Brasil Prioriza Exportação de Recursos Naturais


A historiadora Julianna Malerba, coordenadora do núcleo de Justiça Ambiental e Direitos da ONG Fase, palestrou no início da semana na plenária do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, em Brasília. Logo após sua explanação, ela concedeu a entrevista abaixo:

Você poderia explicar como a atividade mineral se insere no contexto de reprimarização da economia brasileira?

– O Brasil tem construído uma estratégia de desenvolvimento calcada na exportação de seus recursos naturais. E isso tem levado à reprimarização de sua pauta exportadora com reflexos na estrutura produtiva do país. Dados do Ipea mostram que, nos últimos dez anos, houve um aumento bastante significativo da participação da atividade extrativa mineral no PIB e um decrescimento da participação da indústria de transformação na produção de riqueza do país. Isso tem significado uma simplificação da nossa economia com diminuição do número de empregos em setores de maior intensidade tecnológica . Vemos isso claramente no setor mineral. É um setor que gera poucos postos de trab alho e destrói alternativas socioprodutivas existentes nos territórios em função da pressão que exerce sobre os os recursos naturais e, consequentemente, sobre a s populações que precisam desses recursos.

Qual é o impacto do uso de energia pela mineração nos territórios?
– O setor mineral é intensivo no uso de energia. O processo de beneficiamento e transformação mineral, a exemplo da transformação de bauxita em alumínio e de ferro em aço, demanda enorme quantidade de energia elétrica e de combustíveis fósseis. Um único caminhão gigante em Carajás, por exemplo, utiliza em um dia quatro mil litros de diesel. Além disso, as esteiras rolantes que transportam minérios em Carajás funcionam 24 horas por dia movidas a energia elétrica. Isso explica a entrada da Vale no consórcio de Belo Monte em 2011. Sem as hidrelétricas na Amazônia dificilmente a Vale conseguiria ampliar sua produção de minério de ferro com a abertura da Mina S11D , em Carajás, em fase de licenciamento.

Poderia dar mais exemplos?
– A mineração em grande escala modifica radicalmente os territórios. O grande fluxo de trabalhadores aumenta a pressão sobre os serviços públicos, gera especulação imobiliária. A pressão da atividade sobre os recursos hídricos e a infraestrutura local tende a progressivamente inviabilizar as atividades econômicas pré-existentes. Na cidade de Conceição de Mato Dentro, onde há a mina da Anglo-America, os agricultores familiares têm denunciado o impacto da atividade sobre a qualidade da água. A vocação turística da cidade sofreu um baque. Embora no processo de implementação muito se divulgue sobre a geração de emprego, pouco de fala sobre a perda de alternativa de trabalho gerado pela atividade mineradora. E o projeto de lei para um novo código mineral deveria criar mecanismos para evitar esses tipos de situação, criando critérios qu e assegurassem que as atividades socioeconômicas sejam não só mantidas como priorizadas frente à mineração.

Artigo escrito por: Rogério Daflon

Retirado do Site: http://www.canalibase.org.br/a-aposta-do-brasil-na-exportacao-de-recursos-naturais/

Capacidade mundial de energias renováveis aumentará 50% até 2024


Os diversos tipos de energias renováveis no mundo em 2018 e a previsão de sua capacidade para 2024 (AFP)

As energias renováveis verão um aumento de 50% em sua capacidade mundial até 2024, impulsionadas, sobretudo, por pequenas unidades solares, um aumento “animador”, mas insuficiente para substituir as energias fósseis, afirmou a Agência Internacional de Energia (AIE).

Após uma estagnação em 2018, devido às novas orientações orçamentárias na China, o setor voltou a disparar, com um crescimento de dois dígitos previsto para 2019, segundo o relatório “Renováveis 2019” da AIE.

Para os próximos cinco anos, a agência prevê um aumento de 1,2 mil gigawatts de novas capacidades, ou seja, o equivalente à capacidade elétrica atual dos Estados Unidos.

Graças às políticas governamentais e à queda dos custos, as energias renováveis passarão de 26% a 30% da produção de eletricidade mundial, atrás do carvão (cerca de 34%). “Estamos em um momento de transição”, resume o diretor da AIE, Fatih Birol. As energias “solar e eólica estão no centro das transformações do sistema energético”. Mas “serão necessários mais esforços”, para o clima, a qualidade do ar ou o acesso à energia.

O organismo prevê um crescimento “espetacular” (60% da progressão das renováveis) no setor solar fotovoltaico, sobretudo no nível das instalações “descentralizadas”, em comparação com as grandes usinas solares. Trata-se de todos os dispositivos colocados em residências, empresas ou supermercados, capazes de produzir sua própria energia.

Em muitos países, os custos de produção destas instalações caíram até o ponto de ser mais baixos que os preços de venda cobrados pelos fornecedores de eletricidade. E a AIE estima que cairão ainda mais, de 15% a 35% antes de 2024.

China, União Europeia, Estados Unidos e Índia serão afetados, mas também África e vários países da Ásia, onde esses dispositivos representarão “um primeiro acesso à eletricidade para cerca de 100 milhões de pessoas nos próximos cinco anos”, disse à imprensa Paolo Frankl, responsável do âmbito das renováveis na AIE.

“Crescimento meteórico”

Estes sistemas funcionam especialmente bem nas fábricas e comércios, ativos durante o dia, quando se chega ao máximo nível potencial da energia solar.

No nível de particulares também, onde o número de telhados equipados com estas instalações teria que dobrar, até cerca de 100 milhões antes de 2024, segundo a AIE. Ou seja, 6% da superfície de telhados disponível. Lideram a lista Austrália, Bélgica, Califórnia, Holanda e Áustria.

“Um crescimento tão meteórico, fora dos círculos dos fornecedores de energia tradicionais, transformará a forma como produzimos e consumimos eletricidade”, adverte Fatih Birol.

“Seu desenvolvimento tem que ser bem administrado, de modo a garantir rendimentos estáveis para a manutenção das redes, conter os custos de integração ao sistema e distribuir de forma igualitária os custos entre os consumidores”, continua.

Estes sistemas “dão muito poder aos produtores de energia individuais”, resume, mas também “dão aos cidadãos uma forma de contribuir ao combate contra o aquecimento climático”.

