O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) questionando a fragmentação do licenciamento ambiental do projeto bloco 8, da empresa Sul Americana Metais (SAM), que engloba extração mineral em Grão Mogol (Norte), mineroduto Minas-Bahia e escoamento portuário da produção na Bahia. Uma parte do licenciamento ficou a cargo do Estado de Minas Gerais, e a outra, sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
A ação pede que o processo fique concentrado no Ibama, que de 2010 até 2018, entedia ser o órgão ambiental responsável pelo licenciamento global do empreendimento. Entretanto, em 2019, mudou o posicionamento, aceitando ficar apenas com a parte relacionada ao mineroduto. Para conseguir o fracionamento do processo, a mineradora SAM teria criado a empresa Lótus Logística. Para o Ministério Público, o que ocorreu foi uma manobra para burlar legislação estadual e federal.
Entenda o caso
Há aproximadamente 10 anos a SAM busca o licenciamento do complexo minerário, com instalação proposta para Grão Mogol. Contudo, o projeto, segundo a ACP, vem sendo questionado pela população, tanto em relação ao local da instalação, situado em área de conflitos pela escassez de recursos hídricos, como pelos impactos ambientais negativos, pois lá seria instalada uma das maiores barragens de rejeitos do estado ou até do país.
Por contemplar o mineroduto Minas-Bahia, envolvendo dois estados, o primeiro pedido de licenciamento do complexo minerário foi apresentado ao Ibama, em 2010. Já nessa época, de acordo com os representantes do Ministério Público, a preocupação era de que o pedido fosse analisado de forma global, evitando-se o fracionamento, pois, ao se analisar integralmente o caso, seria possível considerar, não apenas os impactos diretos e indiretos da produção mineral, mas também a parte do escoamento via mineroduto.
Diante disso, o Ibama unificou todo o empreendimento para que o licenciamento, tanto do complexo minerário em Grão Mogol, quanto o mineroduto Minas-Bahia e o escoamento da produção na Bahia, fosse analisado em conjunto. Em 2016, após a apresentação do estudo ambiental, o Ibama opinou pela inviabilidade do empreendimento, diante dos impactos negativos relacionados aos recursos hídricos, a qualidade do ar e o volume de rejeitos. E mesmo depois do pedido de reconsideração feito pela empresa, o Ibama manteve a negativa.
Em 2017, a mineradora entrou com novo pedido de licenciamento ao Ibama, mas apenas para a parte relativa ao mineroduto. E pediu que o complexo minerário em Grão Mogol fosse analisado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad). No entanto, o Ibama indeferiu o pedido de desmembramento do processo por entender que se tratava de uma tentativa de fracionamento indevido do licenciamento.
Foi então que a mineradora, em abril de 2018, pediu o licenciamento apenas do complexo minerário em Minas e excluiu a parte do mineroduto. Entretanto, em reunião com o Ministério Público, em agosto de 2018, a empresa disse que a parte em Grão Mogol funcionaria em conjunto com o mineroduto. Mas o licenciamento dele ficaria com a Lótus Logística. Com isso, segundo a ACP, estaria confirmada a fragmentação do empreendimento para fins de licenciamento, contrariando parecer do Ibama.
“Não se tratam de empresas distintas a empreenderem atividades com ligação ocasional, mas de empresas que compõem o mesmo grupo, controladora e controlada, atuando conjuntamente como se um único empreendedor fosse, na execução das atividades interdependentes do mesmo empreendimento que o grupo visa explorar, dando ensejo, inclusive, para tanto, ao fracionamento do procedimento de licenciamento ambiental, que deveria ser, novamente, analisado de modo global pelo Ibama”, afirmam os representantes do Ministério Público.
Diante dessa manobra, o Ministério Público enviou Recomendação ao órgão licenciador de Minas Gerais para que fosse indeferido o pedido da mineradora. Mas a orientação não foi acatada. Na época, o Ibama também comunicou à Lótus o encerramento do processo em razão do fracionamento indevido e, ainda, manteve o entendimento de que o mineroduto e o complexo minerário deveriam ser licenciados conjuntamente. Porém, em 2019, o Ibama mudou o posicionamento e autorizou o licenciamento fragmentado do empreendimento.
Na ACP, o Ministério Público pede que o processo de licenciamento do complexo minerário, do mineroduto e do escoamento portuário seja analisado de forma global pelo Ibama, e que as empresas SAM e Lótus sejam proibidas de apresentar novos pedidos de licenciamento fracionado.
MPMG/Dom Total