Implementação das leis ambientais é problema mundial


        

                                                              Branca Martins da Cruz

Implementar e efetivar a legislação ambiental existente em vários países é um dos principais problemas a serem resolvidos no mundo. A avaliação é da professora catedrática das Universidades Lusíada e diretora do Instituto Lusíada para o Direito do Ambiente (ILDA), de Portugal, Branca Martins da Cruz. Ela encerrou na tarde de sexta-feira, 13 de setembro, o II Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, realizado pela Escola Superior Dom Helder Câmara, em Belo Horizonte. O Congresso teve a água como tema central.

De acordo com Branca, a implementação das leis ambientais não é um problema que ocorre somente no Brasil. “Se todos os países aplicassem efetivamente a sua legislação e isso fosse acompanhado por uma fiscalização eficiente, nós, talvez, tivéssemos menos problemas com a água e com os restante dos elementos ambientais. Este problema é tão presente que a própria União Europeia, há alguns anos, criou a Rede IMPEL com a missão exclusiva de fiscalizar e avaliar a implementação da legislação ambiental nos países membros”, contou Branca.

 Direito ambiental e rios transnacionais

     

Branca Martins destacou a importância das questões ambientais para uma formação jurídica de qualidade. “O direito ambiental é fundamental para o exercício das profissões jurídicas, seja na magistratura, Ministério Público ou da advocacia. Existe um princípio no Direito Europeu, consagrado no Tratado da União Europeia, que estabelece o meio ambiente em todas as políticas da União. É fundamental que o direito ambiental seja ensinado. Se os nossos juristas não conhecem o direito ambiental, quando chegarem ao tribunal e forem juízes eles não vão aplicar a lei. Eles vão fugir, e é isso que acontece efetivamente. Oferecer mestrado, doutorado nessa área é uma iniciativa de se louvar”, destacou.

Além disso, Branca apontou alguns problemas enfrentados em Portugal diferentes dos que ocorre no Brasil, país com uma riqueza ambiental incalculável. Um deles é inexistência de rios nacionais, algo impensável no Brasil. “No caso dos rios de Portugal, são todos transnacionais. Com exceção de um, todos nascem na Espanha. E isso é um problema. Os espanhóis fazem uma represa, uma barragem e falta água em Portugal. É uma situação que é tratada entre os dois países de forma diplomática, mas tem sido muito difícil, porque a Espanha também tem um problema grave de falta de água, mais ainda do que Portugal” detalhou a portuguesa.  
 

Confira AQUI a entrevista exclusiva com Branca Martins.

Fonte: http://www.domtotal.com/noticias/670624

Água enquanto bem jurídico-constitucional: as experiências europeia e brasileira


          

                                                         Carlos Francisco Molina Del Pozo

   O segundo dia de palestras do II Congresso Internacional de Direito Ambiental, promovido pela Escola Superior Dom Helder Câmara (ESDHC), teve início sexta-feira, 13 de setembro, com o painel “Direito das Águas no Brasil e na União Europeia”, no qual o público teve a oportunidade de ter uma visão a respeito dos pontos em comum e das diferenças em torno da tutela jurídico-constitucional da água, nos ordenamentos europeu e brasileiro. 
   O painel contou com a participação dos professores Carlos Francisco Molina Del Pozo, catedrático Jean Monet De Direito Comunitário, da Universidade de Alcalá, da Espanha, e presidente do Instituto Eurolatinoamericano de Estudos para a Integração; e Celso Antônio Pacheco Fiorillo, coordenador e professor do Programa de Pós Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), de São Paulo. 

A experiência europeia

   Em sua palestra, o professor Carlos Francisco Del Pozo fez uma análise da evolução da política ambiental e da regulação dos recursos hídricos na União Europeia, ao longo dos anos. Del Pozo ressaltou que a Conferência de Estocolmo, de 1972, foi o marco para o início da construção de uma política ambiental na comunidade europeia. “Nos tratados de Paris (1951) e Roma (1957), considerados marcos para a instituição da União Europeia, o conceito de meio ambiente simplesmente não existia. Antes, a questão ambiental era tratada independentemente por cada país”, ressaltou. 
   Com a instituição da União Europeia, os países europeus começaram a articular uma política comum. “O tratado que regula o funcionamento da União Europeia institui mínimos regulatórios não só para o meio ambiente, como também para diversas áreas correlatas a ele, como as águas, o turismo, o consumo, entre outras. Nesse sentido, não há vazio constitucional, em se tratando de matéria ambiental, na União Europeia”, ressaltou. 

