Governo institui anistia prévia a criminosos ambientais


Decreto faz parte das comemorações dos 100 dias de governo Bolsonaro. (Alan Santos/PR)

Por Cristiane Prizibisczki

A promessa do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de acabar com as multas ambientais e tirar o Estado do “cangote do produtor” caminhou mais um passo para sua concretização no dia 11 de abril. Na esteira de decretos publicados em edição extraordinária do Diário Oficial como parte das medidas de 100 dias de governo, o presidente alterou a legislação que dispunha sobre crimes ambientais no país e suas formas de compensação.

Na prática, o decreto nº 9.760 traz duas mudanças importantes na legislação anterior sobre o assunto: a criação de “núcleos de conciliação” para apurar a aplicação de multas ambientais, e modificação do programa de conversão de multas em projetos de restauração florestal.

“Núcleos de Conciliação”

Segundo o decreto nº 9.760, as infrações ambientais serão, a partir de agora, analisadas previamente por um “Núcleo de Conciliação Ambiental”. Isto significa que, antes mesmo de qualquer defesa do autuado, os núcleos de conciliação poderão analisar a multa para confirmá-la, ajustá-la ou anulá-la, caso se entenda que houve alguma irregularidade, após pronunciamento da Procuradoria-Geral Federal.

Caso o processo seja mantido, caberá a este núcleo explicar a multa ao autuado e apresentar soluções para encerrar o caso, como “desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”. Pelo decreto, os descontos podem chegar a 60%.

Atualmente, se um fazendeiro cometeu alguma infração ambiental, ele já pode recorrer administrativamente no Ibama e, caso perca, em outras quatro instâncias na Justiça. Com o novo decreto, o infrator ambiental ganhou mais uma facilidade: ele pode optar pela conciliação. Ao ser lavrado o auto de infração, o autuado será notificado a comparecer a uma audiência. Isso caso ele queira comparecer pessoalmente, já que o decreto prevê a conciliação até por meio eletrônico.

Para Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Preservação Ambiental (Proam), a criação dos “núcleos de conciliação” é, na verdade, uma medida de “anistia antecipada” às infrações ambientais e representa a falência funcional das instituições de fiscalização.

“O governo aponta para a impunidade. Primeiro porque sinaliza que o sistema instituído para multar carece de saneamento posterior, enquanto, na verdade, como poder público, ele deveria capacitá-lo para ser mais eficiente. Segundo, porque esses núcleos estão, pela lei, subordinados à indicação política do governo”, disse Bocuhy a ((o))eco.

Atualmente, apenas 5% dos cerca de R$ 3 bilhões em multas que o Ibama aplica anualmente são de fato pagas. Ao optar pela conciliação, a instrução do processo sancionador que levará à cobrança da multa é automaticamente suspensa até que a audiência de conciliação seja realizada. Caso o núcleo não aceite converter a multa em recuperação ambiental, como prevê o decreto, o infrator ainda poderá apresentar até três recursos no próprio Ibama ou recorrer à Justiça.

Com uma cifra de cerca de 14 mil infrações anuais aplicadas pelo órgão ambiental federal, resta saber como o “Núcleo de Conciliação” (ou núcleos) atenderá à demanda, de modo a “acelerar os processos ainda na fase inicial e resolver possíveis conflitos”, como o próprio governo defendeu, em nota, por ocasião da publicação do decreto.

“A eficiência do sistema de gestão ambiental estatal do Brasil está em jogo. Se o decreto nº 9.760 de 11 de abril vingar, o Brasil estará instituindo uma medida antiambiental, que representa o desmonte de um dos principais meios de prevenção ao crime ambiental com o qual a sociedade brasileira conta. Favorecerá especialmente os grandes devastadores, com reflexos negativos e riscos para os biomas brasileiros, intensificando as agressões e uso inescrupuloso e predatório das florestas, afetando a biodiversidade, a água, o solo, o ar e diminuindo a possibilidade do pacto intergeracional, pois afetará também as futuras gerações”, defendeu o Proam, em nota.

Conversão de multas

Outra medida do Decreto nº 9.760 é a suspensão da chamada “conversão indireta de multas”, criada em 2017 pela gestão Michel Temer e cujo conteúdo também era criticado por Bolsonaro e pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

A Bacia Hidrográfica do Rio Taquari, que nasce em Mato Grosso e vai desaguando até o estado de Mato Grosso do Sul, seria alvo do Chamamento Público do Programa de Conversão de Multas do Ibama. (Foto: Ubirajara Pires/Ibama)

A proposta original previa que grandes infratores recebessem um desconto caso aderissem a projetos de recuperação de áreas degradadas, com conversão direta ou indireta, sendo o desconto maior no segundo caso. A conversão indireta permitia a um autuado ter desconto de 60% em sua multa caso depositasse os 40% restantes para projetos de recuperação ambiental previamente selecionados pelo Ibama.

Essa medida foi tomada sob o argumento de que, desta forma, era possível viabilizar recursos de vários autuados e direcioná-los a um mesmo projeto, ganhando, desta forma, escala de recuperação.

O problema é que, nesta modalidade de conversão indireta, a implementação dos projetos ficava a cargo de terceiros, na maior parte Organizações Não Governamentais e, como se sabe, o atual governo não quer “dar dinheiro pra ONG”.

Bolsonaro e Salles sempre argumentaram que era melhor dar o desconto maior direto para o autuado. Então, o novo decreto estabelece que “os órgãos ou as entidades da administração pública federal ambiental poderão realizar procedimentos administrativos de competição para selecionar projetos apresentados por órgãos e por entidades públicas ou privadas, para execução dos serviços em áreas públicas ou privadas”. Isto é, agora, o decreto permite que as próprias empresas que infringirem a lei ambiental tenham seus próprios projetos de recuperação.

A conversão indireta – o que inclui projetos de ONGs – não foi extinta, mas está suspensa, já que o novo decreto suprimiu regras de como essa modalidade passará a ser operacionalizada a partir de agora, remetendo o tema a regulação futura.

((o))eco, 14-04-2019.