Outro setor promissor é a energia eólica marinha, que atualmente produz apenas 0,3% da eletricidade mundial. “Não é nada, mas o potencial é enorme na Europa, Estados Unidos e China”, afirmou Birol.

As energias hidráulica e eólica terrestre também seguirão uma tendência ao aumento. As margens de progresso são imensas, enquanto as emissões de CO2 das energias fósseis, a primeira causa do aquecimento climático, não parecem diminuir.

Em relação aos deslocamentos, apesar dos veículos elétricos, a eletricidade verde representará em 2024 apenas 10% das energias renováveis utilizadas nos transportes (o resto provém dos agrocombustíveis, e tendo em conta que a eletricidade é de origem fóssil em grande parte dos países), destaca a AIE, que defende uma maior regulação e medidas de apoio. “A desconexão entre as declarações dos governos (sobre o clima) e o que acontece na vida real é uma grande preocupação”, alerta Birol.

AFP

Liberação de pesticidas preocupa apicultores gaúchos


A liberação de novos pesticidas é defendida pelo governo como forma de aumentar a produtividade da agricultura do país. (Pixabay)

Com 35 anos de vivência como criador de abelhas, Salvador Gonçalves da Silva teme que seu trabalho como produtor de mel no Rio Grande do Sul chegará ao fim em breve se o uso de pesticidas nas plantações próximas continuar no ritmo atual.

Ele está entre um grupo de apicultores do Estado que perdeu pelo menos 360 milhões de abelhas entre o fim do ano passado e o começo deste ano devido ao uso de agrotóxicos, segundo análise da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

“É bastante preocupante, porque com essa quantidade de agrotóxicos que o governo federal libera lá em cima, tem liberado nos últimos tempos, isso vem preocupando, porque vai para um ponto assim que nós não vamos ter mais (abelhas)”, disse o apicultor.

“Se continuar nesse ritmo, que a gente espera que não, que não morra tanta abelha, que não venham a morrer mais abelhas, e que a gente consiga produzir (o mel)?”, acrescentou.

Desde janeiro de 2019, o governo do presidente Jair Bolsonaro aprovou 410 novos agrotóxicos, elevando para 2.476 o total comercializado no país, de acordo com levantamento feito pela Agência Pública e o Repórter Brasil com base em dados publicados pelo governo no Diário Oficial da União.

Os números são divulgados no Twitter na conta “Robotox”, criada para informar sobre “todos os novos produtos agrotóxicos que forem liberados no mercado brasileiro”, segundo a descrição do perfil.

A liberação de novos pesticidas é defendida pelo governo como forma de aumentar a produtividade da agricultura do país, que é um grande exportador commodities agrícolas.

Em agosto, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse, em resposta a críticas de ambientalistas, que a recente aceleração pelo governo de aprovações de pesticidas não é prejudicial para a segurança alimentar e nem para o meio ambiente. Segundo a ministra, as aprovações mais rápidas dos defensivos agrícolas significam mais tecnologia à disposição do campo.

O próprio presidente Jair Bolsonaro afirmou que os novos pesticidas aprovados pelo governo serão utilizados para substituir produtos antigos, uma forma de a agricultura do Brasil manter a sua competitividade.

“Se nós estivéssemos envenenando nossos produtos, o mundo não os compraria. É simples. Nós somos um país que menos usa agrotóxico na agricultura. Por que novos agrotóxicos? Para substituir os anteriores… Usa-se menos, inclusive”, disse Bolsonaro. Ele ressaltou que não é possível fazer a agricultura em larga escala sem o uso de fungicidas, inseticidas e herbicidas.

As abelhas, no entanto, têm sentido fortemente o impacto.

“O grande vilão da história das mortandades agudas (de abelhas) é o Fipronil. Os neonicotinóides têm uma parte também, mas a mortandade aguda foi do Fipronil”, disse Aroni Sattler, professor de Agronomia da UFRGS, citando um inseticida de amplo uso. “E não é só no Rio Grande do Sul, é praticamente em todo o Brasil.”

Segundo Sattler, somente no Estado foram perdidas 6.000 colmeias devido aos pesticidas, o que representa um total de 360 milhões de abelhas, mas o número real deve ser ainda maior, tanto nas colmeias de produtores como na própria natureza.

Muitos casos não são denunciados porque os apicultores dependem de locais arrendados por produtores rurais, afirmou.

“Esse número pode ser multiplicado por dois e talvez três. Assim mesmo, não temos como avaliar as perdas de colônias em abrigos naturais e nem de abelhas nativas”, disse o professor.

Sérgio Queiroz / Reuters

José Mirabal: indígenas da Amazônia devem ser protagonistas de seu futuro


José Gregorio Mirabal, coordenador-geral da Coordenadoria das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (Coica) (AFP)

José Gregorio Mirabal, coordenador-geral da Coordenadoria das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (Coica), que reúne organizações indígenas dos nove países da região amazônica, insiste em que as populações indígenas devem ser “protagonistas” de um futuro desenvolvimento que respeite a natureza.

O ex-líder do povo indígena kurripaco da Venezuela respondeu a perguntas da reportagem à margem do sínodo de bispos dedicado à Amazônia (de 6 a 27 de outubro) que é realizado no Vaticano e no qual participa como “convidado especial”, já que não foi batizado.

Está preocupado com o futuro da Amazônia?

“Neste sínodo estamos ouvindo propostas da ciência, da Igreja, de especialistas, do mundo cultural. Muitas propostas têm a ver com nossa ciência, nossa forma de vida”.

“Nós acreditamos que uma nova economia é possível só se a floresta amazônica for salva. Se a Amazônia continuar sendo destruída não é possível uma nova economia. E também não é possível sem nós, que estamos lá há milhares de anos. Que conhecemos os segredos da Mãe Terra. Tem que ser uma aliança, uma nova parceria”.

“Um processo onde nós sejamos também protagonistas da proposta de ‘floresta em pé’, que pode gerar muito mais benefícios que destruí-la”.

É possível salvar a Amazônia? Vocês são acusados de frear seu desenvolvimento. Qual é sua opinião?