           

As águas no ordenamento jurídico europeu

   O professor explicou que, em se tratando de meio ambiente e gestão de águas, o ordenamento jurídico-constitucional europeu adota o princípio da do subsidiariedade, no qual os Estados-membros têm competência para legislar, porém devem observar as normas do ordenamento constitucional europeu.

   ”Estamos construindo uma Federação Europeia, cujo ordenamento constitucional entende as águas e o meio ambiente como direito fundamental. Nesse mesmo sentido, “a água é tratada como um bem comum, cuja gestão está submetida à participação de todos os cidadãos”, afirmou. 
   Ao final, ele destacou a importância de se resguardar a água enquanto bem jurídico necessário à sobrevivência das futuras gerações. “Nós nos vamos, mas a vida segue”, finalizou. 

As águas na Constituição Brasileira de 1988

                                                          Celso Antônio Pacheco Fiorillo

   O professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo abordou o tratamento dado à água pela Constituição Brasileira de 1988 e suas consequências tanto para o ordenamento jurídico-constitucional do país. Em sua palestra, Fiorillo destacou os aspectos constitucionais para a construção de uma política de gestão de recursos hídricos no país.

   Em sua explanação, ele fez uma interpretação sistêmica da questão da água no texto constitucional, não apenas sob o ponto de vista da proteção do meio ambiente, consagrado no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como também sob a perspectiva de demais direitos e garantias.

   “Em primeiro lugar, não se pode falar em água sem se falar em dignidade da pessoa humana. Se o texto constitucional, em seu artigo 1º, diz que é a dignidade da pessoa humana é um fundamento do ordenamento jurídico brasileiro, a água deve ser entendida como um bem jurídico a qual todos devem ter acesso. Afinal, não há vida sem água. Esse é um entendimento mais do que pacífico”, destacou.

   O professor ressaltou, no entanto, outros aspectos que devem ser levados em consideração, ao se falar em gestão de recursos hídricos, como a proteção da propriedade privada e na busca pelo desenvolvimento nacional, dois valores que também estão consagrados no texto constitucional. “Nesse sentido, não se pode falar que a exploração econômica da água seja ilegal, uma vez que esse entendimento foi confirmado, inclusive pelo STF”, ressaltou. 

   Ao final, Fiorillo destacou os desafios da tutela da água enquanto bem jurídico diferenciado, uma vez que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, mas também de sistema de produção capitalista e que cuja administração está nas mãos de partidos políticos. “Precisamos ter uma visão de enfrentamento, para que haja uma articulação equilibrada de todos esses fatores, para que a água, bem jurídico necessário à vida e ao bem estar de todos, esteja disponível para o uso racional de todos”, disse.
 

Publicado originalmente em: Dom Total

Norma Padilha alerta para a importância da dimensão do socioambientalismo para a sociedade


                                   

A professora da Universidade Católica (PUC) de Santos e da UFMS, Norma Sueli Padilha, que participou do II Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, apresentou, no Painel “Água: bem ambiental de todos” o tema “Recursos hídricos em face a Constituição Federal”. Ela afirmou que a gestão dos recursos hídricos não é um desafio jurídico, mas sim político e social..

 “Nós tivemos um avanço muito grande na legislação de proteção jurídica dos recursos hídricos do Brasil, principalmente após a Constituição Federal de 88”, ressaltou a professora. “Portanto, eu diria que o grande desafio é implementar essa mudança na realidade. Para isso é preciso mudar a agenda política e também do comprometimento de todos os atores sociais, inclusive o cidadão”, destacou Padilha ao afirmar que um dos problemas da cidadania é ter ações sustentáveis..

De acordo com a professora, a Constituição de 1988 mudou o conceito sobre meio ambiente, pois deu uma visão abrangente às questões ambientais. “Essa visão constitucional holística propiciou a criação da Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos, que mudou totalmente o tratamento jurídico dado à gestão de recursos hídricos no Brasil”, ressaltou.

                        

Além disso, Padilha explicou que não deveria haver um direito ao meio ambiente, mas sim um dever. Ela dividiu os direitos fundamentais em três categorias ou gerações. A primeira compreende direitos como vida, moradia, alimentação. A segunda, por sua vez, abrange os direitos ao trabalho, à educação e à saúde. Na terceira geração, por fim, ela incluiu o dever ou comportamento em relação ao meio ambiente, cuja obrigação, segundo a professora, não é recíproca, pois cabe a nós esse dever com o ambiente em que vivemos.

