Desde a década de 1970, tem surgido uma série de alternativas para o consumo de petróleo, e a produção dos biocombustíveis tem ganhado valorosa importância, principalmente, pela preocupação com a poluição ambiental.
Os biocombustíveis são fontes de energia renováveis de origem biológica, oriundos basicamente de produtos vegetais e animais, sendo que algumas substâncias como o biodiesel, presente na matriz energética brasileira desde 2005 através da Lei n° 11097/05, possuem uma porcentagem de derivados de petróleo.
As principais matérias-primas para a produção de biocombustíveis são a cana-de-açúcar, beterraba, semente de girassol, mamona, milho, mandioca, babaçu, soja, lenha, resíduos florestais, excrementos de animais, resíduos agrícolas, entre outras.
O art. 6°, XXIV da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, define tecnicamente o biocombustível como ‘‘todo combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna; ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil’’.
São exemplos de biocombustíveis: bioetanol, biodiesel, biogás, biomassa, biometanol – estes os mais utilizados -, bioéter dimetílico, bio-ETBE, bio-MTBE, biocombustíveis sintéticos e biohidrogênio.
Dados da Agência Internacional de Energia (AIE)¹, demonstram que 87% de todo o combustível consumido no mundo advém de origem fóssil: petróleo, gás natural e carvão mineral, porém, tratam-se de substâncias poluentes.
Neste sentido, os biocombustíveis figuram nos meios de comunicação como uma alternativa eficaz, geralmente denominado de combustível limpo, verde ou ecologicamente correto.
No caso, são apontados vários aspectos como a redução da dependência energética em relação aos combustíveis fósseis e a produção a partir de plantas que absorvem CO2 e permitem a produção de combustíveis que não emitem gases com efeito de estufa, que fazem com que os biocombustíveis se apresentem como algo totalmente benéfico ao ambiente.
Não obstante, tal ideia trata-se de verdadeiro mito, ou seja, uma concepção falsa sem similaridade na realidade.
De fato, os biocombustíveis aparecem como uma das possíveis alternativas para o problema energético do mundo, entretanto, possuem várias desvantagens que não lhe permitem ser considerado um combustível ecologicamente limpo.
Tem-se então que a produção de biocombustíveis poderá causar uma série de fatores prejudiciais que comprometem a qualidade ambiental, dentre eles:
– Gasto de grande quantidade de energia para a produção;
– Diminuição da biodiversidade;
– Intensificação das plantações de matérias-primas: perda de nutrientes do solo, erosão e desmatamentos;
– Risco de contaminação do solo e do ar com o uso indiscriminado de fertilizantes nitrogenados nas plantações, com liberação de óxidos de nitrogênio, que também são gases estufa;
– Maior utilização dos recursos hídricos (para irrigação das culturas);
– Contaminação de lençóis freáticos por nitritos e nitratos, provenientes de fertilizantes.
– Queimadas, derrubadas de árvores e uso de máquinas no processo produtivo que agridem o meio ambiente, dentre outros.
Há ainda a possibilidade de redução da produção de alimentos em detrimento do aumento da produção de biocombustíveis, que poderia em tese, contribuir para aumento da fome no mundo e o encarecimento dos alimentos.
Vale destacar, que o presente texto não tem o condão de ir contra a produção e utilização de biocombustíveis, mas sim, de provocar uma profunda reflexão sobre como a veiculação das informações sobre os biocombustíveis como combustíveis totalmente limpos tem figurado nos meios de comunicação de forma deturpada, tendo vista, os inúmeros danos que poderá causar ao meio ambiente.
Nesse sentido, a reflexão sobre uma mudança de racionalidade na busca de alternativas para a produção energética, visa a alertar para o complexo de valores a serem observados na ‘‘implantação de instrumentos jurídico-econômicos pela política de meio ambiente, evitando-se, assim, que a norma ambiental confira validade jurídica aos mecanismos que alicerçam o estabelecimento de uma economia ambiental’’.²
Sendo assim, verifica-se que toda produção e utilização de um material em larga escala pelo homem, podem resultar em danos ambientais e o fato de haverem instrumentos jurídico-econômicos eficazes bem como um conhecimento prévio acerca dos prováveis problemas, é importante para utilização do material com as devidas precauções que ele merece.
Ademais, a conscientização sobre o consumo sustentável também é necessária para a construção de uma política para produção e uso de biocombustível, portanto, merece uma análise criteriosa, onde possam ser abordados seus aspectos positivos e negativos.
O tema instigante dos biocombustíveis e produção energia é um significativo assunto para homem neste século XXI que merece ampla atenção e a sociedade não pode ficar a margem desta discussão.
*Artigo escrito por Eriton Geraldo Vieira, mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela ESDHC e integrante do Grupo de Pesquisa “Produção de Energia e proteção da paisagem: uma discussão necessária”. Bolsista pela FAPEMIG.
¹ Disponível em: http://www.iea.org/statistics/.
² DERANI, Cristiane; SOUZA, Kelly Schaper Soriano de. Instrumentos econômicos na política nacional do meio ambiente: Por uma economia ecológica. Revista Veredas do Direito. Belo Horizonte: Vol.10, n. 19, p. 249, Jan./Jun. 2013.