O que é obsolescência programada?


Trata-se de uma estratégia de empresas que programam o tempo de vida útil de seus produtos para que durem menos do que a tecnologia permite. Assim, eles se tornam ultrapassados em pouco tempo, motivando o consumidor a comprar um novo modelo.

 

Fotos: Reprodução

Os casos mais comuns de obsolescência programada ocorrem com eletrônicos, eletrodomésticos e automóveis. É algo relativamente novo: até a década de 20, as empresas desenhavam seus produtos para que durassem o máximo possível. A crise econômica de 1929 e a explosão do consumo em massa nos anos 50 mudaram a mentalidade e consagraram essa tática. É uma estratégia "secreta" dos fabricantes para estimular o consumo desenfretado.

Esta reportagem foi produzida a partir da pergunta de Pedro Carvalho Couto Amorim, de Montes Claros/MG, leitor da revista Mundo Estranho.

VIDA BREVE
Atualmente, a principal justificativa das empresas para criar novos modelos de um produto é o avanço da tecnologia. Mas há quem duvide dessa explicação. O iPad 4 foi lançado apenas sete meses após o 3, por exemplo. Será que houve mesmo tantos progressos em tão pouco tempo? Uma ONG brasileira ligada aos direitos do consumidor chegou a processar a Apple.

 

IMPACTO AMBIENTAL
A troca regular de produtos aumenta a produção de lixo. E o lixo eletrônico contém metais pesados que podem contaminar o ambiente. Além disso, a obsolescência programada estimula a produção, o que gera mais gastos de energia e de matérias-primas, além da emissão de poluentes. Antes de trocar seu celular, pense bem: você realmente precisa de outro, só porque é novo?

 

NA PISTA PRA NEGÓCIO
Hoje, há duas versões do fenômeno. Uma delas é a obsolescência percebida: o consumidor considera o produto que tem em casa "velho" porque novos modelos são lançados a toda hora. Você notou que, mesmo no início de 2013, já era possível comprar um carro versão 2014? Isso desvaloriza modelos anteriores e estimula a troca, mesmo que o veículo de 2013 ainda funcione bem.

 

                       

UMA IDEIA "BRILHANTE"
O primeiro caso de obsolescência programada registrado é da década de 1920, quando fabricantes de lâmpadas da Europa e dos EUA decidiram, em comum acordo, diminuir a durabilidade de seus produtos de 2,5 mil horas de uso para apenas mil. Assim, as pessoas seriam forçadas a comprar o triplo de quantidade de lâmpadas para suprir a mesma necessidade de luz.

 

CONTAGEM REGRESSIVA
Outro tipo atual de obsolescência, a funcional, ocorre quando o produto tem sua vida útil abreviada de propósito. O documentário The Light Bulb Conspiracy traz o exemplo de um consumidor dos EUA cuja impressora parou de funcionar – e consertá-la sairia mais caro que comprar uma nova. Ele descobriu que o fabricante incluía um chip que causava a pane após certo número de impressões.

 

TEORIA DA CONSPIRAÇÃO?
Para alguns, a obsolescência programada não existe. Alguns especialistas refutam a existência dessa prática. Para eles, os bens de consumo se tornam ultrapassados rapidamente pelo avanço da tecnologia – que dá saltos cada vez maiores. "Foi o caso dos primeiros computadores fabricados em grande escala. Os modelos 1.86 nem chegaram a existir, pois já estava em produção o modelo 2.86", afirma o doutor em marketing Marcos Cortez Campomar, da USP.

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Consultoria João Paulo Amaral, pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), Gisele da Silva Bonfim, bióloga, e Claudia Marques Rosa, bióloga.

 

Fonte: Planeta Sustentável

Produtos poderão ganhar selo verde para atestar preservação da Amazônia


             

A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria o “Selo Verde Preservação da Amazônia” para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus e de zonas de processamento de exportação e áreas de livre comércio localizadas na Amazônia Legal. O texto em tramitação é o Projeto de Lei 5760/13, de autoria do Senado.

Pela proposta, deverão ser considerados os seguintes critérios para concessão do selo:

  • geração de empregos na Amazônia Legal que diminuam a exploração predatória da floresta e o desmatamento;
  • conformidade do produto com as normas e padrões exigidos pela legislação ambiental;
  • reduzido impacto ambiental do produto durante o seu ciclo de vida;
  • utilização de meio de transporte pouco impactante e que ofereça menores riscos ao meio ambiente e à saúde humana;
  • boa durabilidade do produto;
  • possibilidade de reuso ou reciclagem do produto e de sua embalagem; e
  • destinação adequada dos resíduos gerados, com a previsão de recolhimento pós-consumo, se for o caso.

 Já os órgãos ou entidades responsáveis pela concessão do selo estarão autorizados a cobrar taxa de serviço para essa concessão. Também poderão firmar convênio ou contrato com órgãos técnicos para estabelecer pontos como definição das classes de produtos passíveis de obtenção do selo, da metodologia de avaliação e dos prazos de concessão.

O projeto considera como integrantes da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão a oeste do Meridiano 44°. O texto foi apresentado originalmente pela senadora e ex-deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Tramitação

Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Laísa Mangelli