A professora alertou também para a impossibilidade de não se adotar o capitalismo. Entretanto, ela afirma que é preciso alcançar um equilíbrio, que pode ser conquistado a partir de um “capitalismo humanizado”, pois se vivemos em um Estado Democrático de Direito, é preciso respeito e valorização do trabalho humano, garantia da dignidade da pessoa humana e preservação do meio ambiente. Nesse sentido, segundo ela, deve-se incluir na sociedade a dimensão do socioambientalismo, pois entre priorizar os interesses econômicos ou a defesa da vida, deve-se optar pela defesa dos recursos ambientais que são indispensáveis para a sobrevivência.

Por fim, Norma Sueli Padilha destacou a importância da educação para a formação de uma consciência ambiental e observou que o Instituto Socioambiental Dom Helder terá a oportunidade de atuar em campo incipiente. “Nós não temos no Brasil uma cultura de ocupação, preocupação  ou ação efetiva com relação aos problemas ambientais. Então, é importante que isso seja feito pela via da educação. Acredito que a atuação deste Instituto se dará no campo da cidadania ambiental, que é muito incipiente no país e que requer ações importantes  e conscientização urgente. Tenho certeza que será  um grande trabalho”, avaliou.

 

Confira AQUI a entrevista com Norma Sueli Padilha.

Amyr Klink mostra preocupação com a piora da qualidade da água


  

                                         

  

   O navegador Amyr Klink esteve em Belo Horizonte no dia 12 de setembro para falar sobre um dos bens mais preciosos de toda a humanidade, mas que, de maneira contraditória, não tem recebido o devido cuidado que merece: a água.   
   Klink, que também é escritor, participou do II Congresso Internacional de Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, organizado pela Escola Superior Dom Helder Câmara, conhecida por ser especializada em Direito e por sua preocupação com o meio ambiente. 
   O tema do II Congresso foi “Água – bem ambiental mais precioso do planeta Terra”. Em entrevista exclusiva, Amyr Klink demonstrou preocupação com a piora da qualidade da água, em especial nas proximidades dos grandes centros urbanos. 

   “É um problema difícil, porque as cidades incharam com a migração. O campo ficou vazio, 80% da população está na periferia das cidades grandes e médias e, evidentemente, isso é difícil, porque invadem área de mananciais, moram em morros e prejudicam a qualidade da água”, acredita o navegador. 

   Além disso, Amyr Klink fez algumas considerações empíricas sobre as 42 expedições feitas por ele à Antártica. Ele relatou que a degradação visível dos oceanos não foi o fato mais alarmante nesses 50 anos de experiência. 

   “No fundo, o que mais chamou minha atenção não estava ligado aos oceanos, mas sim aos rios que desembocam nos oceanos. Problemas como a erosão acelerada de poucos anos pra cá por causa de desmatamento, de uso incoerente da terra e de exploração extrativista de minério. Depois, a degradação da qualidade da água próximo aos grandes centros urbanos”, elencou.

            
Cidades flutuantes

   O Brasil detém quase 14% de toda água doce do mundo. Porém,  ela é mal distribuída. Enquanto falta água no Nordeste, sobra no Sudeste. A Região Amazônica, por exemplo, abriga 74% da disponibilidade da água do Brasil.

   “Se você vai ocupar uma região como a Amazônia é muito mais inteligente fazer cidades flutuantes, mas a gente diz que não pode e vira as costas para todo tipo de ocupação irregular. Não pode ocupar o mangue, mas a gente permite a urbanização desregrada de todos os manguezais em áreas urbanas do Brasil”, criticou Amyr Klink.

‘Máquina ignorante e inútil’ 

   Amyr Klink criticou também a importância que a sociedade deu para o carro nos últimos anos. “Temos outra patologia recente, que é essa obsessão brasileira com essa máquina ignorante e inútil que é o carro. De repente, de 50 anos pra cá, a gente achou que a solução do mundo é o carro e nos esquecemos das hidrovias naturais”, disse.

   “Em algum momento da nossa história e da nossa formação cultural a gente resolveu virar as costas para o mar. Não somente para o mar, pois começamos a tratar os rios como lixeira e não como via de transporte, de lazer, de preservação e de sobrevivência”, salientou. 

   O palestrante destacou ainda que caminhamos para um desastre, pois o desperdício é grande, porém não queremos abrir mão da comodidade e o reaprender a viver de maneira simples, pura e objetiva é um grande desafio.

Educação ambiental

   Direito ambiental é o foco do mestrado e do doutorado da Escola Superior Dom Helder Câmara. Amyr Klink destacou a importância da educação no processo de valorização da questão ambiental e elogiou a realização do congresso. 
   “A função da escola é exatamente processar a informação em quantidades brutais, incentivar o trânsito do conhecimento para transformar isso em algo. E esse desafio essa escola tem desempenhado”, disse Amyr. 

Confira AQUI a entrevista exclusiva com Amyr Klink

 

Fonte e fotos: Dom Total