Beatriz Souza Costa (1)
A responsabilidade social das empresas de mineração é tema recente e de certa forma é uma nova responsabilidade que surgiu devido a uma exigência da coletividade. Intui-se que surgiu pela liderança no setor produtivo e sobre as profundas mudanças em curso no Brasil e no mundo, em torno do tema.
O crescimento dessa responsabilidade tem também como consequência a inação do Estado, em cumprir suas responsabilidades constitucionais, em suprir necessidades básicas do cidadão. Portanto, as empresas de mineração, em meio à riqueza, se vêm obrigadas a fazer o papel que o Estado deveria cumprir. Este é o sentimento que essas empresas deixam escapar.
Na realidade é perfeitamente normal a ocorrência desse pleito social, pois sãos os que sofrem diretamente com as conseqüências, negativas e positivas desse empreendimento devido ao fator de rigidez locacional, ou seja, não é uma indústria que pode escolher seu local de instalação, mas ao contrário é obrigada a se implantar onde está a jazida mineral pesquisada.
Entende-se que essa responsabilidade social corporativa teve seu embrião na Constituição Federal de 1988, art. 225 quando garante a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, essencial a sadia qualidade de vida e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações.
Ora, a obrigação de defender e preservar o meio ambiente não é somente do Poder Público, mas também da coletividade e, portanto, a empresa sendo privada fica classificada como coletividade e assim tem o dever de preservar e defender o meio ambiente que degrada com todas as responsabilidades, inclusive a social.
A conclusão é simples e direta: a empresa que proporciona uma melhor qualidade de vida para essas pessoas envolvidas, proporcionando um aumento de empregos no local, por outro lado elas convivem com a degradação ambiental provocada por sua atividade. Mesmo que esse impacto não seja significativo, ela tem responsabilidade social pelo município, que de alguma forma, está sendo o fundamento da existência da atividade. De forma que não faz nenhum um favor à comunidade em aplicar uma pequena parte dos lucros, auferidos com a riqueza do local, na comunidade diretamente afetada.
Esse é um aspecto positivo para as empresas que investem nessa responsabilidade, pois diminuem as discussões entre empresas e as comunidades atingidas, desde que implantem grupos de discussões entre as partes, ou seja, que exista diálogo. Quando a empresa se dispõe a ouvir e levar em consideração a participação comunitária os desgastes passam a ser minimizados.
Quando uma empresa se instala em local, geralmente carente, ela automaticamente tem que investir em infra-estrutura, para sua própria sobrevivência, e com essa atitude acaba por envolver-se com a comunidade e oferece muito mais. (2)
O envolvimento cria um vínculo e uma via de mão dupla. Só não pode parar por aí. Deve ser criada uma estrutura que dê suporte a esse município para sobreviver após o fechamento de mina, ou esgotamento da mina. Mas este é um outro importante e grave problema para outra pesquisa.
1 Pró-reitora de Pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara. Professora da Pós-graduação em Mestrado e Graduação na disciplina Direito Ambiental.
2 BRASIL. Agência Nacional de Águas. A Gestão dos Recursos Hídricos e a Mineração. Agência Nacional de Águas, Coordenação-geral das Assessorias; Instituto Brasileiro de Mineração; Antônio Félix Domingues, Patrícia Helena Gambogi Bóson, Suzana Alipaz (org.). Brasília: ANA, 2006. p. 64.