá à sanção presidencial.


Fonte: Agência Estado

 

Cadastramento rural é pré-requisito para licenciamento ambiental


Uma portaria conjunta da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) torna obrigatória a comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em imóvel rural.

A nova regra entre em vigor no próximo dia 18 de outubro, já que os órgãos ambientais estabeleceram prazo de 60 dias a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, em 19 de agosto, para a apresentação do número do recibo de inscrição no CAR. Assim, o registro torna-se pré-requisito para as solicitações de licenciamento ambiental nas propriedades e posses rurais.

A diretora do Departamento de Biodiversidade (DBio) da Sema, Liana Barbizan Tissiani, explica que o objetivo é promover a integração das informações ambientais numa mesma base de dados, possibilitando o planejamento, monitoramento, e principalmente, a regularização ambiental.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que atesta a regularidade ambiental de acordo com a Lei Federal 12.651/2012.

No Rio Grande do Sul, até 31 de julho deste ano, 454.823 imóveis haviam se cadastrado, o que corresponde a 94,75% do total estimado de 480 mil imóveis rurais. A área cadastrada é de 16.863.377 hectares de um total de 20.326.355 hectares, o que corresponde a 82,96% da área passível de cadastro. Em relação aos imóveis cadastrados, 94% são de até quatro módulos fiscais.

Texto: Catarina Gomes/Ascom Sema
Edição: Gonçalo Valduga/Secom 

Fonte: Fonte: Todos Pelo Rio Grande