“Na prática, nós lutamos há muitos anos para defender nosso território. O sínodo entendeu isso, Greta, uma criança, entendeu, e o papa também. Nós queremos que a humanidade entenda de uma vez que não podemos viver sem oxigênio e água potável. As comodidades desse desenvolvimento na Europa são boas, mas são nocivas, destrutivas para a vida”.

“Não é que queiramos mudar este desenvolvimento por um primitivo. Não, não. Queremos uma harmonia. Neste momento não há harmonia. O sínodo está colocando isso, que haja harmonia na Terra. Além dessas portas, da Igreja, do discurso religioso, o papa está colocando a salvação do mundo, do planeta. E ali nós entramos. Sentimo-nos parte desse processo de mudança que a humanidade necessita. Nossa sabedoria, nossa experiência estão dentro do sínodo”.

Os bispos são favoráveis a ordenar padres indígenas casados. É importante para vocês?

“São vozes dentro da Igreja, escutamos o debate e o respeitamos. Escutamos também mulheres que falam com o coração. Há nossos irmãos indígenas, que foram evangelizados, que fazem parte da Igreja, que querem que seu trabalho tenha um nível mais alto, que sejam levados em conta dentro da Casa de Pedro. Acredito que isso é válido. Mas nós somos espectadores nesse debate”.

AFP

A legislação de agrotóxicos e a “pseudoirresponsabilidade” do usuário. Entrevista com Paulo Engel


“Os operadores do direito não devem se curvar diante das dificuldades por falta de normas ou incoerências das existentes, devendo, assim, lançar mão da criatividade e buscar a tutela da qualidade ambiental com as ferramentas disponíveis; amparando-se, portanto, na Constituição da República de 1988, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei dos Crimes Ambientais e até mesmo no Código Penal”, afirma o mestre em Direito.

                                            

A legislação brasileira acerca dos agrotóxicos “está mais afinada com questões de princípios comerciais do que ecológicos”, diz Paulo Engel à IHU On-Line, autor da dissertação A Teoria da Agroartificialidade e o uso de agrotóxicos no Brasil: uma releitura da tutela jurídica das águas subterrâneas. De acordo com ele, a influência econômica impede “um diálogo sério, técnico-científico entre as ciências envolvidas, inclusive a jurídica”.

Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Engel critica o sistema de reavaliação por expiração do prazo de registro dos agrotóxicos, o qual foi “banido” da legislação. “Antes, sob as regras do Dec. 98.816/90, que foi o primeiro a regulamentar a Lei 7.802, o prazo de validade de um registro de agrotóxico era de cinco anos. Transcorrido esse período, a indústria deveria pleitear a renovação do mesmo, ou seja, passar um outro processo de licenciamento onde poderia ser exigido algo a mais em favor da sanidade ambiental. Porém, já em 1993, o Decreto 991 eliminou essa exigência, que continua ausente no atual Decreto 4.074/2002”, informa.

Paulo Engel é mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara de Belo Horizonte.

Confira a entrevista.

 

IHU On-Line – Em que consiste a teoria da agroartificialidade e como a relaciona com o uso de agrotóxicos no Brasil?

Paulo Engel – O ramo do Direito Agrário é o responsável por regulamentar as atividades agrárias. Para tanto, restava saber quais atividades poderiam ser, juridicamente, reconhecidas como agrárias para que fossem assim abarcadas por esse ramo do direito.

Neste cenário, em um primeiro momento, foi definida como agrária aquela atividade que se desenvolve mediante o trabalho do homem em cultivar a terra, em total simbiose com o processo natural agrobiológico (germinação, fotossíntese, florescimento, chuvas, frutificação). Portanto, este fator agrobiológico presente na referida atividade a qualificaria como agrária, o que deu origem à “teoria agrobiológica”, desenvolvida pelo argentino Rodolfo Ricardo Carrera.

Na medida em que o homem buscou controlar as etapas do processo produtivo agrícola, mediante a inserção de práticas artificiais estranhas ao processo agrobiológico natural, o italiano Antônio Carrozza desenvolveu a segunda teoria, que consiste em adicionar à primeira um elemento extrajurídico, qual seja, o risco advindo da natureza que influencia a atividade produtiva. Assim, seria agrária qualquer atividade cujo ciclo biológico estivesse sujeito às ações da natureza, ações essas que escapariam do controle humano, pois, se o homem as controlasse, não mais seria agrária a atividade, mas sim industrial.

A terceira teoria que conceitua a atividade agrária, desenvolvida por outro argentino, Antônio C. Vivanco, veio definida como “teoria da acessoriedade”, que define seis critérios que seriam conjugados para fins de diferenciar a atividade agrária de outras não agrárias, de acordo com o grau de interdependência entre as atividades envolvidas no processo produtivo. Assim, sendo a atividade principal a agrária, as demais a ela vinculadas, como processamento do produto final, assim também seria; do contrário, a própria atividade tida como agrária pelas outras duas teorias, seria incorporada pela industrial subsequente e assim seria caracterizada.

Como se percebe, o Direito Agrário se desenvolveu, a reflexo da própria atividade agrária, por um viés econômico em detrimento de uma caminhada em consonância com as necessidades ecológicas inerentes e essenciais à respectiva atividade, pois sem uma planta produtiva, ou seja, sem o meio ambiente equilibrado, a atividade agrária se torna uma incógnita futura.

Pois bem, durante nossa pesquisa, se propôs a “Teoria da Agroartificialidade” para definir as atividades agrárias utilizadoras de agroquímicos em seu processo produtivo, na busca pelo controle do ciclo biológico envolvido nesse processo.

Diferentemente das outras teorias, que buscaram definir a atividade agrária para inseri-las ao ramo do Direito Agrário, a presente “Teoria da Agroartificialidade” visa definir aquela que se utiliza de mecanismos artificiais específicos (agroquímicos) para majorar sua produção, mesmo expondo toda a qualidade ambiental a um risco, muitas vezes sequer levados em consideração para se definir se compensaria ou não tal prática.

A decisão de se utilizar das técnicas agroartificiais não deve levar em consideração apenas critérios econômicos, mas também, e principalmente, ecológicos. Portanto, para se definir ao menos onde se poderia fazer uso de referidas técnicas, deveria se submeter a decisão à análise de órgãos ambientais, mais próximos do Direito Ambiental do que do Direito Agrário.

