Delegado Alexandre Nazareth afirmou ter descartado, durante as investigações, a tese de legítima defesa dos seguranças da Fazenda Magali, de propriedade de políticos.
A reportagem é publicada por G1, 08-01-2019.
O delegado Alexandre Nazareth afirmou ter descartado, durante as investigações, a tese de legítima defesa dos seguranças da Fazenda Agropecuária Bauru (Magali), em Colniza, a 1.065 km de Cuiabá, que atiraram contra um grupo de posseiros dentro da propriedade rural, no último sábado (5). A fazenda pertence ao ex-deputado José Riva e ao ex-governador do estado Silval Barbosa.
Segundo ele, a legítima defesa requer moderação e apontou excesso por parte dos seguranças, citando as nove marcas de tiros identificadas no corpo de Elizeu Queres de Jesus, 38 anos, que morreu antes de ser socorrido. Outras nove pessoas ficaram feridas e cinco delas ainda estão internadas.
Além disso, de acordo com o delegado, há evidências de que as vítimas não estavam armadas e não teriam disparado contra os seguranças, refutando a tese de legítima defesa.
“Rechaçamos por completo a tese da legítima defesa da posse que requer moderação, que requer proporcionalidade. Observando o cenário, verificou-se que de um lado onde se achava os seguranças havia cartuchos e cápsulas de mesmo calibre das armas de fogo utilizada por eles, do outro lado se achavam os posseiros não havia vestígio de disparo de armas de fogo”, afirmou Nazareth, que investiga o caso.
Por causa disso, ele autuou em flagrante pela prática dos crimes de homicídio e homicídios tentados os quatro seguranças que efetuaram os disparos contra as vítimas. Eles foram presos no domingo (6) e soltos na segunda-feira (7), após conseguiram uma decisão judicial favorável.
“Nas declarações colhidas das vítimas na delegacia de polícia na madrugada do dia 6, elas descartam por completo a existência de um confronto armado entre seguranças e posseiros, e sustentam que os posseiros conversavam com os seguranças quando iniciaram os disparos. Desse feito, é de se inferir que houve um excesso no exercício da legítima defesa, excesso este que requer que sejam os agentes responsabilizados pelos resultados”, argumentou.
A autodefesa às avessas não pode servir de escudo protetor para a prática de atos atentatórios à dignidade humana, explicou o delegado.
As investigações ainda não foram concluídas. Ainda serão ouvidas mais testemunhas e as vítimas. A polícia também aguardará os laudos periciais de local do crime, necropsia, caracterização e eficiência e confronto balístico entre armas de fogo e cápsulas de cartuchos apreendidos.
Na decisão que determinou a soltura dos seguranças, o juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara de Juara, a 690 km de Cuiabá, afirma que “a tragédia se deu em virtude do comportamento abusivo e ilegal dos posseiros, que mesmo após o Poder Judiciário ter deferido a posse da fazenda aos seus proprietários, com o cumprimento da decisão com o auxílio da força policial, os aludidos posseiros resolveram então invadir novamente a propriedade”.
A propriedade tem histórico de invasões. Em outubro de 2018, cerca de 200 pessoas armadas invadiram a propriedade. Naquela ocasião, o Ministério Público Estadual (MPE) havia alertado o governo de Mato Grosso sobre risco de conflito armado.
As vítimas que foram baleadas estavam acampadas a 7 km da fazenda, pois em novembro do ano passado tinham sido retiradas da fazenda em uma reintegração de posse.
IHU