Márcio Luís de Oliveira* e Franclim Jorge Sobral de Brito**
A República Cooperativa da Guiana – antiga Guiana Inglesa – tem demonstrado forte intenção de alteração de sua política de desenvolvimento, não só para se inserir no contexto econômico internacional, mas também para adotar critérios de sustentabilidade socioeconômica, ambiental e orçamentário-financeira, posto que integra a região da América do Sul conhecida como Amazônia Internacional.
Mudanças no sistema constitucional e na legislação infraconstitucional, ocorridas no final dos anos de 1990 e início dos anos de 2000, fizeram com que o país se ajustasse a padrões internacionais de desenvolvimento, tornando-se, progressivamente, mais eficaz nos setores econômico e ambiental, ainda que conviva com diversos problemas socioeconômicos e ambientais. Contudo, a Guiana tem expressado real interesse e disposição para superá-los num prazo programado de 50 anos, nos quais se inserirá no que se pode chamar de “economia verde”.
Em sua história, o país tem vasta experiência na elaboração e adoção de programas de governo, uma vez que já foi adepto do socialismo de economia planificada pelo Estado. Desde o seu processo de abertura econômica e política, iniciado em 1989, a Guiana veio aderindo a práticas socioeconômicas focadas no crescimento e na sustentabilidade. Nesse período de três décadas, foram superadas grandes dificuldades. Portanto, o esforço concentrado de suas autoridades e de seu povo tem permitido que o país efetivamente integre o rol de nações em franco processo de desenvolvimento, a partir do início dos anos 2000.
Apesar de seus esforços, a economia do país ainda é muito concentrada nas atividades agropecuárias e sua indústria permanece fortemente lastreada na atividade extrativista, com pouca diversificação da produção industrial. Paralelamente, as populações locais ficam sujeitas à submissão de interesses econômicos escusos internos e externos, o que se agrava no interior, uma vez que a Guiana apresenta baixa densidade demográfica, sobretudo na região de florestas, que cobre 80% do seu território.
Ademais, a Guiana possui nove identidades ameríndias que se encontram espalhadas em seu território, inclusive nas regiões de floresta mais densa. Essa população, apesar de organizada e de ser destinatária de legislação que protege sua cultura e sua subsistência, sofre com pressões internas e externas de exploração na região. E, como tem acontecido em todo o continente latino-americano, a legislação tem baixa eficácia social como consequência da ausência de políticas públicas que as tornem efetivas.
Nesse sentido, reforça-se a necessidade de sinergia entre todos os Estados e povos da Amazônia Internacional para a urgência na adoção de políticas públicas efetivas de proteção, preservação e desenvolvimento sustentável de suas riquezas naturais e de melhoria das condições socioeconômicas de seus habitantes.
No atual cenário de globalização de mercado, a formação de uma cultura comum de proteção e de promoção conjunta entre os povos da Amazônia Internacional permanece substancialmente enfraquecida, o que dificulta o trabalho solidário e compartilhado de seus Estados e povos em prol da realização dos seus interesses comuns. Logo, o trabalho acadêmico, aliado às políticas de governo e à conscientização da sociedade civil pode em muito contribuir para a formação e a afirmação da identidade amazônica internacional a partir do fortalecimento da proteção das culturas dos povos originários e do meio ambiente local em cada Estado da região.
*** Este texto é o quinto da série de nove artigos sobre jurisdição ambiental dos países que compõem a Pan-Amazônia. A versão integral do livro Pan-Amazônia: O ordenamento jurídico na perspectiva das questões socioambientais e da proteção ambiental está disponível gratuitamente no site da Editora Dom Helder. Leia amanhã texto de André de Paiva Toledo sobre a Guiana Francesa.
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*Doutor e mestre em Direito (UFMG); aperfeiçoamento em Direito Internacional Público e Privado (Países Baixos); professor da Dom Helder Escola de Dieito; professor da Faculdade de Direito da UFMG; professor-visitante na Universidad Complutense de Madrid (Espanha); professor-colaborador na The Hague University of Applied Sciences (Países Baixos); consultor-geral da Consultoria Técnico-Legislativa do Governo de Minas Gerais.
**Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Mestre em Direito, graduado em Direito e em Filosofia. Coordenador da graduação de Direito Integral da Dom Helder escola de Direito e reitor da Escola de Engenharia de Minas Gerais (EMGE).