Trata-se de uma possibilidade de alinhamento da atividade agrária com o Direito Ambiental, que por sua vez visa assegurar um equilíbrio que beneficiaria, inclusive, a própria atividade.

IHU On-Line – Quais são as leis referentes aos agrotóxicos no país? Quais os princípios jurídicos que as orientam?

Paulo Engel – A Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002.

Essas, sem dúvida, são as principais fontes legislativas nacionais. Porém, sua ótica está mais afinada com questões de princípios comerciais do que ecológicos, como quando, por exemplo, em seu art. 14, alínea e, aduz que o usuário de agrotóxicos estaria isento de qualquer responsabilidade de danos decorridos desse uso, se o mesmo se deu em conformidade com o receituário, bem como com a bula.

Ora, as responsabilidades civis, penais e administrativas por danos causados ao meio ambiente estão consagradas pela Constituição da República de 1988 em caráter independente, bem como pela Lei 6.938 de 1981, que cria a Política Nacional do Meio Ambiente, como sendo, no caso da responsabilidade civil, de forma objetiva com adoção da teoria do risco integral, bem como solidária entre todos os agentes envolvidos no caso.

Assim, vale dizer que não há sequer a perquirição de culpa do agente, no caso do agricultor, bem como este não pode se valer de excludentes de ilicitude como força maior ou culpa de terceiros, além de responder solidariamente ao emitente da receita, por exemplo.

Todavia, como se entende, a legislação de agrotóxicos lança mão de uma “pseudoirresponsabilidade” do usuário, talvez, mais uma vez, atendendo aos anseios comerciais dos produtores desses venenos, e, com o perdão do trocadilho, estimula uma geração de agricultores irresponsáveis.

IHU On-Line – Há uma polêmica em torno da liberação de agrotóxicos altamente tóxicos pela Anvisa. Como a instituição dialoga com a área jurídica ao aprovar a comercialização destes produtos? Como a liberação e o uso de agrotóxicos são abordados pelo setor jurídico brasileiro?

Paulo Engel – Hoje podemos dizer que temos uma atividade agroempresarial instalada por todo o país. Sabemos também da força política dos atores envolvidos, sejam eles multinacionais produtores dos agroquímicos, sejam produtores iludidos pelos “ganhos” aparentes e momentâneos.

Neste cenário, podemos afirmar que a Anvisa, bem como os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, também envolvidos no processo de liberação, sofrem pressões políticas para liberação de determinados princípios ativos, pois nada justifica autorizar o uso no Brasil de um veneno já proibido ou, até mesmo, nunca liberado, por exemplo, em seu país de origem. Ou seja, o que leva o Brasil a aceitar o uso de um veneno proibido de ser usado no país da sede da empresa que o criou? Seria a saúde da população daquele país mais importante que a nossa?

Nesse sentido, acreditamos não ser outra razão, senão econômica, a motivação escusa utilizada pelos entes envolvidos na liberação dos agrotóxicos, ao tratar a questão. Ou seja, não acreditamos em um diálogo sério, técnico-científico entre as ciências envolvidas, inclusive a jurídica.

IHU On-Line – Sua pesquisa assinala que o Brasil não tem uma lei sobre a contaminação das águas subterrâneas por agrotóxicos. Como essa questão é tratada pela legislação brasileira?

Paulo Engel – Veja bem. Existe um sistema jurídico de proteção da qualidade ambiental que, por certo, se preocupa com a contaminação de todo e qualquer recurso natural. A água, certamente, é um deles. Todavia, inexiste uma norma específica que vise controlar com fim precípuo de evitar a contaminação das águas subterrâneas por agrotóxicos, quando em efetiva utilização pela prática agrária.

Assim, se pode dizer que essa questão, de forma isolada, não é tratada pela legislação brasileira. Porém, como assinalado acima em outras questões, há, sim, uma grande preocupação com a qualidade de todos os recursos, porém falta uma norma voltada diretamente a essa questão.

Por exemplo, a Resolução CONAMA 375/2006, que regulamenta o uso de lodos de esgoto pela agricultura, prevê restrições locacionais ao uso dessa substância frente à possibilidade de contaminação das águas subterrâneas; assim, se indaga: por que não há algo semelhante especificamente em relação ao uso de agrotóxicos?

IHU On-Line – Quais são os maiores desafios jurídicos em relação ao uso e comercialização de agrotóxicos no Brasil?

Paulo Engel – Acredita-se que o maior desafio seja primeiramente social e cultural. Antes de qualquer coisa, há que se entender que essas substâncias são venenos, e como tais devem ser tratados. Dessa forma, se espera que o legislativo nacional dê uma resposta à altura do risco que esses venenos impõem a toda a população, mediante a confecção de Normas amparadas por critérios ecológicos e sanitários, e não mais atendendo à vertente econômica.

Entretanto, os operadores do direito não devem se curvar diante das dificuldades por falta de normas ou incoerências das existentes, devendo, assim, lançar mão da criatividade e buscar a tutela da qualidade ambiental com as ferramentas disponíveis; se amparando, portanto, na Constituição da República de 1988, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei dos Crimes Ambientais e até mesmo no Código Penal, se for preciso, dentre outras normas, não se esquecendo dos Princípios norteadores do Direito Ambiental. Esse é o maior desafio jurídico atualmente.

                           

IHU On-Line – É possível comparar a legislação jurídica brasileira em relação aos agrotóxicos com a legislação de outros países?

Paulo Engel – No que se refere ao posicionamento da legislação brasileira em um cenário internacional, quanto ao nível de excelência da mesma, se acredita esta estar posicionada de forma intermediária.

Se compararmos nossa legislação com a dos outros países do Mercosul, a brasileira se apresenta de forma muito mais apropriada e técnica para regulamentar a questão, haja vista o sistema de registro do Uruguai ser precário; do Paraguai chega até a aceitar o registro de uma substância se ela estiver registrada em seu país de origem; e o da Argentina trabalha com um sistema de registro, no mínimo, questionável quando delega a função ao Ministério da Agricultura e Pecuária, e a avaliação toxicológica para a saúde humana é confeccionada por um especialista, ad hoc, nomeado para o múnus.

