Artigo de Beatriz Souza Costa
Afinal, como se deve chamar a transformação de pneus pelas indústrias reformadoras? Reciclagem, reutilização ou reaproveitamento?
Quando se trata de outros resíduos transformados, não há importância em nomeá-los de produtos reciclados, mas ao tratar-se de pneus, principalmente de sua remodelação, reciclagem não é a forma correta para denominá-los.
Não se pode perder de vista que para a remodelação de um pneu, primeiramente a estrutura do mesmo, não deve apresentar cortes e deformações.
Os pneus usados serão reutilizados/reaproveitados, grosso modo, da seguinte forma: depois de uma triagem feita com rigor, remove-se a banda de rodagem desgastando-a por raspagem. Após faz-se a colação de uma nova banda. Em seguida, a esse procedimento, vulcaniza-se o pneu. O importante é que esse pneu, reutilizado, deverá ter a mesma qualidade e durabilidade que o pneu novo.
É por esse motivo que o pneu remoldado tem a garantia da empresa que o reutilizou e também do Inmetro. Tendo em vista a importância da reutilização de pneus, que em média têm 600 anos para se decompor no meio ambiente, os órgãos ambientais apoiam todo tipo de política, seja privada ou pública, para sua destinação correta.
O próprio Inmetro, tendo em vista um bom reaproveitamento, faz a distinção entre a recapagem de pneus, a recauchutagem e a remoldagem dos mesmos. A recapagem é um processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem e de seus ombros; a recauchutagem é o processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem e de seus ombros, e a remoldagem é o processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem, dos seus ombros e de toda sua superfície de seus flancos, (Inmetro, Portaria 227/06).
Fica claro que a técnica utilizada pelos reformadores de pneus, a remoldagem, é muito mais eficiente e seu tempo de vida é maior. Essa é uma troca segura e econômica para o cidadão brasileiro.
Portanto, as reformadoras não reciclam pneus, mas os reutilizam.
Reutilizar significa o seu reaproveitamento sem transformá-lo em uma nova matéria-prima. A reciclagem, por sua vez, pode ser exemplificada com o pó, proveniente, da moagem das carcaças, de pneus inservíveis, que são utilizados como um dos componentes na feitura do asfalto ecológico, mas este é assunto para outro artigo.
Beatriz Souza Costa é professora de Direito Ambiental Constitucional no Mestrado da Escola Superior Dom Helder Câmara e Prof. e Coordenadora, em Direito Ambiental da Pós-Graduação no CAD- Centro de Atualização em Direito, conveniado com a Universidade Gama Filho. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Resíduos Sólidos.