A ineficácia do sistema de registro dos agrotóxicos em países do Mercosul reflete diretamente no Brasil, haja vista o acordo de livre comércio existente. A Argentina, por exemplo, já demandou e venceu o Brasil no Tribunal Arbitral do Mercosul, onde ficou estabelecido que os produtos daquele país deveriam, sim, gozar de livre circulação em nosso território. Tal fato fez o Brasil incluir, em seu sistema, o registro por equivalência.

Por outro lado, estamos muito aquém da regulamentação existente na Comunidade Europeia. Como exemplo dessa distância, podemos citar o sistema específico de reavaliação das licenças concedidas aos agrotóxicos. Por lá, essas licenças possuem prazo determinado que, quando expirado, faz com que a empresa interessada em sua comercialização conquiste novo registro, que, por certo, deve levar em conta a evolução da ciência, podendo, assim, serem maiores as exigências preventivas para uma nova liberação.

Já no Brasil, por incrível que pareça, o sistema de reavaliação por expiração do prazo de registro foi banido. Antes, sob as regras do Decreto 98.816/90, que foi o primeiro a regulamentar a Lei 7.802, o prazo de validade de um registro de agrotóxico era de cinco anos. Transcorrido esse período, a indústria deveria pleitear a renovação do mesmo, ou seja, passar um outro processo de licenciamento onde poderia ser exigido algo a mais em favor da sanidade ambiental. Porém, já em 1993, o Decreto 991 eliminou essa exigência, que continua ausente no atual Decreto 4.074/2002.

Agora, no Brasil, para se reavaliar alguma substância, a fim de cancelar seu registro, é necessário que seja esta solicitada por alguma entidade prevista no rol do artigo 5º da Lei 7.802. Ou seja, inverte-se o ônus para que a sociedade se mobilize contra aquela substância que deveria passar por constantes reavaliações. Incoerente.

IHU On-Line – Em que aspectos o Direito Ambiental tem sido mais atuante? Quais são hoje os princípios e normas jurídicas mais aceitos nesta área?

Paulo Engel – As normas mais aceitas no sistema jurídico ambiental nacional são a Constituição da República de 1988, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. O Código Florestal, que poderia ser importante instrumento na busca da qualidade ambiental, a nosso ver, assim como a Lei dos Agrotóxicos, mais busca alinhar o campo com os setores da economia do que com os da ecologia; assim, em ambos os casos, se acredita estar diante de normas alheias ao Direito Ambiental.

Outras fontes legislativas de importância considerável são as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – COANAMA, pois buscam objetivar a aplicação da tutela jurídica ambiental ao caso concreto. Talvez, nesse momento, podemos colocá-las como sendo “a área” onde o Direito Ambiental mais atua, ao menos, com mais eficácia.

IHU On-Line – Quais são os principais desafios do Direito Ambiental, considerando a atenção que tem se dado à área?

Paulo Engel – Como antes exposto, porém especificamente aos casos dos agrotóxicos, acredita-se que o maior desafio do Direito Ambiental seja o reconhecimento, pela sociedade, de sua importância, pois, na verdade, o importante não é o Direito Ambiental, mas sim o que o mesmo visa, ou seja, o equilíbrio do meio ambiente para uma propícia qualidade de vida de todos.

Como qualquer área do direito, ou norma, seu principal desafio é esse reconhecimento social de sua importância, pois, uma vez assim sendo, passa-se a praticar as condutas preconizadas e antes forçadas pelo direito, de uma forma natural e motivada pela consciência de cada um.

Se hoje é preciso lançar mão da coerção pelo Direito, que assim seja, em prol de um amanhã mais consciente; consciência esta que, agindo efetivamente o Estado, inclusive por meio do Judiciário, virá diante da mudança de hábitos.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

Paulo Engel – Sim. Mesmo ante a falta de previsão legal protetiva das águas subterrâneas frente a possibilidade de contaminação destas por agrotóxicos, acredita-se que, em especial, a comunidade jurídica não deve crer pela impossibilidade de efetivo controle, pois resta a possibilidade de judicialização, caso a caso, que inclusive não precisa ficar adstrito às ações civis públicas, pois a qualidade das águas facilmente pode ser abarcada pelo direito de vizinhança, utilizando-se como fundamento, em analogia, a Resolução CONAMA 375, bem como a Portaria DNPM 231/98, que protege as águas minerais e/ou potáveis de mesa diante da possibilidade de contaminação destas por qualquer agente; o fato de essa proteção vir prevista quando esta estiver em efetivo processo de comercialização, não retira a capacidade técnica de sua utilização, haja vista o fato da potencialidade de utilização, comercial ou não, de quase todas as águas subterrâneas para o consumo humano.

 

Fonte: IHU Online

Quase 200 toneladas de óleo foram recolhidas nas praias do Nordeste


Marinha e PF ainda investigam a origem do problema (Igor Santos/Secom Salvador)

Um total de 198 toneladas de borra de petróleo já foram recolhidos das praias do Nordeste brasileiro até esta segunda-feira (14). O material retirado por equipes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de agentes estaduais e municipais tem sido levado para aterros industriais. Parte dele é incinerada.

Já são 43 dias desde a primeira detecção do material. A preocupação neste momento é saber quanto do óleo ainda chegará às praias. Simplesmente não se sabe, neste momento, se a situação já está controlada ou quanto do petróleo ainda chegará ao litoral, dado que se trata de uma matéria pesada, que avança no fundo do mar.

A Marinha e a Polícia Federal ainda investigam a origem do problema. A hipótese de que o material pode ter sido lançado no mar por um “navio fantasma”, embarcação clandestina que faria o contrabando de petróleo, ganhou força nas apurações. Até a semana passada, 23 embarcações estavam no alvo das investigações.

O Ibama vai cobrar explicações da Shell sobre o aparecimento de barris no litoral do Nordeste atrelados à empresa. Paralelamente o órgão pedirá cópia do laudo técnico da Universidade Federal de Sergipe (UFS) sobre o material que foi encontrado nos barris que chegaram ao litoral do Estado.

A Marinha informou que as manchas de óleo que chegaram às praias do Nordeste não são compatíveis com o material encontrado em amostra de barril da Shell. Por meio de nota, a empresa afastou relação entre os barris e as manchas de óleo.

“A Shell Brasil esclarece que o conteúdo original dos tambores localizados na Praia da Formosa, em Sergipe, não tem relação com o óleo cru encontrado em diferentes praias da costa brasileira”, diz o texto. “São tambores de óleo lubrificante para embarcações produzido fora do País. O Ibama está ciente do caso.”

Na semana passada, investigações da Marinha e da Petrobras encontraram petróleo com a mesma “assinatura” do óleo da Venezuela nas manchas do litoral. Essa informação já havia sido comunicada ao Ibama. O poluente já foi identificado em 161 pontos no litoral dos nove Estados da região.

Agência Estado

Unidades de Conservação são tema de congresso em Curitiba


                                    

Vanessa Daraya – Planeta Sustentável

Proteger o meio ambiente é fundamental para garantir o bem-estar, a qualidade de vida da população e da natureza. Mas para preservar é preciso ampliar o conhecimento da sociedade sobre a importância de conservar nossas riquezas. Com base nessa premissa, a Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza transformará Curitiba no palco do Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC) entre os dias 21 e 25 de setembro deste ano.

Saiba mais: Unidades de Conservação são tema de congresso em Curitiba

EVENTO VIII Congresso Brasileiro de Unidades de Conservação (CBUC)

DATA 21/09/2015 a 25/09/2015

HORÁRIO Período integral

LOCAL Expo Unimed Curitiba

Fonte: Planeta Sustentável

Coca-Cola, PepsiCo e Nestlé são responsáveis por boa parte do lixo plástico


Lixo plástico espalhado na praia de Costa del Este, Cidade do Panamá, em 23 de setembro de 2019 (AFP)

Dezenas de milhares de fragmentos ou objetos de plástico que sujam o planeta vêm de apenas um pequeno número de empresas multinacionais, denunciou um grupo de pressão ambiental nesta quarta-feira (23).

Segundo a Break Free from Plastics, coalizão global de indivíduos e organizações ambientais, empresas como Coca-Cola, Nestlé e PepsiCo deveriam se responsabilizar pela limpeza de tais resíduos plásticos.

Os voluntários da coalizão coletaram quase meio milhão de peças de resíduos plásticos durante um “Dia Mundial de Limpeza”, coordenado em 51 países há um mês, dos quais 43% pertenciam a uma marca de consumo determinada.

Pelo segundo ano consecutivo, a Coca-Cola chegou ao topo com 11.732 peças de plástico, coletadas em 37 países de quatro continentes. “Muitas das empresas assumiram compromissos para que seus produtos sejam mais sustentáveis, mas a maioria protege o antigo modelo de negócio descartável”, detalha o informe publicado em Manila.

Países como a China, Indonésia, Filipinas, Vietnã e Sri Lanka descartam a maior quantidade do plástico nos oceanos, mas “os verdadeiros impulsores de grande parte desta poluição plástica na Ásia são na realidade as corporações multinacionais com sede na Europa e Estados Unidos”, afirma.

A maioria das peças de plástico recolhidas pertenciam a Coca-Cola, PepsiCo e Nestlé, segundo o informe. Outros dos 10 principais poluidores são Mondelez International, Unilever, Mars, P&G, Colgate Palmolive, Philip Morris e Perfetti Van Mille, acrescentou.

Embalagens

Embora as marcas de consumo mundiais reconheçam agora seu papel na perpetuação da crise, o informe diz que “foram também agressivas na promoção de soluções falsas para abordar o problema”. Promover a reciclagem é sua maneira de trasladar a responsabilidade aos consumidores, explica o informe.

Só 9% de todo o plástico produzido desde a década de 1950 foi reciclado. A pesquisa destaca que as pequenas embalagens de uso único, comuns no sudeste asiático e destinadas a famílias de baixos rendimentos que não podem se permitir maiores volumes de produtos de consumo, são “o tipo de embalagem de plástico mais prejudicial”.

A promoção por parte da Coca-Cola de uma garrafa fabricada com plástico recolhido dos oceanos, assim como os esforços da PepsiCo para promover a reciclagem “não chegam ao cerne do problema nem garantem que a crise de poluição plástica não se agrave”.

A Nestlé vende mais de 1 bilhão de produtos por dia em embalagens de uso único, “e não tem planos claros para reduzir a quantidade total” que introduz no mundo, segundo o informe.

“Sendo a maior empresa de alimentos e bebidas do mundo, sabemos que temos um papel importante a desempenhar na conformação de soluções sustentáveis para abordar a questão dos resíduos plásticos”, disse um porta-voz da Nestlé em comunicado.

“É completamente inaceitável que esta embalagem (plástica) acabe como lixo no meio ambiente e estamos trabalhando duro para que todas as nossas embalagens sejam recicláveis ou reutilizáveis até 2025”, afirmou.

AFP

Responsabilidade Social e Ambiental da Empresa


Por: Cecília de Assis Garnier

 

INTRODUÇÃO

   Os principais agentes do desenvolvimento econômico de um país são as empresas, onde seus avanços tecnológicos e a grande capacidade de geração de recursos fazem com que cada vez mais precisem de ações cooperativas e integradas onde possam desenvolver processos que tem por objetivo a Gestão Ambiental e a Responsabilidade Social.

   As empresas socialmente responsáveis, têm uma postura ética onde o respeito da comunidade passa a ser um grande diferencial. O reconhecimento destes fatores pelos consumidores e o apoio de seus colaboradores faz com que se criem vantagens competitivas e, conseqüentemente, atinja maiores níveis de sucesso.

  A responsabilidade empresarial frente ao meio ambiente é centrada na análise de como as empresas interagem com o meio em que habitam e praticam suas atividades, dessa forma, uma empresa que possua um modelo de Gestão Ambiental já está correlacionada à responsabilidade social. Tais eventos irão, de certa forma, interagir com as tomadas de decisões da empresa, tendo total importância na estratégia empresarial.

   Assim, a Gestão Ambiental e a Responsabilidade Social são atualmente condicionadas pela pressão de regulamentações e pela busca de melhor reputação perante a sociedade. A sociedade atual está reconhecendo a responsabilidade ambiental e social como valor permanente, consideradas fatores de avaliação e indicadores de preferência para investidores e consumidores. Os investimentos destinados a Gestão Ambiental e a consciência da Responsabilidade Social pelas empresas são aspectos que fortalecem a imagem positiva das organizações diante dos mercados em que atuam, dos seus colaboradores, concorrentes e fornecedores.

   O mundo Global, a despeito de todos os males causados aos mais fracos, trouxe uma inovação interessante: A responsabilidade Social e Ambiental como diferenciais de mercado.

 

RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

   A Responsabilidade Social em uma corporação representa o compromisso contínuo da empresa com seu comportamento ético e com o desenvolvimento econômico, promovendo ao mesmo tempo a melhoria da qualidade de vida de sua força de trabalho e de suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo, sendo hoje um fator tão importante para as empresas como a qualidade do produto ou do serviço, a competitividade nos preços, marca comercialmente forte etc. Estudos mostram que atualmente mais de 70% dos consumidores preferem marcas e produtos envolvidos em algum tipo de ação social.

   A Responsabilidade Social é uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torna parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social. A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente) e conseguir incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários.

   A atuação baseada em princípios éticos elevados e a busca de qualidade nas relações são manifestações da responsabilidade social empresarial. Numa época em que os negócios não podem mais se dar em segredo absoluto, à transparência passou ser a alma do negócio: tornou-se um fator de legitimidade social e um importante atributo positivo para a imagem pública e reputação das empresas. Empresas socialmente responsáveis estão mais bem preparadas para assegurar a sustentabilidade em longo prazo dos negócios, por estarem sincronizadas com as novas dinâmicas que afetam a sociedade e o mundo empresarial.

  As enormes carências e desigualdades sociais existentes em nosso país dão à responsabilidade social empresarial relevância ainda maior. A sociedade brasileira espera que as empresas cumpram um novo papel no processo de desenvolvimento: sejam agentes de uma nova cultura, sejam atores de mudança social, sejam construtores de uma sociedade melhor.

   A empresa é sócio-ambientalmente responsável quando vai além da obrigação de respeitar as leis, pagar impostos e observar as condições adequadas de segurança e saúde para os trabalhadores, e faz isso por acreditar que assim será uma empresa melhor e estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, agregando valor à imagem da empresa.

   As transformações sócio-econômicas dos últimos 20 anos têm afetado profundamente o comportamento de empresas até então acostumadas à pura e exclusiva maximização do lucro. Se por um lado o setor privado tem cada vez mais lugar de destaque na criação de riqueza; por outro lado, é bem sabido que com grande poder, vem grande responsabilidade. Em função da capacidade criativa já existente, e dos recursos financeiros e humanos já disponíveis, empresas têm uma intrínseca responsabilidade social e ambiental.

   A responsabilidade social e ambiental nos negócios é um conceito que se aplica a toda a cadeia produtiva. Não somente o produto final deve ser avaliado por fatores ambientais ou sociais, mas o conceito é de interesse comum e, portanto, deve ser difundido ao longo de todo e qualquer processo produtivo. Assim como consumidores, empresas também são responsáveis por seus fornecedores e devem fazer valer seus códigos de ética aos produtos e serviços usados ao longo de seus processos produtivos.

   Responsabilidade social anda de mãos dadas com o conceito de desenvolvimento sustentável. Uma atitude responsável em relação ao ambiente e à sociedade, não só garante a não escassez de recursos, mas também amplia o conceito a uma escala mais ampla. O desenvolvimento sustentável não só se refere ao ambiente, mas por via do fortalecimento de parcerias duráveis, promove a imagem da empresa como um todo e por fim leva ao crescimento orientado. Uma postura sustentável é por natureza preventiva e possibilita a prevenção de riscos futuros, como impactos ambientais ou processos judiciais.

   A globalização traz consigo demandas por transparência. Não mais nos bastam mais os livros contábeis. Empresas são gradualmente obrigadas a divulgar sua performance social e ambiental, os impactos de suas atividades e as medidas tomadas para prevenção ou compensação de acidentes. Nesse sentido, empresas serão obrigadas a publicar relatórios anuais, onde sua performance é aferida nas mais diferentes modalidades possíveis. Muitas empresas já o fazem em caráter voluntário, mas muitos prevêem que relatórios sócio-ambientais serão compulsórios num futuro próximo.

 

EMPRESAS BRASILEIRAS

   No Brasil, o movimento de valorização da responsabilidade social empresarial ganhou forte impulso na década de 90, através da ação de entidades não governamentais, institutos de pesquisa e empresas sensibilizadas para a questão.

   A obtenção de certificados de padrão de qualidade e de adequação ambiental, como as normas ISO, por centenas de empresas brasileiras, também é outro símbolo dos avanços que têm sido obtidos em alguns aspectos importantes da responsabilidade sócio-ambiental.

   Muito do debate sobre a responsabilidade social empresarial já foi desenvolvido mundo afora, mas o Brasil tem dado passos largos no sentido da profissionalização do setor e da busca por estratégias de inclusão social através do setor privado.

   O Índice Dow Jones Mundial de Sustentabilidade (DJSI) foi criado em 1999 e, neste ano, 81 empresas mundiais do setor de petróleo e gás e 20 brasileiras tentaram seu ingresso O questionário aborda questões de sustentabilidade, como governança corporativa, gestão da marca e de risco, até as mais específicas para a indústria de petróleo e gás, como mudança climática, padrões para fornecedores e gestão de projetos sociais.

   A Petrobrás conquistou o direito de compor, o Índice Dow Jones Mundial de Sustentabilidade (DJSI), o mais importante índice internacional de sustentabilidade, usado como parâmetro para análise dos investidores sócios e ambientalmente responsáveis.

   No Brasil integram Índice Dow Jones Mundial de Sustentabilidade (DJSI): Aracruz Celulose, Banco Bradesco, Banco Itaú, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). No setor de petróleo e gás estão incluídas: BG Group, BP PLC, EnCana, Nexen Inc, Repsol YPF, Royal Dutch Shell, Shell Canada Ltd., Statoil, Suncor Energy Inc., Total S.A.

   O levantamento da Market Analysis de 2007 aponta as dez melhores corporações em Responsabilidade Social atuantes no Brasil. Entre as melhores avaliadas estão Petrobras, Nestlé, Coca-Cola, Rede Globo, Unilever, Natura, Vale do Rio Doce, AmBev, Bom Preço e Azaléia.

 

CONCLUSÃO

   É fundamental uma conscientização de mudança cultural no ambiente da célula social em relação ao seu entorno e a comunidade precisa de uma transformação cultural para que a vida possa ser de melhor qualidade. Urgente se faz, também, o cuidado com a natureza.

   E sobre isto ensina o Prof. Lopes de Sá: "Pouco adianta, para fins humanos, que estejamos a apenas demonstrar que se investiu tanto ou quanto na solução de problemas ecológicos ou em interesses sociais, se não conhecemos, pela reflexão, as bases lógicas de uma interação entre a célula social e os seus estornos, entre a empresa e o meio em que vive, entre a instituição e a sociedade."

Retirado do Site: http://www.cenedcursos.com.br/responsabilidade-social-e-ambiental-da-empresa.html

Pesquisadores explicam as ações da natureza que aumentam o bem estar


Psicólogo estuda dados de 10 mil pessoas entrevistadas anualmente durante 17 anos. Moradores próximos de áreas verdes demonstram se sentir mais felizes e com menos problemas de saúde.

 Os londrinos adoram seus parques. E agora, no outono, não dá para deixar de passear por eles. As folhas caindo deixam a paisagem deslumbrante. Olhando do alto, dá para ver que as áreas verdes ocupam boa parte da capital britânica. E um bairro tem ainda mais motivos para valorizar os seus parques e praças.

Richmond é o lugar da Inglaterra com maior expectativa de vida saudável. Homens tem saúde boa ou muito boa até os 70 anos, mulheres até 72. E é também o lugar com menor percentual de doenças e onde as pessoas se consideram mais felizes. Cada morador tem sua lista de motivos. Para algumas amigas são o ar puro, o baixo número de carros e a paisagem bonita. “É a natureza, e é de graça”, lembra uma imigrante irlandesa. Um morador orgulhoso destaca os benefícios: “Você leva o cachorro para passear e vê a beleza em volta. É bom para o coração e para a alma”, diz.

O brasileiro Guilherme Carvalho mora há poucos metros de outro parque no Norte de Londres. Sempre que pode, dá uma fugida para lá. Veja uma breve entrevista com o admministrador:

Guilherme: Tem um pouco mais de natureza aqui, você consegue ouvir pássaros. Então dá uma sensação um pouco de, dá a impressão que você nem tá em Londres.
Globo Repórter:  Você acha que isso de alguma forma afeta a sua saúde, você se sente melhor, com mais disposição?
Guilherme: Nossa Senhora, é como se todas preocupações fossem embora, entendeu? É como se você não tivesse mais nada.
Globo Repórter: Você é feliz aqui?
Guilherme: Oh, demais!

Mas será que passear no meio do verde tem efeito na nossa saúde ou é apenas uma impressão de bem-estar sem nenhuma consequência no nosso corpo?

O psicólogo Mathew White e a equipe dele da escola de medicina da universidade de Exeter estudaram os dados de 10 mil pessoas que foram entrevistadas anualmente durante 17 anos. Quem mora perto de áreas verdes demonstrou se sentir mais feliz e com menos problemas de saúde.

Os pesquisadores explicam que a natureza age de quatro formas para aumentar o nosso bem estar. "Esse contato com árvores, praia, reduz o batimento cardíaco e a pressão, nós nos sentimos menos estressados. Em segundo lugar, em contato com a natureza, temos mais predisposição para fazer exercícios, caminhar, andar de bicicleta. Em terceiro, fazemos tudo isso geralmente acompanhados de marido, mulher, filhos, amigos. Passar o tempo com outras pessoas é saudável. E, em último lugar, um ambiente agradável perto de onde moramos nos dá uma sensação de pertencer àquele lugar, de ser a nossa casa. E isso é outro fator muito importante para a saúde", explica Mathew White, psicólogo.

Em uma das pesquisas feita em um laboratório, os pesquisadores simularam um passeio de bicicleta na beira do mar. E concluíram que, mesmo em um ambiente controlado, com um vídeo em vez da situação real, um passeio desses faz muito bem à saúde.

Ao utilizar o repórter como cobaia para mostrar os efeitos do passeio, assim como fez com os voluntários da pesquisa, o pesquisador, primeiro, mediu a pressão do repórter. Os batimentos cardíacos também são controlados. Não podem ser baixos, nem altos demais. Não é um exercício, é um passeio.

"Quero que você imagine que está nesse lugar, imagine os sons, os cheiros, com quem você está, o que vai fazer depois. Imagine que está na beira da praia", orienta o pesquisador.

No começo, parece pouco provável que funcione, mas o barulho do mar, a imagem das ondas batendo. E a pessoa se deixa envolver pelo vídeo. Os pesquisadores fizeram o mesmo teste em um passeio real na praia e os resultados foram semelhantes.

Depois de algum tempo pedalando, o repórter fica suado, mas bem mais tranquilo e sem tanto stress como estava antes. Após descansar um pouco, o repórter teve a pressão medida novamente e ela estava um pouco mais baixa do que antes do exercício.

Um passeio tão curto não tem grande impacto na saúde de ninguém, mas – se isso for feito com frequência – haverá uma grande diferença, garantem os pesquisadores. "Fazer exercícios em contato com a natureza é mais relaxante, você perde a noção das horas e se exercita por mais tempo. E é mais provável que faça de novo, já que você curtiu o passeio", diz o pesquisador.

A pesquisa não indica que morar no meio do mato seja mais saudável do que nas cidades. A urbanização trouxe grandes benefícios para a humanidade, como acesso à água tratada, variedade de alimentos, higiene, atendimento médico. Coisas que aumentaram a longevidade. Mas é um alerta para as autoridades na hora de planejarem as cidades: criar áreas verdes é investir na saúde da população.

 Globo Repórter – 27.10.2013

 

Fonte: Espaço Ecológico no Ar.